Lara Patricia Ferreira Borges
Lara Patricia Ferreira Borges
Número da OAB:
OAB/DF 065597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Patricia Ferreira Borges possui 169 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRT8, TRT18, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LARA PATRICIA FERREIRA BORGES
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000155-13.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: ARLINDA SOARES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE CLINICA MEDICA S/S ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de ID. 660186a, no prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LILIAN FREIRE VIEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE CLINICA MEDICA S/S
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000459-20.2022.5.10.0101 RECLAMANTE: WESLEY GOMES DA SILVA RECLAMADO: FUNERARIA BOM SENHOR LTDA - ME, GLEITON GOMES EVARISTO MELO, RODRIGO DO NASCIMENTO DO AMARAL INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000526-65.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f498b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, decido: I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO RICARDO DA SILVA para condenar MEGA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA., com responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 8ª diária e horas relativas ao intervalo intrajornada suprimido (1h/dia), em média de 75 horas/mês, com adicional de 50%, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio; b) Diferenças de vale-transporte (R$ 8,00 por dia) e tíquete alimentação pelos dias efetivamente trabalhados, com base na jornada média de 16 dias/mês; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Regularização dos depósitos de FGTS dos meses de fevereiro e março de 2025, com os acréscimos legais. II. Determinar que a reclamada apresente cálculos discriminados de liquidação em 30 dias, na forma da fundamentação e conforme o Manual de Cálculos da Justiça do Trabalho, sob pena de preclusão e posterior homologação dos cálculos do autor (CLT, art. 879, § 2º). III. Arbitro provisoriamente o valor bruto da condenação em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins legais, inclusive cálculo das custas e início da fase de liquidação. IV. Fixo as custas processuais em R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado, das quais é isento o reclamante por força da gratuidade deferida, devendo ser suportadas pela reclamada. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RICARDO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000526-65.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f498b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, decido: I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO RICARDO DA SILVA para condenar MEGA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA., com responsabilidade subsidiária da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes à 8ª diária e horas relativas ao intervalo intrajornada suprimido (1h/dia), em média de 75 horas/mês, com adicional de 50%, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio; b) Diferenças de vale-transporte (R$ 8,00 por dia) e tíquete alimentação pelos dias efetivamente trabalhados, com base na jornada média de 16 dias/mês; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Regularização dos depósitos de FGTS dos meses de fevereiro e março de 2025, com os acréscimos legais. II. Determinar que a reclamada apresente cálculos discriminados de liquidação em 30 dias, na forma da fundamentação e conforme o Manual de Cálculos da Justiça do Trabalho, sob pena de preclusão e posterior homologação dos cálculos do autor (CLT, art. 879, § 2º). III. Arbitro provisoriamente o valor bruto da condenação em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para os fins legais, inclusive cálculo das custas e início da fase de liquidação. IV. Fixo as custas processuais em R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), calculadas sobre o valor arbitrado, das quais é isento o reclamante por força da gratuidade deferida, devendo ser suportadas pela reclamada. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATSum 0000817-71.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MENDES ALVES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia 31/07/2025 10:44 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE MENDES ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000818-56.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: THIAGO RESENDE DE FARIAS RECLAMADO: R R CARVALHO TRANSPORTADORA LTDA, CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia 31/07/2025 09:44 para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que: A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RESENDE DE FARIAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000040-51.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO PAES FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA, TRANSPORTADORA TRANSPRINT EIRELI, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d8f52 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias, nos termos do caput do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TRANSPRINT EIRELI - TRANSPORTADORA PRINT LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO