Karoline Lorrane Gomes Do Carmo

Karoline Lorrane Gomes Do Carmo

Número da OAB: OAB/DF 065344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karoline Lorrane Gomes Do Carmo possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TJRS, TJRJ, TJDFT, TRF3
Nome: KAROLINE LORRANE GOMES DO CARMO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1003615-58.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILENE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LORRANE GOMES DO CARMO - DF65344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da ré em se manifestar quanto aos cálculos da autora, homologo aqueles cálculos. Intimem-se. Após, expeça-se a requisição de pagamento, na forma da legislação vigente. Tendo em vista que o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §4º, autoriza o pagamento direto da percentagem acordada no contrato de honorários, deduzindo-se tal valor da quantia a ser recebida pelo constituinte, caso tenha sido juntada a comprovação de acordo firmado entre as partes ou venha a ser acostada aos autos até o momento da expedição da requisição de pagamento, nos termos da Resolução n.º 405/2016 do CJF, defiro desde já o destaque mencionado, desde que haja pedido expresso pelos advogados constantes do contrato e apresentação do referido documento antes do procedimento de expedição da requisição que se inicia com a juntada da minuta, sob pena de preclusão. O requisitório deverá ser devidamente atualizado monetariamente a partir da data-base conforme Resolução n.º 405/2016 do CJF. Intimem-se as partes acerca do teor do ofício requisitório conforme o disposto no art. 11 da Resolução n.º 405/2016 do CJF. Após, procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência satisfativa, para determinar que o DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF se abstenham de descontar os valores referentes ao IRPF incidentes sobre a pensão por morte de EDMARCOS ROCHA, até ulterior decisão judicial. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior. Intime-sea Fazenda Pública Distrital, mediante Oficial de Justiça, paraciência e cumprimento do presentedecisumno prazo de 10 dias úteis, já observada a dobra legal prevista no art. 183 do CPC. Advirta-se a parte de que será devidamente citada, com oportunidade de defesa. Expeça-se mandado para cumprimento da presente ordem com URGÊNCIA. Defiro a prioridade na tramitação. Cite-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0769886-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MODESTO INACIO PEREIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados. Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0731516-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. Indefiro o pedido de ID 71038480, haja vista que, conforme já informado nos presentes autos, os cálculos devem ser apresentados observando-se a ordem cronológica de pagamento de superpreferência. O prazo concedido ao Ente Devedor foi para ciência de todo o andamento processual. A apresentação dos cálculos deve obedecer à lista cronológica de pagamento de superpreferência. Isso porque apresentá-los fora do momento do pagamento faria com que, no instante do adimplemento, estivessem desatualizados. A superpreferência já foi deferida, mas o volume de credores nesta Coordenadoria é alto e estes devem aguardar o pagamento na ordem cronológica de superpreferência deferida. O(a) credor(a) está devidamente registrado(a) nessa ordem. Portanto, deve aguardar sua vez para o adimplemento do crédito. 2. O escritório de advocacia DANIELLE MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA pleiteou que os alvarás para levantamento de valor sejam expedidos em seu nome (ID 64030521). Todavia, o sistema PJe não permite o cadastramento de escritório de advocacia como representante processual, o que torna impossível a expedição de alvará para levantamento de valores em espécie em nome de escritório nos casos em que o titular do crédito seja a pessoa física ou jurídica representada. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. 3. Intime(m)-se o(s) credor(es) acima mencionado(s), por publicação, para indicar a forma pela qual prefere(m) receber o pagamento da parcela superpreferencial de acordo com as seguintes opções: 3.1. Alvará de Transferência por PIX (apenas chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) – realizado de forma automática para a conta que tem essa chave cadastrada. 3.2. Alvará de Transferência via dados bancários – banco, agência e conta (apenas dados bancários do(a) próprio(a) credor(a). 3.3. Alvará para levantamento em espécie - nova regra: Tendo em vista o elevado número de alvarás expedidos por esta Unidade que se encontram expirado (fato constatado na última inspeção CNJ), o que sobreleva o retrabalho da equipe, a opção pelo levantamento de alvará em espécie deve ser utilizado de forma excepcional. Ademais, esta Unidade busca otimizar o fluxo de pagamentos, conforme resolução 303/2019 e seguindo-se orientação do próprio CNJ a respeito de pagamentos. Portanto, havendo opção pelo levantamento de alvará em espécie, ainda assim, deve o(a) credor(a) indicar conta bancária de sua própria titularidade, ficando, desde já, advertido de que caso expirado o prazo de validade do alvará - 30 dias - o montante será automaticamente depositado na conta indicada. Advirto que eventuais pedidos de expedição de Alvará de Ordem de Pagamento para saque em nome do(a) advogado(a) somente serão deferidos mediante juntada de procuração assinada há menos de 24 meses e que contenham poderes especiais para receber e dar quitação. Realizado pagamento, estará preclusa a matéria, de modo que o(a) credor(a) não poderá pleitear, posteriormente, qualquer complementação ou repetição de indébito nos presentes autos. Apresentada a opção por uma das formas indicadas nos subitens acima, fica deferido o pagamento, de acordo com a manifestação do(a) credor(a). Esclareço que nas hipóteses em que houver destaque de honorários contratuais pelo Juízo de Origem, tendo em vista que os referidos honorários são considerados parcela integrante do valor principal, o adimplemento desse crédito será autorizado apenas depois que comprovado nos autos o levantamento do crédito pelo(a) credor(a) principal. Considerando as tentativas de golpe contra credores de precatórios, registro, por oportuno, que a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios NÃO solicita, EM NENHUMA HIPÓTESE, qualquer depósito bancário para liberação de valores. Aguarde-se a elaboração dos cálculos por esta Coordenadoria, referentes ao (s) adiantamento (s) da parcela superpreferencial deferido ao (à) (s) referido (a) (s) credor (a)(es), conforme lista cronológica de ordem de superpreferência elaborada, nos termos do artigos 9º, 12, §2º, inciso I, 74 e 75, todos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como nos termos da Nota Técnica nº 8 do Fonaprec. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIME-SE conforme requerido em ID 710, no entando para que os depósitos sejam efetuados em conta judicial, o que possibilitará o controle pelo juízo quanto à quitação do débito.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5204165-22.2024.8.21.0001/RS RELATOR : JULIA BARCELLOS ELTZ DE SOUSA IMPETRANTE : FABRICIO AMILIVIA BARRETO ADVOGADO(A) : KAROLINE LORRANE GOMES DO CARMO (OAB DF065344) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 21/05/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0711806-62.2023.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ADALMY ARAUJO BEZERRA Requerido: CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 15:55:29. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou