Mirely Da Silva Figueira

Mirely Da Silva Figueira

Número da OAB: OAB/DF 065272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirely Da Silva Figueira possui 78 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF6, TRF1, TJGO, TJDFT, TJBA
Nome: MIRELY DA SILVA FIGUEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) INTERDIçãO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702937-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 239284851), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:17:31.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Processo: 0702592-97.2025.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS REQUERIDO: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS Destinatário: Nome: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS Endereço: SMPW Quadra 13 Conjunto 4, 01, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71741-304 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Trata-se de ação de interdição proposta por REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS em desfavor de REQUERIDO: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS. Cadastre-se Erzsebet Maria Kolonits no polo passivo da presente demanda. Esclarecem ser filhos da parte interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de declínio cognitivo significativo e progressivo. O Ministério Público pugnou, por ora, pelo indeferimento de nomeação de curador provisório, até que se possa decidir sobre a curatela provisória com maiores elementos. Contudo, há notícia nos autos de que o patrimônio da interditanda vem sofrendo frequentes dilapidações, em quantias vultuosas, inclusive no que tange à suposta compra de imóvel. Portanto, a fim de resguardar os interesses da interditanda e, ainda, considerando o teor do laudo médico de ID 237260758, o qual atesta que a requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil, entendo prudente nomear ZSUZSANNA MARIA KOLONITS - CPF: 328.606.761-04, curadora provisória de ERZSEBET ROZALIA KOLONITS - CPF: 952.046.521-91. A curadoria persistirá até a realização da audiência, oportunidade em que este Juízo decidirá quanto à sua manutenção, alteração ou revogação. Decreto, pois, a interdição provisória da parte ERZSEBET ROZALIA KOLONITS. Nomeio a parte ZSUZSANNA MARIA KOLONITS - CPF: 328.606.761-04, curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo. Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência. ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC. Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público. O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC). Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC). Comunique-se via sistema ao: 1. Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF; 2. ANOREG; 3. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL; Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br. Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício. Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).ZSUZSANNA MARIA KOLONITS - CPF: 328.606.761-04, presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de ERZSEBET ROZALIA KOLONITS - CPF/CNPJ: 952.046.521-91, RG nº 2792821 SSP/DF, residente e domiciliada na SMPW Qd 13 conjunto 04 casa 01 - Park Way – DF, CEP: 71741304, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002. ADVIRTO À CURADORA PROVISÓRIA QUE ESTE TERMO NÃO LHE CONFERE PODERES PARA REALIZAR QUAISQUER ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL e que o descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência. Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei. Quanto aos demais pedidos realizados pelo MPDFT, ID 239319613, acolho-os para determinar que: 1) Designe-se COM URGÊNCIA, audiência para entrevista pessoal com a curatelanda, Sra. ERZSEBET ROZALIA KOLONITS, e oitiva de seus três filhos, ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS e ERZSEBET MARIA KOLONITS, para que possam ser esclarecidos os fatos alegados; 2) Cadastre-se bloqueio cautelar, via sistema SISBAJUD, em face de todos os ativos financeiros de titularidade da Sra. ERZSEBET ROZALIA KOLONITS (CPF: 952.046.521-91), depositados em quaisquer instituições financeiras, autorizando-se, contudo, a movimentação mensal da quantia máxima de R$ 10.000,00, a fim de que o bloqueio não inviabilize o custeio das despesas ordinárias e inadiáveis de sua subsistência, tais como alimentação, medicamentos, plano de saúde, contas de consumo, etc., até nova deliberação deste Juízo. Conforme noticiado em petição inicial, a interditanda possui ativos financeiros em valor aproximado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Por isso, esclareço que a ordem de penhora será cadastrada considerando a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), uma vez que o SISBAJUD não aceita o cadastramento de penhoras sem valor determinado. A liberação da quantia mensal deverá ser requerida no bojo dos autos e será liberada mediante a expedição de alvará. Cite-se a interditanda pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público. Concretizando-se hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a citação na pessoa que estiver responsável pelo requerido, com identificação na certidão. Cite-se ERZSEBET ROZALIA KOLONITS - CPF: 952.046.521-91, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público. NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC). Nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a fim de que participe da solenidade a ser designada. Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Atribuo à presente decisão força de mandado. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) ________________________________________________ REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702592-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS REQUERIDO: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 18/06/2025 16:30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, disponibilizando os meios para participação da interditanda no ato, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes. A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo. Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB. Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702592-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZSUZSANNA MARIA KOLONITS, GYORGY ANTAL KOLONITS REQUERIDO: ERZSEBET ROZALIA KOLONITS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 18/06/2025 16:30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, disponibilizando os meios para participação da interditanda no ato, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes. A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo. Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB. Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701413-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: H. L. D. S. I. Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 199630003, o qual confirmou a decisão de ID 189501669, observada a contribuição de coparticipação do autor e restrição contida na alínea "d" do artigo 36 do Decreto Distrital nº 31.646/2010, e condenou o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelo autor. Quanto à obrigação de fazer: Tendo em vista a comunicação do descumprimento, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação, qual seja: o fornecimento de sessões de fonoterapia ao autor, conforme relatório de ID 187278970, sob pena de multa a ser fixada. Após, manifeste-se o autor informando se houve cumprimento. Quanto à obrigação de pagar: Nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0734706-74.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, presumo a boa-fé da parte autora e, excepcionalmente, acolho a justificativa apresentada para afastar a desídia e determinar a redesignação da audiência de conciliação. Parte(s) requerida(s) localizada(s). Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes. Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792. Assinado e datado digitalmente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0734706-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 02/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:27:31.
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