Mariana Rabello Mendes Hohne

Mariana Rabello Mendes Hohne

Número da OAB: OAB/DF 065501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Rabello Mendes Hohne possui 49 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT10, STJ
Nome: MARIANA RABELLO MENDES HOHNE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) Guarda de Família (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703984-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATUAL EDUCACIONAL E CURSOS EIRELI - ME REU: LUANA MOREIRA DOS SANTOS, VAGON ENGENHARIA CIVIL S/A DESPACHO Intime-se a parte ré, a fim de que se manifeste acerca das petições de ID 235673694 e ID 235893966, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO MENOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença, a qual estabeleceu o regime de convivência entre a criança H. e a genitora não guardiã. A recorrente sustenta que a manutenção do contato, nos termos fixados na sentença, agravaria a saúde mental do menor, comprometendo seu desenvolvimento psicológico e emocional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há elementos concretos que justifiquem a suspensão do regime de convivência estabelecido em sentença, diante das alegações de prejuízo ao bem-estar da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em disputas sobre guarda e convivência, conforme os arts. 227 da CF/1988 e 4º do ECA, impondo-se a manutenção dos laços familiares sempre que não houver risco concreto ao menor. 4. O art. 19 do ECA e o art. 1.634 do CC/2002 garantem à criança o direito à convivência familiar, sendo o contato com ambos os genitores a regra, enquanto a restrição ao convívio é medida excepcional, exigindo comprovação de prejuízo ao menor. 5. Os relatórios psicológicos anexados aos autos indicam que o vínculo entre a criança e a genitora não guardiã vem se fortalecendo ao longo do tempo, sem demonstração de impactos negativos à saúde mental do menor. 6. As dificuldades comportamentais relatadas não podem ser presumidamente atribuídas ao convívio com a genitora não guardiã, uma vez que episódios de desajuste ocorreram antes do início das visitas regulamentadas. 7. O descontentamento da recorrente com o resultado do processo de reconhecimento da maternidade socioafetiva e regulamentação de visitas não justifica a restrição da convivência, devendo eventuais conflitos ser resolvidos por meio do diálogo e acompanhamento psicológico do menor. 8. O parecer da Procuradoria de Justiça corrobora a inexistência de provas concretas de lesividade ao menor, reafirmando a necessidade de autorresponsabilização das partes para garantir um ambiente familiar saudável. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO: 0719023-45.2025.8.07.0000 REQUERENTE: K.F.C. REQUERIDO: K.A.L.S. DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de tutela cautelar antecedente formulado no ID 71791552, por meio da distribuição de um processo eletrônico autônomo, com vistas a reconsiderar a decisão proferida nos autos do processo nº 0731027-37.2023.8.07.0016 que reconheceu a deserção do recurso especial, tendo em vista que, proferido o juízo de admissibilidade (ID 68869322 dos autos nº 0731027-37.2023.8.07.0016), encontra-se exaurida a competência desta Presidência, inaugurando-se a competência das Cortes Superiores (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF). Segundo entendimento do STJ, “O único recurso cabível da decisão da origem que inadmite recurso especial é o agravo em recurso especial” (AgInt no AREsp n. 2.525.780/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, DJEN de 19/2/2025). Ademais, em consulta aos autos do processo nº 0731027-37.2023.8.07.0016, verifica-se que já houve o trânsito em julgado no dia 6/5/2025, não havendo, pois, qualquer providência de natureza cautelar a ser adotada por este juízo. Traslade-se cópia do presente feito para os autos nº 0731027-37.2023.8.07.0016. Após, arquive-se o presente processo eletrônico. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0809016-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) DECISÃO Defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução e julgamento. Designo o dia 29/05/2025, às 15h50, para realização da audiência. Intimem-se as partes, que deverão intimar suas testemunhas. Brasília/DF, 20 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ELKE DORIS JUST RORSum 0001304-12.2023.5.10.0006 RECORRENTE: RAFAELA RODRIGUES COSTA LAUTON RECORRIDO: JOYCE KELLY BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63701 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA SA RORIZ RIVERA, em 19 de maio de 2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo, sendo este selecionado para  IX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ser realizada de 26 a 30 de maio de 2025. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução CSJT nº 288/2021, DESIGNA-SE o dia 27/05/2025 10:50 para a realização de audiência telepresencial de conciliação, neste CEJUSC-JT/2º Grau. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo, as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM:   https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar pelo email cejusc.bsb@trt10.jus.br. Em observância à INOVAÇÃO como atributo de valor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026 (CNJ), a equipe de mediadoras do CEJUSC-JT BRASÍLIA está capacitada ao rapport telemático para tornar o ambiente virtual acolhedor e propício à solução autocompositiva do conflito. Publique-se. Brasília-DF, 20 de maio de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DE CASTRO SILVA BASTOS - JOYCE KELLY BARBOSA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU COLEGIADO Relatora: ELKE DORIS JUST RORSum 0001304-12.2023.5.10.0006 RECORRENTE: RAFAELA RODRIGUES COSTA LAUTON RECORRIDO: JOYCE KELLY BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be63701 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) FLAVIA SA RORIZ RIVERA, em 19 de maio de 2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo, sendo este selecionado para  IX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ser realizada de 26 a 30 de maio de 2025. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução CSJT nº 288/2021, DESIGNA-SE o dia 27/05/2025 10:50 para a realização de audiência telepresencial de conciliação, neste CEJUSC-JT/2º Grau. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo, as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM:   https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar pelo email cejusc.bsb@trt10.jus.br. Em observância à INOVAÇÃO como atributo de valor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026 (CNJ), a equipe de mediadoras do CEJUSC-JT BRASÍLIA está capacitada ao rapport telemático para tornar o ambiente virtual acolhedor e propício à solução autocompositiva do conflito. Publique-se. Brasília-DF, 20 de maio de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA RODRIGUES COSTA LAUTON
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