Daniele Bicalho Costa Felix
Daniele Bicalho Costa Felix
Número da OAB:
OAB/DF 065294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Bicalho Costa Felix possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome:
DANIELE BICALHO COSTA FELIX
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECLAMAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0708349-90.2025.8.07.0005 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANDERSON DE CASTRO FERREIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado pelo ofensor, por intermédio de sua Defesa (ID 240234200). Instado a se manifestar, o MPDFT oficiou pela manutenção das medidas protetivas de urgência (ID 240685536). A Defesa sustenta, em síntese, que os fatos subjacentes relatados na ocorrência policial não são verdadeiros, que a ofendida está utilizando o aparato judiciário como suporte para vingança contra o acusado e que o deferimento das medidas protetivas de urgência foi inspirado por falsas denúncias. É o relatório do necessário. DECIDO. Em que pesem as razões tecidas pela Defesa do ofensor, as medidas protetivas, enquanto medidas cautelares sui generis, têm por fim a proteção de direitos fundamentais da mulher, vítima de, ou em risco de sofrer violência doméstica. As medidas protetivas deferidas no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) têm caráter independente e autônomo, pois, não dependem do inquérito policial ou ação penal instaurados para apuração dos fatos subjacentes ao requerimento de proteção. Ademais, como toda tutela provisória, possui como característica a cognição sumária, visando resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, tutelando-se, assim, o futuro. A necessidade de proteção presume-se da própria Lei 11.340/2006, sendo que o objetivo das medidas protetivas é proteger a vítima e não punir o suposto o ofensor. Desta forma, uma vez presentes os indícios da situação de violência, exemplificada no rol do art. 7º da Lei n° 11.340/2006, se faz necessária a manutenção das medidas protetivas de urgência. Como é cediço, as medidas protetivas independem da existência de ação penal, inquérito policial ou queixa-crime, bem como não há mais limitação temporal para sua manutenção, devendo vigorar enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, §6º, da Lei 11.340/06). Por todo exposto, indefiro o pedido de revogação, mantendo integralmente as medidas protetivas de urgência outrora concedidas. A manutenção (ou a revogação) das medidas pode ser reavaliada a pedido da ofendida, que poderá se manifestar a qualquer tempo, acerca da necessidade da proteção deferida. Quanto à manifestação da defesa do ofensor a respeito das provas dos fatos, nada a prover nos presentes autos, uma vez que a instrução probatória será oportunizada em eventual ação penal. Intime-se o ofensor do indeferimento do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, devendo ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas deferidas constituiu crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 e poderá sujeitá-lo a prisão preventiva, nos termos do art. 312. Intime-se o MPDFT. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711152-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAISSA CAMPELO ALVES, DANILO ALVES DE CARVALHO LOPES EXECUTADO: VILA DE MARE HOTELARIA LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$4.191,89) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 25 de junho de 2025 10:18:05.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0703278-95.2025.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão AUTOR: L. D. T. REU: M. L. S. D. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. REPRESENTANTE LEGAL: I. S. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 239897967. Em cumprimento a portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2025. JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.