Jessica Alais Dos Santos Vieira

Jessica Alais Dos Santos Vieira

Número da OAB: OAB/DF 065556

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Alais Dos Santos Vieira possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT10, TJGO, TRT15, TRT18, TRT16, TJMA, TRF1
Nome: JESSICA ALAIS DOS SANTOS VIEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016128-59.2024.5.16.0010 RECORRENTE: ODILON ASSUNCAO LUZ RECORRIDO: TIAGO DE SOUSA SALES ARAUJO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0016128-59.2024.5.16.0010 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.   I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, adicional de insalubridade, danos morais e oitiva coercitiva de testemunha. A sentença declarou, de ofício, a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de adicional de insalubridade, julgando extinto o feito sem resolução do mérito nesse ponto. O recurso busca a reforma da decisão quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício, trabalho em condições análogas à escravidão, danos morais e a ausência de oitiva coercitiva de testemunha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se existe vínculo empregatício entre as partes; (ii) estabelecer se houve trabalho em condições análogas à escravidão; (iii) determinar se são devidos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova do vínculo empregatício incumbia ao Recorrente, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, não tendo sido demonstrados os elementos caracterizadores da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade). 4. A prova apresentada não demonstrou de forma cabal os elementos constitutivos do crime de trabalho em condições análogas à escravidão, previstos no art. 149 do Código Penal, nem a ocorrência de danos morais, tendo em vista a ausência de vínculo empregatício. 5. A decisão de primeiro grau indeferiu a oitiva coercitiva da testemunha com base no artigo 818 da CLT e art. 373, I, do CPC, por ausência de comprovação do direito alegado pelo Recorrente. A não oitiva da testemunha não caracterizou cerceamento de defesa, pois esta fora devidamente intimada e não compareceu. 6. A condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita, está em conformidade com o art. 791-A da CLT, observadas as ressalvas da ADI 5766 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A configuração do vínculo empregatício exige a comprovação da subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade da prestação de serviços, ônus que incumbe ao reclamante. O trabalho em condições análogas à escravidão e os danos morais decorrentes exigem a demonstração dos elementos constitutivos do crime e do nexo causal entre a conduta e o dano, o que não restou comprovado. O indeferimento da oitiva coercitiva de testemunha, após devida intimação sem comparecimento, não configura cerceamento de defesa quando o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova. Dispositivos relevantes citados: Art. 818 da CLT; art. 373, I, do CPC; art. 149 do Código Penal; art. 791-A da CLT. Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto por ODILON ASSUNCAO LUZ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. Sentença de primeiro grau. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUSA SALES ARAUJO
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016128-59.2024.5.16.0010 RECORRENTE: ODILON ASSUNCAO LUZ RECORRIDO: TIAGO DE SOUSA SALES ARAUJO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0016128-59.2024.5.16.0010 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.   I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas trabalhistas, horas extras, adicional de insalubridade, danos morais e oitiva coercitiva de testemunha. A sentença declarou, de ofício, a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de adicional de insalubridade, julgando extinto o feito sem resolução do mérito nesse ponto. O recurso busca a reforma da decisão quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício, trabalho em condições análogas à escravidão, danos morais e a ausência de oitiva coercitiva de testemunha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se existe vínculo empregatício entre as partes; (ii) estabelecer se houve trabalho em condições análogas à escravidão; (iii) determinar se são devidos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova do vínculo empregatício incumbia ao Recorrente, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, não tendo sido demonstrados os elementos caracterizadores da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade). 4. A prova apresentada não demonstrou de forma cabal os elementos constitutivos do crime de trabalho em condições análogas à escravidão, previstos no art. 149 do Código Penal, nem a ocorrência de danos morais, tendo em vista a ausência de vínculo empregatício. 5. A decisão de primeiro grau indeferiu a oitiva coercitiva da testemunha com base no artigo 818 da CLT e art. 373, I, do CPC, por ausência de comprovação do direito alegado pelo Recorrente. A não oitiva da testemunha não caracterizou cerceamento de defesa, pois esta fora devidamente intimada e não compareceu. 6. A condenação do Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita, está em conformidade com o art. 791-A da CLT, observadas as ressalvas da ADI 5766 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A configuração do vínculo empregatício exige a comprovação da subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade da prestação de serviços, ônus que incumbe ao reclamante. O trabalho em condições análogas à escravidão e os danos morais decorrentes exigem a demonstração dos elementos constitutivos do crime e do nexo causal entre a conduta e o dano, o que não restou comprovado. O indeferimento da oitiva coercitiva de testemunha, após devida intimação sem comparecimento, não configura cerceamento de defesa quando o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova. Dispositivos relevantes citados: Art. 818 da CLT; art. 373, I, do CPC; art. 149 do Código Penal; art. 791-A da CLT. Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto por ODILON ASSUNCAO LUZ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. Sentença de primeiro grau. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ODILON ASSUNCAO LUZ
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-35.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARENILDE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: F.A.S CONFECCOES MODAS E VAREJOS LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS, BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0855dd proferido nos autos. MARENILDE PEREIRA DA SILVA, CPF: 023.153.673-95 F.A.S CONFECCOES MODAS E VAREJOS LTDA, CNPJ: 47.802.963/0001-72; FERNANDA ALVES DOS SANTOS, CPF: 012.726.341-16; BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ: 37.311.915/0001-28   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. As citações postais encaminhadas aos suscitados FERNANDA ALVES DOS SANTOS e BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, não foram entregues, sob justificativa de mudou-se (Id 9cc76e5 e Id 6c5c226). Assino ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que informe o atual endereço das pessoas acima nominadas, com vistas ao cumprimento das citações determinadas no despacho que instaurou o IDPJ (Id 3d44300), sob pena de que este seja extinto, sem julgamento meritório, quanto a tais partes. Publique-se.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARENILDE PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000908-35.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARENILDE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: F.A.S CONFECCOES MODAS E VAREJOS LTDA, FERNANDA ALVES DOS SANTOS, BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0855dd proferido nos autos. MARENILDE PEREIRA DA SILVA, CPF: 023.153.673-95 F.A.S CONFECCOES MODAS E VAREJOS LTDA, CNPJ: 47.802.963/0001-72; FERNANDA ALVES DOS SANTOS, CPF: 012.726.341-16; BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, CNPJ: 37.311.915/0001-28   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 09 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. As citações postais encaminhadas aos suscitados FERNANDA ALVES DOS SANTOS e BIG 10 GAMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, não foram entregues, sob justificativa de mudou-se (Id 9cc76e5 e Id 6c5c226). Assino ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que informe o atual endereço das pessoas acima nominadas, com vistas ao cumprimento das citações determinadas no despacho que instaurou o IDPJ (Id 3d44300), sob pena de que este seja extinto, sem julgamento meritório, quanto a tais partes. Publique-se.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F.A.S CONFECCOES MODAS E VAREJOS LTDA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016271-48.2024.5.16.0010 AUTOR: MAIARA LEITE BARROS RÉU: A. M. M. C. FAST FOOD LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd6285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se  os autos com as cautelas de praxe.  MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COSTA TAVARES - A. M. M. C. FAST FOOD LTDA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016271-48.2024.5.16.0010 AUTOR: MAIARA LEITE BARROS RÉU: A. M. M. C. FAST FOOD LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd6285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se  os autos com as cautelas de praxe.  MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA LEITE BARROS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0010961-39.2024.5.15.0091 RECORRENTE: DANILA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: BRUNO JARDIM PICOLOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94b0f0 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 07 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - DANILA RODRIGUES DA SILVA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou