Mayrla Cristina Lopes Pereira

Mayrla Cristina Lopes Pereira

Número da OAB: OAB/DF 065268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayrla Cristina Lopes Pereira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMA, TRF1, TRT10
Nome: MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-65.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL DA SILVA CURINGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047 e MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF65268 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) RAFAEL DA SILVA CURINGA MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF65268) MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF40047) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-65.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL DA SILVA CURINGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047 e MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF65268 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) RAFAEL DA SILVA CURINGA MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF65268) MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF40047) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000509-06.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: JOEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LUIS CARLOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por JOEL CARDOSO DA SILVA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação. Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por LUIS CARLOS FIGUEIREDO, para no mérito julgá-la PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL CARDOSO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000509-06.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: JOEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LUIS CARLOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por JOEL CARDOSO DA SILVA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação. Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por LUIS CARLOS FIGUEIREDO, para no mérito julgá-la PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS FIGUEIREDO
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705541-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CICERO VITO PEREIRA APELADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A D E S P A C H O Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por CICERO VITO PEREIRA contra HOSPITAL LAGO SUL S/A objetivando indenização por danos morais e estéticos. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível conhecimento parcial do recurso por não cabimento, no que se refere à questão do ônus da prova, em face do art. 1.015, XI do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 2 de julho de 2025 13:14:33. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA COBRANÇA DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30%. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário c/c indenização por danos morais proposta por servidora pública em face de instituição bancária. A autora alegou retenção integral de sua remuneração em razão de utilização do cheque especial, o que inviabilizava sua subsistência. Requereu a limitação dos descontos em sua conta a 30% de seus rendimentos líquidos. A sentença julgou procedente o pedido subsidiário, confirmando a limitação dos descontos em conta corrente a 30%, condenando o réu à restituição dos valores descontados a maior após a tutela antecipada e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. Ambas as partes opuseram embargos de declaração, rejeitados. O réu apelou requerendo a inteira improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível limitar judicialmente os descontos realizados diretamente em conta corrente, ainda que autorizados contratualmente; (ii) determinar se é devida a restituição dos valores descontados além do limite estabelecido judicialmente; (iii) estabelecer se há responsabilidade civil do banco por danos morais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ (Tema 1085) admite a validade de descontos em conta corrente autorizados pelo consumidor, mas reconhece a possibilidade de mitigação quando comprovado comprometimento do mínimo existencial, conforme precedentes do próprio tribunal e do TJDFT. 4. A autora encontra-se em situação de superendividamento, com descontos em folha e em conta corrente que comprometem integralmente sua remuneração líquida, impedindo a subsistência digna. Diante disso, admite-se a limitação judicial dos descontos em conta a 30% dos rendimentos líquidos, preservando a dignidade da pessoa humana. 5. A restituição dos valores descontados acima do limite judicialmente fixado é devida, a partir da ciência do banco acerca da tutela antecipada deferida. 6. Não se configura o dano moral os descontos realizados antes da decisão judicial, pois estavam amparados contratualmente, e os descontos posteriores, embora em descumprimento à liminar, são passíveis de sanção própria (astreintes), não sendo fundamento (causa de pedir) para reparação extrapatrimonial. IV. Dispositivo 7. Deu-se parcial provimento ao apelo. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 4º, caput e III, e 51, IV, § 1º, II e III; CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86 e 373, II; Resolução BACEN nº 4.790/2020, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 02.07.2024; STJ, Tema Repetitivo nº 1.085; TJDFT, Acórdão nº 1943515, Rel. Sérgio Rocha, j. 07.11.2024; TJDFT, Acórdão nº 1758994, Rel. Alfeu Machado, j. 13.09.2023; TJDFT, Acórdão nº 1967456, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, j. 05.02.2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Condeno a autora às custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança, diante do benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora. Certificado o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, promovendo as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou