Adriana Guths Schmidt
Adriana Guths Schmidt
Número da OAB:
OAB/DF 065302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Guths Schmidt possui 86 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT10, TJRJ, TRT1
Nome:
ADRIANA GUTHS SCHMIDT
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000819-83.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: FABIO RIBEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642f8fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, NÃO CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostos por FABIO RIBEIRO, ante a preclusão das matérias, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Com o trânsito em julgado desta decisão, libere-se os valores devidos ao exequente, após as deduções legais. Publique-se. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RIBEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000610-60.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: CLEBER GUIDUGLI JORGE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9118471 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA no dia 23/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER GUIDUGLI JORGE
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000610-60.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: CLEBER GUIDUGLI JORGE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9118471 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA no dia 23/07/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000868-65.2023.5.10.0002 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001358-41.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO INACIO DE ARRUDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a8462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE ANTONIO INACIO DE ARRUDA, CPF: 055.429.601-20 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Liberados e recolhidos os valores constantes do alvará de Id. d55bd74, passo ao recolhimento dos valores referentes à previdência privada, bem como libero o saldo residual ao reclamado. -Determino ao Banco do Brasil (Ag-4200) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4100113818975 (id. 7266911), observando os seguintes VALORES conforme cálculos (id. 9eff18b): PREV. PRIVADA (cota empregador)..........................: R$ 3.854,99 PREV. PRIVADA (cota empregado)............................: Todo o saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) Recolher a previdência privada cota parte empregado em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 2) Recolher a previdência privada cota parte empregador em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 3) Zerar a referida conta. -Determino à Caixa Econômica Federal (Ag-3920) a transferência do saldo total da conta judicial nº 3920.042.22950135-0 para a conta bancária de titularidade da Agência Av. Treze de Maio/SP, CNPJ/MF 00.000.000/3725-79, do Banco do Brasil S/A (001), a saber: Banco nº 001, Agência nº 2891-6, Conta nº 99738690-8. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e ag3920df02@caixa.gov.br. Cumpra-se na forma da Lei. Efetivadas as medidas supra, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001358-41.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO INACIO DE ARRUDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a8462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE ANTONIO INACIO DE ARRUDA, CPF: 055.429.601-20 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Liberados e recolhidos os valores constantes do alvará de Id. d55bd74, passo ao recolhimento dos valores referentes à previdência privada, bem como libero o saldo residual ao reclamado. -Determino ao Banco do Brasil (Ag-4200) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4100113818975 (id. 7266911), observando os seguintes VALORES conforme cálculos (id. 9eff18b): PREV. PRIVADA (cota empregador)..........................: R$ 3.854,99 PREV. PRIVADA (cota empregado)............................: Todo o saldo remanescente. OBSERVAÇÕES: 1) Recolher a previdência privada cota parte empregado em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 2) Recolher a previdência privada cota parte empregador em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 3) Zerar a referida conta. -Determino à Caixa Econômica Federal (Ag-3920) a transferência do saldo total da conta judicial nº 3920.042.22950135-0 para a conta bancária de titularidade da Agência Av. Treze de Maio/SP, CNPJ/MF 00.000.000/3725-79, do Banco do Brasil S/A (001), a saber: Banco nº 001, Agência nº 2891-6, Conta nº 99738690-8. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e ag3920df02@caixa.gov.br. Cumpra-se na forma da Lei. Efetivadas as medidas supra, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO INACIO DE ARRUDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001657-18.2024.5.10.0006 EXEQUENTE: LUCIANO DA ROSA WINCK EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a547c proferida nos autos. Exequente: LUCIANO DA ROSA WINCK, CPF: 461.274.450-00 Executado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id 14bd1b0 para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 28/02/2025, em R$ 175.459,13, sem prejuízo das atualizações de direito. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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