Larissa Brito Carvalho
Larissa Brito Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 065663
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJTO, TJMA, TJDFT, TRT10
Nome:
LARISSA BRITO CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000587-06.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: MARCOS SOUSA GONCALVES RECLAMADO: HOSPITAL DE URGENCIA DE PALMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3949653 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o(a) Exequente para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição no prazo legal. Após, conclusos. PALMAS/TO, 03 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SOUSA GONCALVES
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705987-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONVILLE RESTAURANTE LTDA - ME EXECUTADO: CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO, JOAO ANISIO DOS SANTOS DECISÃO Diante das informações trazidas na petição de ID 240883877, defiro a suspensão do feito por 30 dias. Após, intimem-se as partes para informarem sobre a realização do acordo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007826-98.2024.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria 5/2025 desta Vara Federal, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor(a)
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001010-88.2023.8.27.2704/TO RELATOR : MARCELO ELISEU ROSTIROLLA AUTOR : FRANCISCO WILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) RÉU : RONILSON MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARPEGIANNE MARTINS DE SOUZA (OAB TO007464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 26/06/2025 - Lavrada Certidão
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001010-88.2023.8.27.2704/TO RELATOR : MARCELO ELISEU ROSTIROLLA AUTOR : FRANCISCO WILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) RÉU : RONILSON MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARPEGIANNE MARTINS DE SOUZA (OAB TO007464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 26/06/2025 - Lavrada Certidão
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0005900-29.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO : PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) ADVOGADO(A) : EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906) DESPACHO/DECISÃO No evento 83, CUMPR_SENT1 o(a) Exequente CELSON RAIMUNDO CAMPOS DE AMARAL apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face dos(a) Executados(a) . Em razão do exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE o(a) executado(a) PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO e LUCAS VASCONCELOS ALCANTARA para efetuarem o pagamento voluntário do débito , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3. NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º) , devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, certificando cada ato. Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0005900-29.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO : PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) ADVOGADO(A) : EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906) DESPACHO/DECISÃO No evento 83, CUMPR_SENT1 o(a) Exequente CELSON RAIMUNDO CAMPOS DE AMARAL apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face dos(a) Executados(a) . Em razão do exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE o(a) executado(a) PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO e LUCAS VASCONCELOS ALCANTARA para efetuarem o pagamento voluntário do débito , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3. NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º) , devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, certificando cada ato. Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0005900-29.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO : PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) ADVOGADO(A) : EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906) DESPACHO/DECISÃO No evento 83, CUMPR_SENT1 o(a) Exequente CELSON RAIMUNDO CAMPOS DE AMARAL apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face dos(a) Executados(a) . Em razão do exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE o(a) executado(a) PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO e LUCAS VASCONCELOS ALCANTARA para efetuarem o pagamento voluntário do débito , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3. NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º) , devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, certificando cada ato. Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0010414-20.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ANDREY RODRIGUES DE MOURA ADVOGADO(A) : LETICIA BRITO CARVALHO (OAB TO010409) ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) AUTOR : ANDREY RODRIGUES DE MOURA 04341553143 ADVOGADO(A) : LETICIA BRITO CARVALHO (OAB TO010409) ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes autoras para cumprirem o determinado no despacho do evento 5, DESP1. Após, retornem os autos conclusos no localizador de iniciais.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0005900-29.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO : PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) ADVOGADO(A) : EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906) DESPACHO/DECISÃO No evento 83, CUMPR_SENT1 o(a) Exequente CELSON RAIMUNDO CAMPOS DE AMARAL apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face dos(a) Executados(a) . Em razão do exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE o(a) executado(a) PAULO HENRIQUE ALENCAR NOLETO e LUCAS VASCONCELOS ALCANTARA para efetuarem o pagamento voluntário do débito , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 1.1 - O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. 2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3. NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º) , devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, certificando cada ato. Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição
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