Lucas Almeida Lacerda Da Costa
Lucas Almeida Lacerda Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 065493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSP, TJDFT
Nome:
LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726474-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CRUZ DE SOUSA EXECUTADO: NEY DE OLIVEIRA WASZAK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento constante do item “a” da petição de ID 240285932, tendo em vista que os valores penhorados diretamente na folha de pagamento do executado continuaram a ser depositados em juízo, uma vez que a cessão dos descontos somente ocorreria após o trânsito em julgado do ato de ID 168843112, o que não se concretizou em razão da cassação da sentença. Também indefiro o pedido de ampliação do percentual de desconto anteriormente fixado, considerando que o montante de 10% já foi estabelecido com base na ponderação entre o direito do exequente à satisfação do crédito e a necessidade de preservação da subsistência do executado. No mais, advirto que o sistema sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, consolida ferramentas já disponíveis ao juízo para localização de bens do devedor. Ressalto que diligências já foram realizadas por este juízo, sem êxito, para localização de bens do executado, razão pela qual não se revela necessária a utilização do referido sistema para busca de valores, veículos ou outros bens móveis. Quanto à pesquisa de imóveis registrados em nome da parte devedora, esclareço que tal diligência pode ser realizada por qualquer interessado, mediante o pagamento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Assim, a parte interessada poderá efetuar a pesquisa eletronicamente, mediante o recolhimento das respectivas taxas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS. CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa. Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se aovalor exequendo. 2. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, também indefiro o requerimento. No entanto, defiro a liberação dos valores depositados no processo. Sendo assim, transcorrido o prazo para recurso contra o presente ato, ou no caso de insurgência, não havendo efeito suspensivo, expeça-se ordem à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 71.010,22, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado do exequente, com poderes conferidos no ID 22546057, cujos dados bancários seguem abaixo: Gallotti e Advogados Associados CNPJ: 02.285.053/0001-21 Banco do Brasil Agência: 3478-9 Conta Corrente: 459722-2 Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000230-78.2019.4.04.7101/RS EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIII – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar solidariamente as requeridas: a) a restabelecer o plano de saúde da parte autora, nas mesmas condições e valores vigentes; b) a pagar à parte autora R$ 630,00, (seiscentos e trinta reais) a título de indenização por danos materiais, bem como eventuais despesas posteriores à data do ajuizamento da demanta, devidamente comprovadas nos autos, acrescidas de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e de juros de mora pela taxa selic a partir da citação (observado o abatimento do §1º do art. 406 do CC); c) a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic, ambos a partir da data desta sentença (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), bem como o valor da multa estabelecida na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, uma vez que a fixação da reparação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não configura sucumbência recíproca. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos declaratórios. Ausência de vícios – CPC 1.022 – no acórdão.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0765931-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA THALITA SANTOS AMORIM REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 23/06/2025, conforme certidão de ID 240159772. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias. Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v. Acórdão. Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025,às 17:08:41. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1030928-09.2024.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS - ABRAFREC Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493-A, MARIA AUGUSTA ROST - DF37017-A, RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF32136-A AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Agravo(s) Interno interposto(s) (CPC, art. 1.021, caput). Brasília/DF, 26 de junho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0021586-48.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Pillalberti Franchising Eireli - Apdo/Apte: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI - DECISÃO MONOCRÁTICA 35345 JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. Sentença que julgou parcialmente procedente as pretensões autorais, condenando a franqueadora à devolução da quantia de R$ 379.043,92. Interposta apelação pela ré, com pedido de Justiça Gratuita. Inércia da apelante em comprovar a hipossuficiência financeira e em recolher as custas do preparo recursal. Deserção. Julgamento monocrático pelo relator (art. 932, III, CPC). Não conhecimento do recurso adesivo (Art. 997, § 2º, III, CPC). RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de ps. 436/449, que julgou parcialmente procedente as pretensões autorais, condenando a franqueadora à devolução da quantia de R$379.043,92. A ré interpôs recurso de apelação às ps. 452/460, requerendo a concessão de gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas às ps. 471/482. A autora interpôs recurso adesivo às ps. 483/495. Apresentadas as contrarrazões (ps. 501/509). Determinada a juntada de documentos pela ré/apelante, para comprovação da gratuidade de justiça, ou, o recolhimento do preparo (p. 534). Certificada a inércia da ré/apelante à p. 536. É o relatório. Julgam-se monocraticamente os recursos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Houve determinação para que a ré/apelante juntasse documentos, em cinco dias, que comprovassem a hipossuficiência financeira para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento do benefício e deserção (p. 534). Diante do decurso do prazo sem qualquer manifestação (p. 536), decreta-se a deserção do recurso de apelação. Em razão do não conhecimento do recurso independente, o recurso adesivo também está prejudicado (Art. 997, § 2º, III, CPC). Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso apelação da ré e do recurso adesivo da autora. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Marciel Melegatti de Bianchi (OAB: 264984/SP) - Benjamin Caldas Gallotti Beserra (OAB: 14967/DF) - Lucas Almeida Lacerda da Costa (OAB: 65493/DF) - 4º andar
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726474-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CRUZ DE SOUSA EXECUTADO: NEY DE OLIVEIRA WASZAK DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, requerendo o que entenderem de direito. Fixo o prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito