Lara Patricia Ferreira Borges
Lara Patricia Ferreira Borges
Número da OAB:
OAB/DF 065597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Patricia Ferreira Borges possui 152 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT2, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT2, TRT18, TJDFT, TRT8, TJSP, TRT15, TRT10
Nome:
LARA PATRICIA FERREIRA BORGES
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000155-13.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: ARLINDA SOARES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE CLINICA MEDICA S/S ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 660186a, no prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LILIAN FREIRE VIEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDA SOARES DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000622-89.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: THAIS BONIFACIO BARBOSA RECLAMADO: QA2 PIER NORTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ea5a7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 03/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 17/09/2025 15:22. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a) . As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIS BONIFACIO BARBOSA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000622-89.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: THAIS BONIFACIO BARBOSA RECLAMADO: QA2 PIER NORTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ea5a7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 03/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 17/09/2025 15:22. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a) . As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QA2 PIER NORTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000155-13.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: ARLINDA SOARES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE CLINICA MEDICA S/S ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 660186a, no prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LILIAN FREIRE VIEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE CLINICA MEDICA S/S
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000459-20.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: WESLEY GOMES DA SILVA RECLAMADO: FUNERARIA BOM SENHOR LTDA - ME, GLEITON GOMES EVARISTO MELO, RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY GOMES DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000526-65.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f498b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, decido: I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO RICARDO DA SILVA para condenar MEGA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA., com responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 8ª diária e horas relativas ao intervalo intrajornada suprimido (1h/dia), em média de 75 horas/mês, com adicional de 50%, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio; b) Diferenças de vale-transporte (R$ 8,00 por dia) e tíquete alimentação pelos dias efetivamente trabalhados, com base na jornada média de 16 dias/mês; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Regularização dos depósitos de FGTS dos meses de fevereiro e março de 2025, com os acréscimos legais. II. Determinar que a reclamada apresente cálculos discriminados de liquidação em 30 dias, na forma da fundamentação e conforme o Manual de Cálculos da Justiça do Trabalho, sob pena de preclusão e posterior homologação dos cálculos do autor (CLT, art. 879, § 2º). III. Arbitro provisoriamente o valor bruto da condenação em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins legais, inclusive cálculo das custas e início da fase de liquidação. IV. Fixo as custas processuais em R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado, das quais é isento o reclamante por força da gratuidade deferida, devendo ser suportadas pela reclamada. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RICARDO DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000526-65.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f498b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, decido: I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO RICARDO DA SILVA para condenar MEGA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA., com responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 8ª diária e horas relativas ao intervalo intrajornada suprimido (1h/dia), em média de 75 horas/mês, com adicional de 50%, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio; b) Diferenças de vale-transporte (R$ 8,00 por dia) e tíquete alimentação pelos dias efetivamente trabalhados, com base na jornada média de 16 dias/mês; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Regularização dos depósitos de FGTS dos meses de fevereiro e março de 2025, com os acréscimos legais. II. Determinar que a reclamada apresente cálculos discriminados de liquidação em 30 dias, na forma da fundamentação e conforme o Manual de Cálculos da Justiça do Trabalho, sob pena de preclusão e posterior homologação dos cálculos do autor (CLT, art. 879, § 2º). III. Arbitro provisoriamente o valor bruto da condenação em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins legais, inclusive cálculo das custas e início da fase de liquidação. IV. Fixo as custas processuais em R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado, das quais é isento o reclamante por força da gratuidade deferida, devendo ser suportadas pela reclamada. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA
Página 1 de 16
Próxima