Daniele Bicalho Costa Felix

Daniele Bicalho Costa Felix

Número da OAB: OAB/DF 065294

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Bicalho Costa Felix possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome: DANIELE BICALHO COSTA FELIX

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECLAMAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0708349-90.2025.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANDERSON DE CASTRO FERREIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado pelo ofensor, por intermédio de sua Defesa (ID 240234200). Instado a se manifestar, o MPDFT oficiou pela manutenção das medidas protetivas de urgência (ID 240685536). A Defesa sustenta, em síntese, que os fatos subjacentes relatados na ocorrência policial não são verdadeiros, que a ofendida está utilizando o aparato judiciário como suporte para vingança contra o acusado e que o deferimento das medidas protetivas de urgência foi inspirado por falsas denúncias. É o relatório do necessário. DECIDO. Em que pesem as razões tecidas pela Defesa do ofensor, as medidas protetivas, enquanto medidas cautelares sui generis, têm por fim a proteção de direitos fundamentais da mulher, vítima de, ou em risco de sofrer violência doméstica. As medidas protetivas deferidas no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) têm caráter independente e autônomo, pois, não dependem do inquérito policial ou ação penal instaurados para apuração dos fatos subjacentes ao requerimento de proteção. Ademais, como toda tutela provisória, possui como característica a cognição sumária, visando resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, tutelando-se, assim, o futuro. A necessidade de proteção presume-se da própria Lei 11.340/2006, sendo que o objetivo das medidas protetivas é proteger a vítima e não punir o suposto o ofensor. Desta forma, uma vez presentes os indícios da situação de violência, exemplificada no rol do art. 7º da Lei n° 11.340/2006, se faz necessária a manutenção das medidas protetivas de urgência. Como é cediço, as medidas protetivas independem da existência de ação penal, inquérito policial ou queixa-crime, bem como não há mais limitação temporal para sua manutenção, devendo vigorar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, §6º, da Lei 11.340/06). Por todo exposto, indefiro o pedido de revogação, mantendo integralmente as medidas protetivas de urgência outrora concedidas. A manutenção (ou a revogação) das medidas pode ser reavaliada a pedido da ofendida, que poderá se manifestar a qualquer tempo, acerca da necessidade da proteção deferida. Quanto à manifestação da defesa do ofensor a respeito das provas dos fatos, nada a prover nos presentes autos, uma vez que a instrução probatória será oportunizada em eventual ação penal. Intime-se o ofensor do indeferimento do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, devendo ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas deferidas constituiu crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 e poderá sujeitá-lo a prisão preventiva, nos termos do art. 312. Intime-se o MPDFT. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711152-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA CAMPELO ALVES, DANILO ALVES DE CARVALHO LOPES EXECUTADO: VILA DE MARE HOTELARIA LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$4.191,89) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 25 de junho de 2025 10:18:05.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0703278-95.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão AUTOR: L. D. T. REU: M. L. S. D. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. REPRESENTANTE LEGAL: I. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 239897967. Em cumprimento a portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2025. JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Anterior Página 2 de 3 Próxima