Maria Carolina Bezerra Lima Wanderley

Maria Carolina Bezerra Lima Wanderley

Número da OAB: OAB/DF 065264

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Bezerra Lima Wanderley possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJTO, TJDFT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJTO, TJDFT, STJ, TJPR, TJGO, TRF1
Nome: MARIA CAROLINA BEZERRA LIMA WANDERLEY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0717929-53.2025.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: C. D. S. F. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. F. C. DESPACHO Fica o requerente intimado para se manifestar acerca da necessidade de avaliação judicial do imóvel, bem como anexar termo de concordância com a venda da parte do imóvel que pertence ao curatelado ou até proposta de um dos demais proprietários na compra, conforme artigo 513 do CC, conforme requerido pelo Ministério Público, Id. 241424962. Prazo de 15 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0753653-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: CELIO MARQUES DOS SANTOS Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 241606041. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720335-47.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. E. P. C., I. S. F. C. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. D. R., E. F. C. EXECUTADO: L. P. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e, na ausência de vínculo empregatício da representante MONALISA, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da(o) representante legal da parte exequente e da última declaração de renda e bens para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual os menores, por si próprios, como titulares do direito vindicado, é quem devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se, de antemão, que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do retromencionado entendimento; 2) anexar cópia do título executivo em que os alimentos foram fixados em favor da credora ISABELLY (petição inicial e emendas, se houver, cópia integral da sentença de ID 240890497, acórdão, se houver, e certidão de trânsito em julgado); 3) excluir a credora ALICE, visto que o título que embasa obrigação em relação a ela é da 4ª Vara de Família desta circunscrição; não sendo este o Juízo competente para o prosseguimento do cumprimento de sentença; 4) informar número de conta bancária em nome dos representantes legais da parte exequente para depósito dos alimentos, devendo, para tanto, anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários, a fim de que sejam conferidos os mesmos: 5) informar o RG da exequente, caso existente, 6) informar e-mail dos representantes legais da parte exequente; 7) adequar a planilha dos débitos alimentares ao rito apropriado, atentando-se à fundamentação legal de cada procedimento; com efeito, optando pelo rito da prisão, somente são viáveis de cobrança as três últimas prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento desta ação, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, devendo ser formulado pedido de prisão; optando pelo rito da penhora, com fulcro no art. 523 do CPC, poderão ser incluídas no feito todas as prestações vencidas (salvo prescrição, se o caso) e formulados pedidos de acréscimo de multa, honorários e constrição de bens em caso de não pagamento em 15 (quinze) dias; deverá, ainda, a parte exequente informar se pretende o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão para execução dos alimentos pertinentes aos três últimos meses, do contrário, fica autorizada a inclusão neste feito das prestações inadimplidas até o momento da apresentação da emenda; por oportuno, consigno que este Juízo não admite a cumulação dos ritos; 8) anexar planilha detalhada do débito, ou seja, mês a mês, devendo-se indicar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, assim como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (art. 524 do CPC). Por oportuno, cumpre-se informar aos advogados interessados que há no sítio eletrônico do TJDFT página com informações e orientações necessárias para o cálculo dos valores nas demandas judiciais. A página poderá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-/calculo; 9) por consequência, corrigir o valor da causa (art. 292, I, do CPC). Ante o exposto, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709591-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON FERREIRA COSTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 236894718 e a parte autora réplica no id. 239835227. Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC). Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. Caso não haja provas a produzir, façam-se os autos conclusos para decisão. ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040498-09.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGEN VINICIUS MATOS CALDEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA BEZERRA LIMA WANDERLEY - DF65264 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JORGEN VINICIUS MATOS CALDEIRA MARIA CAROLINA BEZERRA LIMA WANDERLEY - (OAB: DF65264) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702643-17.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: THAIS CRISTINE PALMEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: 014.492.041-71 Parte ré: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CPF/CNPJ: 30.680.829/0001-43 e ITAU UNIBANCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.701.190/1424-05 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício. Anote-se. Recebo a emenda de ID 229902710, entretanto, intime-se a parte autora para que apresente nova inicial, NA ÍNTEGRA, apta a substituir a de ID 226637208. Prazo: 05 dias. Apresentada a petição, prossiga o feito na forma abaixo: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III - SN - AND, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, Andar 12 ao 15, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Galeria dos Estados, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70310-500 À Secretaria: 1. Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC). Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc. III, ambos do CPC). 1.2. Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3. Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1. Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2. Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc. VI, do CPC). 1.5. Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel. Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6. Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1. Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2. Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714890-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G. M. D. Q. REQUERIDO: H. L. C. L., L. O. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID 239198141) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais). Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais), reduzida para R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais. Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado. Não obstante a insurgência da parte requerente/requerida, tenho que o valor de R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais) mostra-se razoável, diante da natureza e complexidade da perícia a ser realizada, do grau de zelo exigido no trabalho e está compatível com os valores praticados nesse tribunal. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 8.910,00 (oito mil novecentos e dez reais). Desde logo, ficam as partes requeridas intimadas a realizarem o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia. Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:09:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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