Deborah Macedo Duprat De Britto Pereira
Deborah Macedo Duprat De Britto Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 065698
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT21, TJRJ, TRT4, TST, TJGO
Nome:
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0202500-06.2004.5.21.0002 RECLAMANTE: SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ab034 proferido nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Conclusos os autos para apreciação da petição da parte executada em que comprova o depósito do valor a título de honorários periciais (id 526d115). 2. Intime-se o i. perito para que cumpra o seu encargo. Prazo de 60 dias, conforme requerido. Ciência também às partes. 3. Cumpra-se. asl NATAL/RN, 04 de julho de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0202500-06.2004.5.21.0002 RECLAMANTE: SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ab034 proferido nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Conclusos os autos para apreciação da petição da parte executada em que comprova o depósito do valor a título de honorários periciais (id 526d115). 2. Intime-se o i. perito para que cumpra o seu encargo. Prazo de 60 dias, conforme requerido. Ciência também às partes. 3. Cumpra-se. asl NATAL/RN, 04 de julho de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020688-20.2017.5.04.0561 RECLAMANTE: MARISTELA D AGOSTIN RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7da38 proferido nos autos. Vistos etc. Em petição de Id.286cfc8, a FUNCEF informou que cessou o vínculo obrigacional da reclamante com o plano de benefício e solicita que os valores das contribuições sejam repassadas diretamente à reclamante. Em que pese a discordância do reclamante em receber os valores, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp, repetitivo nº 1.312.736/RS (Tema 955) fixou entendimento que, uma vez concedida a complementação da aposentadoria, não é possível a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios. Dessa forma, reconsidero o determinado no Id.bbe1248 e determino a expedição de alvará à reclamante do valor disponível nos autos, conforme tela que segue, relativos ao repasse das contribuições apuradas a título de previdência privada. Intime-se o contador RODRIGO DE ANTONI LUZARDO para adequar os cálculos de liquidação ao decidido na decisão do Id.a386d29, deduzindo os valores liberados (Ids.2ca17d0, 22c4d64no prazo de 10 (dez) dias. Dos cálculos retificados, vista ao executado e União-arrecadação previdenciária, para que se manifestem, querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. Desde já advirto às partes que observem as determinações do juízo, assim como as matérias alcançadas pela preclusão e pela coisa julgada. CARAZINHO/RS, 03 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA D AGOSTIN
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020688-20.2017.5.04.0561 RECLAMANTE: MARISTELA D AGOSTIN RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7da38 proferido nos autos. Vistos etc. Em petição de Id.286cfc8, a FUNCEF informou que cessou o vínculo obrigacional da reclamante com o plano de benefício e solicita que os valores das contribuições sejam repassadas diretamente à reclamante. Em que pese a discordância do reclamante em receber os valores, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp, repetitivo nº 1.312.736/RS (Tema 955) fixou entendimento que, uma vez concedida a complementação da aposentadoria, não é possível a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios. Dessa forma, reconsidero o determinado no Id.bbe1248 e determino a expedição de alvará à reclamante do valor disponível nos autos, conforme tela que segue, relativos ao repasse das contribuições apuradas a título de previdência privada. Intime-se o contador RODRIGO DE ANTONI LUZARDO para adequar os cálculos de liquidação ao decidido na decisão do Id.a386d29, deduzindo os valores liberados (Ids.2ca17d0, 22c4d64no prazo de 10 (dez) dias. Dos cálculos retificados, vista ao executado e União-arrecadação previdenciária, para que se manifestem, querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. Desde já advirto às partes que observem as determinações do juízo, assim como as matérias alcançadas pela preclusão e pela coisa julgada. CARAZINHO/RS, 03 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNCEF
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020688-20.2017.5.04.0561 RECLAMANTE: MARISTELA D AGOSTIN RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7da38 proferido nos autos. Vistos etc. Em petição de Id.286cfc8, a FUNCEF informou que cessou o vínculo obrigacional da reclamante com o plano de benefício e solicita que os valores das contribuições sejam repassadas diretamente à reclamante. Em que pese a discordância do reclamante em receber os valores, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp, repetitivo nº 1.312.736/RS (Tema 955) fixou entendimento que, uma vez concedida a complementação da aposentadoria, não é possível a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios. Dessa forma, reconsidero o determinado no Id.bbe1248 e determino a expedição de alvará à reclamante do valor disponível nos autos, conforme tela que segue, relativos ao repasse das contribuições apuradas a título de previdência privada. Intime-se o contador RODRIGO DE ANTONI LUZARDO para adequar os cálculos de liquidação ao decidido na decisão do Id.a386d29, deduzindo os valores liberados (Ids.2ca17d0, 22c4d64no prazo de 10 (dez) dias. Dos cálculos retificados, vista ao executado e União-arrecadação previdenciária, para que se manifestem, querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias. Desde já advirto às partes que observem as determinações do juízo, assim como as matérias alcançadas pela preclusão e pela coisa julgada. CARAZINHO/RS, 03 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACC 0020383-11.2024.5.04.0005 AUTOR: ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL AGECEF/RS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e7a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apenas para, sanando a omissão apontada no item IV, acrescentar ao dispositivo da sentença que a condenação ao pagamento da parcela "Porte Unidade" e seus reflexos está condicionada ao efetivo exercício das funções de "assistente de atendimento e negócios" e "assistente de varejo" pelos substituídos, mantendo-se, no mais, a íntegra da decisão. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL AGECEF/RS
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACC 0020383-11.2024.5.04.0005 AUTOR: ASSOCIACAO DOS GESTORES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL AGECEF/RS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e7a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apenas para, sanando a omissão apontada no item IV, acrescentar ao dispositivo da sentença que a condenação ao pagamento da parcela "Porte Unidade" e seus reflexos está condicionada ao efetivo exercício das funções de "assistente de atendimento e negócios" e "assistente de varejo" pelos substituídos, mantendo-se, no mais, a íntegra da decisão. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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