Mayrla Cristina Lopes Pereira
Mayrla Cristina Lopes Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 065268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayrla Cristina Lopes Pereira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMA, TRF1, TRT10
Nome:
MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-65.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL DA SILVA CURINGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047 e MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF65268 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) RAFAEL DA SILVA CURINGA MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF65268) MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF40047) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-65.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL DA SILVA CURINGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047 e MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF65268 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Destinatários: FUNDAÇÃO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204) RAFAEL DA SILVA CURINGA MAYRLA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF65268) MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - (OAB: DF40047) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000509-06.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: JOEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LUIS CARLOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por JOEL CARDOSO DA SILVA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação. Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por LUIS CARLOS FIGUEIREDO, para no mérito julgá-la PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000509-06.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: JOEL CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LUIS CARLOS FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4c2ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por JOEL CARDOSO DA SILVA, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação. Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por LUIS CARLOS FIGUEIREDO, para no mérito julgá-la PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS FIGUEIREDO
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705541-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CICERO VITO PEREIRA APELADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A D E S P A C H O Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por CICERO VITO PEREIRA contra HOSPITAL LAGO SUL S/A objetivando indenização por danos morais e estéticos. Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível conhecimento parcial do recurso por não cabimento, no que se refere à questão do ônus da prova, em face do art. 1.015, XI do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 2 de julho de 2025 13:14:33. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA COBRANÇA DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30%. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário c/c indenização por danos morais proposta por servidora pública em face de instituição bancária. A autora alegou retenção integral de sua remuneração em razão de utilização do cheque especial, o que inviabilizava sua subsistência. Requereu a limitação dos descontos em sua conta a 30% de seus rendimentos líquidos. A sentença julgou procedente o pedido subsidiário, confirmando a limitação dos descontos em conta corrente a 30%, condenando o réu à restituição dos valores descontados a maior após a tutela antecipada e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. Ambas as partes opuseram embargos de declaração, rejeitados. O réu apelou requerendo a inteira improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível limitar judicialmente os descontos realizados diretamente em conta corrente, ainda que autorizados contratualmente; (ii) determinar se é devida a restituição dos valores descontados além do limite estabelecido judicialmente; (iii) estabelecer se há responsabilidade civil do banco por danos morais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ (Tema 1085) admite a validade de descontos em conta corrente autorizados pelo consumidor, mas reconhece a possibilidade de mitigação quando comprovado comprometimento do mínimo existencial, conforme precedentes do próprio tribunal e do TJDFT. 4. A autora encontra-se em situação de superendividamento, com descontos em folha e em conta corrente que comprometem integralmente sua remuneração líquida, impedindo a subsistência digna. Diante disso, admite-se a limitação judicial dos descontos em conta a 30% dos rendimentos líquidos, preservando a dignidade da pessoa humana. 5. A restituição dos valores descontados acima do limite judicialmente fixado é devida, a partir da ciência do banco acerca da tutela antecipada deferida. 6. Não se configura o dano moral os descontos realizados antes da decisão judicial, pois estavam amparados contratualmente, e os descontos posteriores, embora em descumprimento à liminar, são passíveis de sanção própria (astreintes), não sendo fundamento (causa de pedir) para reparação extrapatrimonial. IV. Dispositivo 7. Deu-se parcial provimento ao apelo. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 4º, caput e III, e 51, IV, § 1º, II e III; CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86 e 373, II; Resolução BACEN nº 4.790/2020, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 02.07.2024; STJ, Tema Repetitivo nº 1.085; TJDFT, Acórdão nº 1943515, Rel. Sérgio Rocha, j. 07.11.2024; TJDFT, Acórdão nº 1758994, Rel. Alfeu Machado, j. 13.09.2023; TJDFT, Acórdão nº 1967456, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, j. 05.02.2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Condeno a autora às custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança, diante do benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora. Certificado o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, promovendo as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se.
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