Maria Julia Castro Freitas

Maria Julia Castro Freitas

Número da OAB: OAB/DF 065564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Julia Castro Freitas possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: MARIA JULIA CASTRO FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1006506-79.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIAO PEREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MARIA JULIA CASTRO FREITAS - DF65564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s) a) apresentar procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas (firma reconhecida ou juntada de cópia e documento de identidade), considerando se tratar de autor não alfabetizado, haja vista que não foram apresentados os documentos de identidade das testemunhas; b) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas (firma reconhecida ou juntada de cópia e documento de identidade), considerando se tratar de autor não alfabetizado; Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia/GO, CEP: 72836-330Processo nº: 5588955-87.2024.8.09.0100Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a este ato judicial, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. SENTENÇAI-RELATÓRIOTrata-se de requerimento de alvará judicial de autorização para venda de bem imóvel de propriedade de Idelmino Modesto, formulado por sua curadora e mãe Geralda Maria Modesto, partes devidamente qualificadas.O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO entendeu que o presente feito trata de pedido de alvará para venda de imóvel do curatelado, possuindo relação de acessoriedade com o processo originário onde foi definida a curatela, sendo matéria afeta ao direito de família, razão pela qual deve ser distribuído por dependência ao processo originário, autos físicos n.º 9900150597 (evento 6).Redistribuído o feito em favor da 2ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Luziânia-Go, sendo determinada a apresentação de emenda à petição inicial (evento 16).Recebida a inicial, deferidos os benefícios de justiça gratuita e determinada a intimação do Ministério Público para que, no prazo legal, se manifestasse nos autos acerca dos pedidos formulados e da documentação apresentada.(evento 20)O Parquet manifestou-se pela incompetência deste Juízo para o processamento do feito, tendo em vista que o interditado reside em Brasília/DF (mov. 23).Este R. Juízo reconheceu a sua competência e recebeu a petição inicial (evento 26).Determinou-se a realização de avaliação judicial do imóvel objeto do alvará, situado no SHIG Quadra 709, bloco B, casa 05, Asa Sul, Brasília/DF (evento 32), sendo o laudo de avaliação juntado aos autos, por meio de cumprimento de carta precatória, o qual atribuiu ao imóvel um valor de R$ 880.000,00 (evento 41).O Ministério Público requereu que fosse determinada a pesquisa de bens, móveis e imóveis, e valores de propriedade do interditado, por meio dos sistemas conveniados ao Judiciário, incluindo a pesquisa de registro de outros bens imóveis, através do SREI, além da realização de estudo psicossocial (evento 46).O pedido de estudo psicossocial foi indeferido e determinou-se o cumprimento das demais diligências requeridas (evento 48).Os demonstrativos das pesquisas foram juntados aos autos (evento 54).O requerente pugnou pelo julgamento da demanda com a concessão do alvará para venda do bem imóvel (evento 119).Demonstrativo da pesquisa PREVJUD (evento 66).A parte autora esclareceu o motivo pelo qual não recebe o benefício BPC e requereu a venda do imóvel (evento 67).Instado, o representante ministerial opinou favorável à venda, ao evento 70, desde que a alienação não se dê por preço inferior ao da avaliação, e, que o curador, preste conta nos autos, bem como que saldo seja depositado em conta vinculada a este juízo. (evento 70).É o relatório. Fundamento e DECIDO.II – FUNDAMENTAÇÃOA princípio, destaco que a via processual adotada é plenamente adequada à pretensão formulada pela requerente. Verifica-se, também, a legitimidade da ação, uma vez que restou devidamente comprovado que o autor é interditada e se encontra adequadamente representado nos autos por sua curadora.Trata-se de um pedido de autorização para a venda de cota parte de imóvel pertencente ao requerente, que é interditado.Inicialmente, é importante ressaltar que, no âmbito da interdição, aplicam-se as disposições relativas à tutela e ao exercício da curatela, conforme os artigos 1.774 e 1.781 do Código Civil, vejamos:Art. 1.774: Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.Art. 1.781: As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.Com isso, passo a analisar a aplicabilidade dos artigos 1.749 e 1.750 do Código Civil, que são pertinentes ao caso:Art. 1.749: Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;II - dispor dos bens do menor a título gratuito;III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.Art. 1.750: Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.Dessa forma, é possível a alienação de bens do curatelado, desde que exista uma vantagem manifesta para o interditado, e que a avaliação judicial do bem seja realizada previamente.No caso em tela, a autora pleiteia a venda de um imóvel pertencente ao Senhor Idelimino, localizado em Brasília-DF. O curatelado é portador de paralisia cerebral e não recebe qualquer tipo de benefício social. A curadora relata que, ao longo dos anos, tem arcado com todos os cuidados necessários para o bem-estar do interditado. No entanto, recentemente, o curatelado tem enfrentado complicações de saúde, o que tem gerado um aumento considerável nas despesas de sua manutenção.O laudo de avaliação judicial do imóvel indicou seu valor em R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).Portanto, é evidente que a alienação do imóvel representa uma vantagem para o interditado, uma vez que permitirá assegurar os recursos necessários para o seu tratamento e cuidados médicos.O Ministério Público, ao ser instado a se manifestar, emitiu parecer favorável à autorização para a venda, conforme evento 70.Diante de todo o exposto, não há óbice à concessão do pedido. Assim, entendo que a medida pleiteada atende aos requisitos legais e deve ser acolhida.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por conseguinte, autorizo a alienação do imóvel do requerente, situado na SHIG Quadra 709, Bloco B, Casa 05, Asa Sul, Brasília/DF, registrado sob a matrícula nº 25.396, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme certidão do evento 41, arquivo 01, consignando que o valor da venda pertencente ao interditado deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, e o imóvel não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação juntada aos autos no evento 41.Advirto que a autorização para a venda será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência das partes.Ante a conclusão adotada, EXPEÇA-SE o pertinente alvará de autorização de venda, conforme disposto nesta sentença.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da alienação, para a prestação de contas pela curadora, bem como para comprovar o depósito judicial do respectivo valor, sob pena de ser responsabilizada criminalmente, em caso de descumprimento.Custas pela requerente, porém suspensa a exigibilidade, uma vez que a parte litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.Sem honorários, em razão de tratar-se de jurisdição voluntária, sem pretensão resistida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.Cumpra-se.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. ILANNA ROSA DANTAS LENTSJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1005385-16.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VALDIR PAZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA JULIA CASTRO FREITAS - DF65564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa. Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009480-26.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ALENICE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA JULIA CASTRO FREITAS - DF65564 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1002413-73.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007653-77.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. G. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JULIA CASTRO FREITAS - DF65564 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. G. M. EURIDES INOCENCIA GAMA DE SOUZA MARIA JULIA CASTRO FREITAS - (OAB: DF65564) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou