Franskbel Jacques De Sousa Lima

Franskbel Jacques De Sousa Lima

Número da OAB: OAB/DF 065650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franskbel Jacques De Sousa Lima possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT
Nome: FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) RECLAMAçãO CRIMINAL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, § 2ª, do CPC. Sem honorários.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0739785-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JERVERSON ROSA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na assentada de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais SYLVIO P. M. N. e GUILHERME P. F. (ID 233588833). A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, encerrando-se a instrução probatória. Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu. A defesa, por sua vez, requereu a expedição de ofício ao 27º Batalhão de Polícia Militar, a fim de que encaminhasse o registro da escala de serviço dos policiais que prestaram depoimento na presente audiência, bem como o RAP - Registro de Atividade Policial do dia dos fatos (26/12/2024) e para que informasse quantas guarnições foram enviadas para atender a ocorrência. O Ministério Público não se opôs ao pedido (ID 233588833). O Ministério Público apresentou seus respectivos memoriais, momento em que requereu a procedência da pretensão punitiva para condenar o acusado JEVERSON ROSA CAMPOS, qualificado nos autos em epígrafe, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 12, caput, e 15, da Lei 10.826/2003 (ID 237886229). A defesa requereu ainda (ID 234807418): {...} “a) Seja designada nova audiência para oitiva das testemunhas: • ST QPPMC CESAR MARTINS, Mat. 21.062/5 • 1º SGT QPPMC E. LOUZEIRO, Mat. 23.444/3 • SD QPPMC P. FRAZAO, Mat. 736.750/3 b) Que sejam elas devidamente intimadas para comparecer à audiência, nos termos da lei; c) Seja oficiado o 27º BPM para que forneça todos os arquivos de mídia audiovisual (vídeo) do início ao fim da ocorrência no dia dos fatos; d) Requer o envio ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para fins de levantamento pericial quando a originalidade e/ou edição dos respectivos vídeos, incluindo os de ID-234562126; e) Requer a juntada das fotos em anexo” {...} Ainda, a escala de serviço dos policiais foram inseridas nestes autos no ID 234329297, bem como o Registro de Atividade Policial foi juntado em ID: 238123446. Instado, o Membro do Ministério Público assim se manifestou quantos aos pedidos da defesa: {...} “O vídeo de ID: 234562116 foi gravado por um dos policiais que participaram da ocorrência e, ao que consta, foi entregue na íntegra. Demais outros vídeos gravados por tal policial não se encontram em poder da instituição Polícia Militar, uma vez que tal pratica não fora institucionalizada pelo GDF. Dessa forma, inviável o pedido da Defesa. Por fim, quanto ao pedido de oitiva dos outros policiais, o MP entende que o direito de arrolar testemunhas está precluso. Não obstante toda a diligência do i. Advogado, referidas testemunhas não foram arroladas na resposta à acusação. Não há que se falar que referidas testemunhas eram desconhecidas da Defesa, uma vez que todos os policiais que participaram da ocorrência foram vistos pelo réu, que certamente relatou todos as diligências realizadas pelos policiais a seu advogado. Assim, a Defesa poderia ter arrolado referidos policiais no momento oportuno. Posto isso, o MP se manifesta pelo indeferimento dos pedidos” {...} – ID 238439103. Relatado, decido. De início, ressalto que não há motivos para discordar do parecer do Ministério Público, cujos fundamentos adoto como razão de decidir para. Assim, INDEFIRO os pedidos da defesa e DETERMINO, pois, a intimação da Defesa, para que apresente, desde logo, as alegações finais pertinentes, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP. Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702422-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ARMANDO VALE SOARES SILVA DESPACHO Diga o réu sobre o pedido do Id 229403756. Prazo de 5 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781431-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:00:27. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Esclareço às partes que não há acordo, razão por que o processo seguirá o curso normal. Isto posto, com lastro nos princípios da vedação à decisão surpresa e do contraditório, intime-se o requerido para falar acerca da manifestação da requerente ao ID 235726313, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que eventual acordo deverá vir de forma clara, concisa e precisa, subscrita pelos patronos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0706850-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO JOSE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação de violação da cadeia de custódia já foi devidamente apreciada e indeferida por este Juízo, conforme decisão de ID. 230198114, encontrando-se, portanto, a matéria preclusa. Diante disso, intime-se a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os quesitos a serem esclarecidos pelo perito criminal, conforme determinado no despacho de ID. 231615941. O Ministério Público já apresentou seus quesitos. Com a juntada dos quesitos da defesa, requisite-se a elaboração de laudo complementar, a ser realizado no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente nesta data. MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728071-24.2022.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL LEITE SALES Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU BANCO ALFA S/A. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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