Arthur Abreu De Oliveira
Arthur Abreu De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJES, TJMT
Nome:
ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5005464-68.2023.8.08.0048 REQUERENTE: JOSAFA ABREU DOMINGUES, RYCKELME DE OLIVEIRA BARBOZA REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A DESPACHO Intimem-se as partes acerca da descida dos autos. Intime(m)-se o (s) requerido (s) para efetuar (em) o pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95. A parte interessada deverá informar a modalidade de alvará a ser eventualmente expedida, bem como os dados bancários e CPF/CNPJ do titular, se for o caso, no prazo de cinco dias. Não havendo especificação, os alvarás serão expedidos obrigatoriamente na modalidade saque, ficando preclusa manifestação posterior. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE. Diligencie-se. 29/05/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5708074-15.2022.8.09.0164REQUERENTE: Tarcisius Magno Nicacio Do Carmo CPF/CNPJ: 024.030.891-33REQUERIDO(A): Solimani Andes Bomfim CPF/CNPJ: 296.684.841-34NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Considerando os termos da minuta apresentada na mov. 150, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729743-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: VALDEMAR LERO FERREIRA DECISÃO Trata-se a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face de VALDEMAR LERO FERREIRA, com fundamento em contrato de compra e venda do veículo Ford Fiesta, placa PAO-0406 no valor de R$ 52.340,00, mediante entrada do veículo de propriedade do réu, qual seja, Sonic HB, placa OVP-2I51, e o restante de R$ 24.340,00 mediante financiamento bancário. Requer a parte autora que o réu seja compelido a assinar o DUT referente ao veículo Sonic a fim de viabilizar a regularização da propriedade do bem, além de danos morais no valor de R$ 2.000,00. A decisão de ID 221069046 indeferiu o pedido de tutela de urgência. Citado, o réu apresentou contestação tempestiva em ID 234355842. Requer a concessão da gratuidade da Justiça e preliminarmente, a suspensão do feito em razão da propositura da ação de nº 0700331-74.2025.8.07.0007 perante este Juízo, pelo réu contra a empresa demandante, visando a rescisão do contrato havido entre as partes. No mérito, aduz que o veículo adquirido pela empresa apresenta vícios e que toda a negociação foi movida pela obscuridade e pela falta do dever de informação. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica em ID 236898134. Em sede de especificação de provas, as partes se manifestaram em ID 238787743 e ID 238910592 pelo julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC. Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte ré, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Da análise dos autos de nº 0700331-74.2025.8.07.0007, verifica-se que a discussão gira em torno do pedido de rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes em virtude de alegados vícios no veículo adquirido, qual seja, Ford Fiesta, com a devolução pela empresa demandante, do veículo dado a título de entrada, Sonic HB, além de compensação por danos morais. Em que pese não ser comum o pedido ou a causa de pedir entre as ações, é certo que o entendimento firmado em uma demanda impactará diretamente no resultado da outra ação. Conforme o disposto no art. 55, §3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. É o caso dos autos, que devem tramitar conjuntamente com o de nº 0700331-74.2025.8.07.0007 para julgamento simultâneo. Portanto, promova-se a associação do presente feito aos autos de nº 0700331-74.2025.8.07.0007 para tramitação conjunta, nos moldes do art. 55, §3º do CPC. Certifique-se. Aguarde-se o saneamento do feito associado e nada mais sendo requerido, retornem-se ambos os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica e respeitada eventual preferência legal. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.