Sara Carneiro De Oliveira
Sara Carneiro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Carneiro De Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PRECATÓRIO (4)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702409-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. R. F. REU: T. D. S. R. F. REPRESENTANTE LEGAL: N. D. S. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade. Todavia, no mérito, sem razão o embargante. Com efeito, não se constata na decisão de ID 239023733 quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. É de se estranhar a alegação do embargante de que não pode ser encontrado pessoalmente tendo em vista que está foragido, em virtude de mandado de prisão expedido no processo 0716479-37.2023.8.07.0006, deste Juízo. Cuida-se, em verdade, de reconhecimento de que está a embaraçar as ordens judiciais. É preciso salientar que será considerada válida intimação dirigida ao endereço constante nos autos, por força do parágrafo único do art. 274 do Código referido. Assim, caso o embargante opte por embaraçar o cumprimento da ordem, sofrerá as consequências processuais de presunção de validade da intimação. No mais, descabe o envio dos autos à Defensoria Pública. Não se trata de processo criminal. Essa incumbência é da parte interessada, que deve comprovar perante àquele órgão a sua hipossuficiência econômica. É necessário, pois, salientar que a Defensoria Pública é uma instituição independente do Poder Judiciário. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de ID 239599063. Em saneamento do processo, verifico ser necessário quebrar os sigilos bancário e fiscal do autor. Pontuo que o sigilo não pode impedir o correto exame das possibilidades do autor. Diligencie-se, assim, via INFOJUD, para que sejam juntadas aos autos: (i) as declarações de ajuste de imposto de renda do autor dos exercícios 2025 e 2024; (ii) a movimentação bancária e de cartão de crédito do autor nos anos de 2023 e 2024, extraída da E-FINANCEIRA. Com os dados, ouçam-se as partes, no prazo comum de quinze dias. Apenas para registro, verifico que os alimentos foram fixados em 2024 e não houve recurso. Diligencie-se, ainda, via RENAJUD, à procura de veículos. Por fim, ouça-se o Ministério Público, em parecer final. À Secretaria: translade-se cópia da petição de ID 239599063 para o processo 0716479-37.2023.8.07.0006, para os fins de direito. Sobradinho - DF, 20 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016117-04.2016.8.26.0100 (processo principal 0241993-89.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - VALLOO S.A. – INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - Olimpia Comecial Imobiliaria Ltda e outros - Vistos. Fls.1767/1777: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB 65659/DF), SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 65522/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750936-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA ROSADA MALOSSO REVEL: MAJD AZZAM EXECUTADO: AZZAM SERVICOS DE CORRETAGEM, REPRESENTACAO COMERCIAL E ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a evitar qualquer futura alegação de nulidade processual, necessário pontuar que a citação ocorrida no ID 236154173 deve ser considerada válida, para todos os fins. Conforme art. 248, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a carta de citação deve ser entregue diretamente à pessoa do citando, com assinatura do recibo, admitida a validade da citação de pessoa jurídica na sede ou filial da empresa, por meio de indivíduo que, ao receber a correspondência, não opõe qualquer ressalva ou objeção e assina o aviso de recebimento. Neste sentido, confira-se o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. NULIDADE CITAÇÃO. REJEITADAS. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO POR CORREIO. TEORIA DA APARÊNCIA. CARTA ASSINADA PELO GENITOR DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. MONITÓRIA. CONVERSÃO MANDADO MONITÓRIO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA E DE POUPANÇA. PROVA ESCRITA DO DÉBITO. SUFICIENTE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DEMONSTRADA. EFEITOS DA REVELIA. INCIDÊNCIA. 1. Se, apesar de reiterar fundamentos já expendidos em outras oportunidades, a parte apelante fundamenta de forma devida suas razões de apelação; delimita, por tópicos, os capítulos da sentença de que recorre e expõe os motivos pelos quais postula a reforma da sentença de forma clara e argumentativa, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A citação é ato imprescindível ao desenvolvimento válido do processo, uma vez que aperfeiçoa a sua existência pela formação de relação triangular entre juiz, autor e réu, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Considera-se válida a citação quando realizada pelo correio e assinada pelo genitor do representante legal da empresa, sem oposição, salvo ressalva expressa. 4. Aplica-se, ao caso, a Teoria da Aparência, em que se considera válida e eficaz a citação realizada na filial de pessoa jurídica, não se exigindo que o recebedor do mandado apresente poderes específicos para tanto. 5. Para o ajuizamento da ação monitória, exige-se documento escrito sem eficácia de título executivo e que a prova escrita apresentada tenha aptidão para influenciar, desde logo, em um juízo de cognição sumária, na formação do convencimento do magistrado acerca da possibilidade da existência do crédito. 6. Se a petição inicial foi instruída com documentos suficientes para comprovar a relação entre as partes, a existência de dívida e sua quantificação, de modo a satisfazer o requisito do artigo 700 do Código de Processo Civil, deve ser julgada procedente a ação monitória. 7. Devem incidir os efeitos da revelia e serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, se inexistentes elementos capazes de infirmar as alegações da parte autora, bem como se foram opostos embargos à monitória de forma intempestiva. 8. Preliminares rejeitadas. 9. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1943186, 0702639-54.2023.8.07.0007, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 28/11/2024.) Feitos estes esclarecimentos, aguarde-se o decurso do prazo para a pessoa jurídica se manifestar no bojo da desconsideração inversa da personalidade jurídica. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205436-63.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Tower Comercial Imobiliária Ltda - Autor: Olímpia Comercial Imobiliária Ltda - Réu: A3 Investimentos e Participações Ltda - Réu: Wagner Garcia de Andrade - Interessado: MORAES LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB: 65659/DF) - SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB: 65522/DF) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Hugo Moraes Pereira de Lucena (OAB: 20724/DF) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205436-63.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Tower Comercial Imobiliária Ltda - Autor: Olímpia Comercial Imobiliária Ltda - Réu: A3 Investimentos e Participações Ltda - Réu: Wagner Garcia de Andrade - Interessado: MORAES LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da presente Ação Rescisória. Aguarde-se manifestação em cartório por 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - GUILHERME RAMOS DE MORAIS (OAB: 65659/DF) - SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB: 65522/DF) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Hugo Moraes Pereira de Lucena (OAB: 20724/DF) - 4º andar
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0000586-46.2015.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Após a Decisão ID 71936442, sobreveio aos autos o Ofício ID 71961998 acompanhado da Sentença ID 71961999. Portanto, em complemento à Decisão ID 71936442, passo a decidir. Diante do conteúdo do documento de ID 71936442, desconstituo a penhora realizada no rosto dos presentes autos em desfavor do(a) credor(a) ARELI LIMA FERNANDES. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, informando a desconstituição da penhora. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0000586-46.2015.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Após a Decisão ID 71936442, sobreveio aos autos o Ofício ID 71961998 acompanhado da Sentença ID 71961999. Portanto, em complemento à Decisão ID 71936442, passo a decidir. Diante do conteúdo do documento de ID 71936442, desconstituo a penhora realizada no rosto dos presentes autos em desfavor do(a) credor(a) ARELI LIMA FERNANDES. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, informando a desconstituição da penhora. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac