Amanda Duarte Da Costa Fonseca

Amanda Duarte Da Costa Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 065438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Duarte Da Costa Fonseca possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJGO
Nome: AMANDA DUARTE DA COSTA FONSECA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) DIVóRCIO CONSENSUAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701916-76.2025.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. E. S. N. REQUERIDO: E. D. J. CERTIDÃO 1) Dando prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se a parte REQUERIDA para que especifique as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: - Advirto à parte que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. - Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venha anexas à petição em resposta desta . - Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. - Caso não pretenda produzir nenhuma prova, no tocante a esta, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. 2) Em seguida, CASO HAJA INTERVENÇÃO do Ministério Público, abra-se vista ao referido órgão para parecer de estilo. 3) Por fim, caso não haja intervenção do Ministério Público no feito, ou, em caso positivo, tendo este se manifestado, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 15:37:47. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703497-23.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUTER NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: WTR SOLUCOES E CREDITOS LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita. Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Planaltina/DF, 17 de julho de 2025, às 16:33:12. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706370-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 55.105.981 RAQUEL DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a 55.105.981 RAQUEL DA SILVA SOUZA, com a informação NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO. Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704928-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA, SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA, CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA, RENATA GONCALVES PENNA FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA GONCALVES PENNA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 12 de agosto de 2025, às 16h40min (1ª hasta) e 14 de agosto de 2025, às 16h40min (2ª hasta), de forma eletrônica, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, e será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186. Certifico que enviei o referido edital de Hasta para disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17/07/2025 e publicação no primeiro dia útil subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 887, § 1º, do CPC. Certifico, ainda, que deixo de promover a intimação dos credores dos processo que constam da certidão de ônus com registro de penhora, tendo em vista que em consulta aos andamentos processuais, verifique que os processos encontram-se arquivados, e que as penhoras foram desconstituídas, conforme comprovantes em anexo. De ordem, com amparo na Portaria n. 04/2017 e, em atenção ao disposto no art. 887, §3º e § 5º do CPC, fica intimado o exequente a promover a publicação do edital em jornal de ampla circulação local em até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização da primeira hasta pública. Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703685-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA LOPES DOS SANTOS REU: GUILHERME ALVES FERREIRA, WILLIAM PABLO DE SOUZA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. . Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais. Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2025 09:57:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: 01vcivel.tag@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA PROCESSO Nº: 0704928-28.2021.8.07.0007 EXEQUENTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULYANA - CNPJ: 01.740.798/0001-70 e SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES - CPF: 041.801.476-02 ADVOGADO(S): Sigrid Costa de Campos Menezes - OAB/DF20367 - CPF: 041.801.476-02 EXECUTADOS: SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: 030.295.731-68, CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: 008.477.141-01 e RENATA GONCALVES PENNA FRANCA - CPF: 997.521.071-68 ADVOGADO(S): Amanda Duarte da Costa Fonseca – OAB/DF 65438 - CPF: 056.027.251-05 e David Tiecher Santa Barbara – OAB/DF 0052243 - CPF: 728.993.951-49 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF A Excelentíssima Sra. Dra. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com. DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 12 de agosto de 2025, às 16h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 14 de agosto de 2025, às 16h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on -line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: APTº 507 do EDIFICIO JULYANA, localizado no lote 01 - CNB-11, ap. 507, de Taguatinga, DF, com sala, cozinha, 02 quartos, banheiro, área de serviço, quarto e um WC de empregada com a área real de 83,773m2 e quota ideal de 0,02058, inclusive vaga para guarda de veículo, localizada no sub-solo, matriculado sob o nº 67303, no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: Trata-se de um imóvel com aproximadamente 79 metros quadrados, composto de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem. Piso na cerâmica antigo e pintura já gasta pelo tempo. Sem elevador no edifício. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 16 de janeiro de 2025 (ID 222824747). FIEL DEPOSITÁRIO: Os executados SHIRLEY GONCALVES PENNA FRANCA, CLAUDIO HENRIQUE GONCALVES PENNA FRANCA, RENATA GONCALVES PENNA FRANCA (ID 203249971). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (CPC, art. 886, VI): Até 17 de março de 2025, consta da matrícula nº 67303: AV.3/67303 - Averbação de Cédula Hipotecária Integral, emitida pelo credor BRADESCO MINAS S/A CREDITO IMOBILIÁRIO; R.5/67303 (04/04/2016) – Penhora expedida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, extraída dos autos nº 2014.07.1.020669-8, para a garantia da dívida de R$ 4.271,19; R.6/67303 (16/05/2017) – Penhora expedida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga-DF, extraídos dos autos nº 2015.07.1.006240-0, para a garantia da dívida de R$13.714,00; R.7/67303 (07/03/2019) – Penhora expedida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga- DF, extraído dos autos nº 0702751-33.2017.8.07.0007, para a garantia da dívida de R$10.363,60; R.8/67303 (13/03/2025) – Penhora expedida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, referente a este processo, para a garantia da dívida de R$ 40.941,22 (ID 231501948). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. DÉBITO EM EXECUÇÃO NESTE PROCESSO: R$ 40.941,22 (quarenta mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), atualizados até 04/03/2024 (ID 189360447). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. TAGUATINGA-DF, datado, conforme assinatura digital. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717446-11.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: THAYANE OLIVEIRA DE FARIA REU: FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Registre-se. Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo. Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC. Faça constar no edital as advertências legais. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
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