Maysyam Alves Confessor

Maysyam Alves Confessor

Número da OAB: OAB/DF 065566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maysyam Alves Confessor possui 82 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: MAYSYAM ALVES CONFESSOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0716112-04.2023.8.07.0009 Classe Judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda REQUERENTE: L. K. T. A. REQUERIDO: R. M. D. C. S. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. INTERESSADO: Y. L. D. C. T. CERTIDÃO Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196 , o Exmo. Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: dê-se vista dos autos às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, acerca do parecer técnico. Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 7 de julho de 2025. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28106ea proferido nos autos. sDECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Vistos os autos. Integralizado o depósito do valor da alienação, bem como da comissão do leiloeiro (id. 2248da9). O arrematante comprovou o pagamento do sinal de 20% e do valor remanescente do lote 10 na conta 3920 / 042 / 22950635-1 (R$115.513,16) e do lote 14 na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 82.023,78). A comissão do leiloeiro também está na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 9.861,05). O auto de arrematação (id. 9c473c3) devidamente assinado pelo adquirente e pelo leiloeiro, segue assinado pelo Juiz. JULGO VÁLIDA A ALIENAÇÃO. Nos termos do edital, caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos.  As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente. Deverão ser quitados, com o valor arrecadado com a venda judicial deste bem, os débitos de condomínio inadimplidos até a data de assinatura desta decisão, bem como quaisquer outros débitos que gozem da segurança jurídica conferida ao direito real de garantia, conforme previsão contida no edital.  Oficie-se o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, Civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO determinando a retirada da penhora dos bens imóveis constantes nas matrículas 1.204 e 1.350 livro 02, com a consequente anotação da arrematação tendo por adquirente Alex Borges De Lima Oliveira CPF: 392.563.358-83.  Oficiem-se os Juízos que possuem anotações de penhora e/ou indisponibilidade na matrícula imobiliária para ciência da homologação da alienação por iniciativa particular do bem, para que providenciem a baixa das respectivas anotações de penhora e/ou indisponibilidade. Publique-se.  Decorrido o prazo, expeça-se de Carta de Alienação. Caso seja necessário, fica autorizada a expedição de Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante.  Comprovada a transferência do bem, expeça-se alvará de liberação da comissão do leiloeiro. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARIA DE OLIVEIRA - CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CAROLLINA PASSOS CUGOLA - MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO - VICTOR JOAO CUGOLA - INACIA PEREIRA DE SOUSA - ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA - TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28106ea proferido nos autos. sDECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Vistos os autos. Integralizado o depósito do valor da alienação, bem como da comissão do leiloeiro (id. 2248da9). O arrematante comprovou o pagamento do sinal de 20% e do valor remanescente do lote 10 na conta 3920 / 042 / 22950635-1 (R$115.513,16) e do lote 14 na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 82.023,78). A comissão do leiloeiro também está na conta 3920 / 042 / 22950633-5 (R$ 9.861,05). O auto de arrematação (id. 9c473c3) devidamente assinado pelo adquirente e pelo leiloeiro, segue assinado pelo Juiz. JULGO VÁLIDA A ALIENAÇÃO. Nos termos do edital, caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput do art. 14 da Lei de Registro Públicos.  As despesas de transferência do bem penhorado, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do adquirente. Deverão ser quitados, com o valor arrecadado com a venda judicial deste bem, os débitos de condomínio inadimplidos até a data de assinatura desta decisão, bem como quaisquer outros débitos que gozem da segurança jurídica conferida ao direito real de garantia, conforme previsão contida no edital.  Oficie-se o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das pessoas jurídicas, Civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO determinando a retirada da penhora dos bens imóveis constantes nas matrículas 1.204 e 1.350 livro 02, com a consequente anotação da arrematação tendo por adquirente Alex Borges De Lima Oliveira CPF: 392.563.358-83.  Oficiem-se os Juízos que possuem anotações de penhora e/ou indisponibilidade na matrícula imobiliária para ciência da homologação da alienação por iniciativa particular do bem, para que providenciem a baixa das respectivas anotações de penhora e/ou indisponibilidade. Publique-se.  Decorrido o prazo, expeça-se de Carta de Alienação. Caso seja necessário, fica autorizada a expedição de Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante.  Comprovada a transferência do bem, expeça-se alvará de liberação da comissão do leiloeiro. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5311176-90.2025.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando que a citação/intimação encaminhada pelo WhatsApp, não foi efetivada, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.   Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Francisco Gonçalves Saboia Neto. Águas Lindas de Goiás, 4 de julho de 2025     Lucas Eduardo de Oliveira Sena Ferreira Técnico Judiciário 4262238
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou