Simone Teixeira Oliveira
Simone Teixeira Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Teixeira Oliveira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG, TJSP, STJ
Nome:
SIMONE TEIXEIRA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034489-66.1984.8.26.0053 (053.84.034489-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Irene Rodrigues Cassador - - José Acácio de Castro - - José Virginio Ferraz - - Virgilio Medeiros de Campos - - Tarcisio Dionizio de Camargo - - Manoel Lopes - - Julio Zorio - - Waldemar Batista - - Transportadora Sotran Ltda ( cedente Petrarca Mauro Favaretto e Temistocles Pereira de Castro) - - Gran Sapore BR Brasil S/A - - Elastim Comércio de Borrachas Ltda. ( cedente Sebastião Cristino Torres) - - KALLRUBBER COMRCIO DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA.(cedente Orlindo Inocencio Camargo) - - Formula Foods Alimentos Ltda ( cedente Francisco Lopes de Miranda) - - Alfra Transportes Especiais Ltda. ( cedente Nelson Francisco Duarte) - - WSUL Gestão Tributaria Ltda. - - Indisa Equipamentos Industriais Ltda - - Mario Luiz de Jesus Cordeiro - - Transrodace Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda)-cedente Neusa Rogeria Augusto - - Trans-pizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda- cedente Neusa Rogeria Augusto - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP ( CEDENTE: SAPORÉ S/A) - - Odilia de Paula Garcia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Gran Sapore BR Brasil S.A. - Hot-Sound Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - - Formula Foods Alimentos Ltda(cedente sucessores de Paulo Sebastião) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI (cedente Jonas Gonçalves) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Duilio Moretti) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(sucessores de Juvêncio Bertolino Rodrigues) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Walter Ferreira Gomes) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Jaime Mirabella) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Vicente de Paula Garcia) e outro - RMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Ercole Silvio Ricotti - - WSulGestão Tributaria Ltda (cedente Romeu Rodrigues de Souza) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL-GESTÃO TRIBUTARIA LTDA) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedente Maria do Carmo da Silva e outros Herdeiros de Adalerto Zacarias da Silva) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE antonio Rodriguesde S) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Romeu Rodrigues de Souza) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Adalberto Zacarias da Silva ) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE Roberto de Oliveira) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de João Ronza) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE João Ronza) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de João Ronza) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedentes HERDEIROS de Pedro Correia da Graça) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD Crdores Originarios HERDEIRO DE Pedro Correia da Graça) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Pedro Correi Graça) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedente Octaviano Pires de Santana ) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL- GESTÃO TRIBUTARIA LTDA CREDORE ORIGINARIO Octavio Pires de Santana) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Octavio Pires de Santana) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - TransPizzatto Transportadora de Cargas - - TRASNPORTADORA SOTRAN LTDA. - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) - - Maurício Masiero Nicoletto - - Alfredo Egydio Arruda Villela Filho - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) - - Flávia Maria de Morais Geraigire - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI - - Trans - Pizzato Transportadora de Cargas Rodoviárias LTDA ( cedente suc. de Sebastião Vicente Silva Ferro - - Para fins de intimação - - Alfa Transportes Eireli e outro - Vistos. I - Fls. 12570/12581 e 12616/12617: Transpizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda., nos autos da presente execução, apresentou petição às fls. 12446/12460, reiterando os argumentos nesta decisão, sustentando, em síntese, que houve erro material na destinação dos valores incontroversos depositados nos autos, em virtude de confusão na identificação das herdeiras cedentes Neide Augusto Maggio e Neuza Rogéria Augusto, resultando em pagamento parcial indevido quanto à cessão de crédito realizada por esta última. Alega a requerente que foi regularmente homologada a cessão de 70% dos créditos pertencentes à herdeira Neuza Rogéria Augusto em seu favor, conforme se verifica da decisão de fl. 12343, sendo que o valor correspondente à referida cessão (R$ 85.385,04) foi apenas parcialmente liberado (R$ 29.531,22), subsistindo saldo ainda pendente de levantamento. Diante da alegação de erro material na anotação e pagamento, bem como da documentação apresentada (especialmente às fls. 10050/10051, 11572 e 12343), mostra-se prudente oportunizar o contraditório. Para a solução da lide, deverá a peticionária, em 10 dias, indicar quem entende ter recebido o valor a maior e qual valor. Com a resposta, intimem-se os indicados a se manifestar sobre a alegação. II Fls. 12582/12583: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.569 , referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS e CLEBER MEDEIROS DE CAMPOS , representado pelos patronos: ANA LÚCIA CARPINETTI DE CASTRO OAB/SP nº 37.089 e JOSÉ EDUARDO DE CASTRO OAB/SP nº 65.726, procuração às fls. 6.293/6.299. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12584/12585. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III Fls. 12586/12587: O levantamento já se encontra deferido por decisão de fl. 10467, item 27. A petição menciona a juntada de formulário de MLE, mas não o faz. Proceda o requerente com a junta do formulário. IV Fls. 10588/10589: 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12567/12569, referente ao depósito de fls. 9968, link final C (data: 30/01/2023), crédito do cedente ROBERTO DE OLIVEIRA, em favor do cessionário ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILELLA FILHO, representado pelos patronos: FABIANA RIOS DA SILVEIRA, OAB/MG 159.314, OAB/SP Nº408.829 e BRUNO DE LIMA PASSOS, OAB/SP Nº491.189. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). V Fls. 12590/12592: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.555, referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de ODILIA DE PAULA GARCIA, representado pelos patronos: LUÍS ANTÔNIO DEL CAMPO, OAB/SP 336.101 e MICHELE A. MARTINS DEL CAMPO, OAB/SP 225.016, procuração às fls. 12387. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12592. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. VI Fls. 12594/12607: Anote-se. Intime-se. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), FLAVIA SANTOS GOMES DE ARAÚJO (OAB 261019/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOSE THALES SOLON DE MELLO (OAB 70648/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034489-66.1984.8.26.0053 (053.84.034489-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Irene Rodrigues Cassador - - José Acácio de Castro - - José Virginio Ferraz - - Virgilio Medeiros de Campos - - Tarcisio Dionizio de Camargo - - Manoel Lopes - - Julio Zorio - - Waldemar Batista - - Transportadora Sotran Ltda ( cedente Petrarca Mauro Favaretto e Temistocles Pereira de Castro) - - Gran Sapore BR Brasil S/A - - Elastim Comércio de Borrachas Ltda. ( cedente Sebastião Cristino Torres) - - KALLRUBBER COMRCIO DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA.(cedente Orlindo Inocencio Camargo) - - Formula Foods Alimentos Ltda ( cedente Francisco Lopes de Miranda) - - Alfra Transportes Especiais Ltda. ( cedente Nelson Francisco Duarte) - - WSUL Gestão Tributaria Ltda. - - Indisa Equipamentos Industriais Ltda - - Mario Luiz de Jesus Cordeiro - - Transrodace Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda)-cedente Neusa Rogeria Augusto - - Trans-pizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda- cedente Neusa Rogeria Augusto - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP ( CEDENTE: SAPORÉ S/A) - - Odilia de Paula Garcia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Gran Sapore BR Brasil S.A. - Hot-Sound Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - - Formula Foods Alimentos Ltda(cedente sucessores de Paulo Sebastião) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI (cedente Jonas Gonçalves) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Duilio Moretti) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(sucessores de Juvêncio Bertolino Rodrigues) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Walter Ferreira Gomes) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Jaime Mirabella) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Vicente de Paula Garcia) e outro - RMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Ercole Silvio Ricotti - - WSulGestão Tributaria Ltda (cedente Romeu Rodrigues de Souza) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL-GESTÃO TRIBUTARIA LTDA) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedente Maria do Carmo da Silva e outros Herdeiros de Adalerto Zacarias da Silva) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE antonio Rodriguesde S) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Romeu Rodrigues de Souza) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Adalberto Zacarias da Silva ) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE Roberto de Oliveira) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de João Ronza) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE João Ronza) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de João Ronza) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedentes HERDEIROS de Pedro Correia da Graça) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD Crdores Originarios HERDEIRO DE Pedro Correia da Graça) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Pedro Correi Graça) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedente Octaviano Pires de Santana ) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL- GESTÃO TRIBUTARIA LTDA CREDORE ORIGINARIO Octavio Pires de Santana) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Octavio Pires de Santana) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - TransPizzatto Transportadora de Cargas - - TRASNPORTADORA SOTRAN LTDA. - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) - - Maurício Masiero Nicoletto - - Alfredo Egydio Arruda Villela Filho - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) - - Flávia Maria de Morais Geraigire - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI - - Trans - Pizzato Transportadora de Cargas Rodoviárias LTDA ( cedente suc. de Sebastião Vicente Silva Ferro - - Para fins de intimação - - Alfa Transportes Eireli e outro - Vistos. I - Fls. 12570/12581 e 12616/12617: Transpizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda., nos autos da presente execução, apresentou petição às fls. 12446/12460, reiterando os argumentos nesta decisão, sustentando, em síntese, que houve erro material na destinação dos valores incontroversos depositados nos autos, em virtude de confusão na identificação das herdeiras cedentes Neide Augusto Maggio e Neuza Rogéria Augusto, resultando em pagamento parcial indevido quanto à cessão de crédito realizada por esta última. Alega a requerente que foi regularmente homologada a cessão de 70% dos créditos pertencentes à herdeira Neuza Rogéria Augusto em seu favor, conforme se verifica da decisão de fl. 12343, sendo que o valor correspondente à referida cessão (R$ 85.385,04) foi apenas parcialmente liberado (R$ 29.531,22), subsistindo saldo ainda pendente de levantamento. Diante da alegação de erro material na anotação e pagamento, bem como da documentação apresentada (especialmente às fls. 10050/10051, 11572 e 12343), mostra-se prudente oportunizar o contraditório. Para a solução da lide, deverá a peticionária, em 10 dias, indicar quem entende ter recebido o valor a maior e qual valor. Com a resposta, intimem-se os indicados a se manifestar sobre a alegação. II Fls. 12582/12583: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.569 , referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS e CLEBER MEDEIROS DE CAMPOS , representado pelos patronos: ANA LÚCIA CARPINETTI DE CASTRO OAB/SP nº 37.089 e JOSÉ EDUARDO DE CASTRO OAB/SP nº 65.726, procuração às fls. 6.293/6.299. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12584/12585. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III Fls. 12586/12587: O levantamento já se encontra deferido por decisão de fl. 10467, item 27. A petição menciona a juntada de formulário de MLE, mas não o faz. Proceda o requerente com a junta do formulário. IV Fls. 10588/10589: 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12567/12569, referente ao depósito de fls. 9968, link final C (data: 30/01/2023), crédito do cedente ROBERTO DE OLIVEIRA, em favor do cessionário ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILELLA FILHO, representado pelos patronos: FABIANA RIOS DA SILVEIRA, OAB/MG 159.314, OAB/SP Nº408.829 e BRUNO DE LIMA PASSOS, OAB/SP Nº491.189. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). V Fls. 12590/12592: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.555, referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de ODILIA DE PAULA GARCIA, representado pelos patronos: LUÍS ANTÔNIO DEL CAMPO, OAB/SP 336.101 e MICHELE A. MARTINS DEL CAMPO, OAB/SP 225.016, procuração às fls. 12387. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12592. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. VI Fls. 12594/12607: Anote-se. Intime-se. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), FLAVIA SANTOS GOMES DE ARAÚJO (OAB 261019/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOSE THALES SOLON DE MELLO (OAB 70648/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716788-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença com fundamento em obrigação alimentar, na qual a parte exequente requereu a penhora dos direitos possessórios do executado sobre o imóvel localizado em RESIDENCIAL ALVORADA IV, Lote 04 da quadra C-26, Matrícula 61.728, (certidão de matrícula juntada no ID230869475) com o objetivo de garantir a satisfação do crédito exequendo. O Executado foi intimado e não apresentou manifestação quanto ao pagamento das verbas alimentares, e não se manifestou quanto ao pedido de penhor sobre o bem imóvel. O Ministério Público juntou parecer no ID239388453, pelo deferimento do pedido do exequente. A pretensão encontra amparo nos artigos 831 e 835 do Código de Processo Civil, sendo certo que, no processo de execução, admite-se a penhora de direitos reais ou pessoais sobre bens, inclusive quando o executado não detiver a plena propriedade, desde que tais direitos possam ser convertidos em pecúnia. No caso em exame, a documentação acostada aos autos demonstra, em juízo de cognição sumária, a existência de vínculo jurídico do executado com o referido imóvel, o que autoriza a constrição pretendida. (ID230869475) Ressalte-se que, tratando-se de execução de alimentos, incide o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, justificando a adoção de medidas mais gravosas, inclusive sobre o patrimônio essencial do devedor, desde que respeitados os limites legais. Diante disso, defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel localizado em RESIDENCIAL ALVORADA IV, Lote 04 da quadra C-26, Matrícula 61.728 devendo ser lançada a constrição no registro imobiliário competente. Expeça-se mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente, para averbação da penhora sobre os DIREITOS INCIDENTES sobre o imóvel RESIDENCIAL ALVORADA IV, Lote 04 da quadra C-26, Matrícula 61.728, com as cautelas de estilo. Intime-se o executado, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. GAMA, DF datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017608-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TELMA FARIA PEIXOTO BOWEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO NASCIMENTO FERREIRA - DF57622, PEDRO DE CARVALHO PEREIRA - DF58320 e SIMONE TEIXEIRA OLIVEIRA - DF65726 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade, desde 03/10/2024 (DER). No mérito, não assiste razão à parte autora. A parte autora afirma que cumpriu com mais 180 contribuições e computa 271 meses de carência, decorrentes de atividades profissionais desenvolvidas como empregado doméstico e que, porque já completou 62 anos, preenche os requisitos para a concessão do benefício. Para comprovar o alegado, instruiu o processo administrativo com GPSs que demonstram o recolhimento de contribuições, sob o código 1007, entre nas competências 06/2001 a 08/2004 e 10/2004 a 09/2024 (ID 2175319792 a 2175319836). A apuração administrativa indicou pendências nos recolhimentos (ID2175319836, fl. 53): .................................................................................................................................. E por isso, formuladas exigências à segurada, conforme despacho abaixo: A requerente não apresentou comprovante de atividade profissional e, ao final, não foi apurado tempo de contribuição válido para a segurada. O requerimento administrativo foi indeferido pelos seguintes fundamentos (ID 2175319836, fl. 103): Os segurados contribuinte individual e facultativo são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência (art. 30, II, da Lei 8.212/91). Esta responsabilidade recai, inclusive, sobre o dever de informação, mediante a correta indicação do código de pagamento e comprovação do exercício da atividade remunerada, o que assegura o adequado processamento das contribuições pela autarquia previdenciária. No caso, a segurada deixou de atender exigência essencial para a caracterização da sua qualidade de segurado (art. 11, V, Lei 8.213/91), o que poderia ser efetivado mediante apresentação de contrato de trabalho (haja vista ter declarado o exercício de labor doméstico), recibos de serviços prestados, inscrição em sindicato, declaração de renda, etc. Portanto, sem reparo a decisão administrativa. Sem prejuízo, nada impede que a interessada abra nova tarefa administrativa, a fim de sanar as pendências e complementar o pagamento dos recolhimentos realizados em valor inferior ao mínimo, o que permitiria o reconhecimento integral das contribuições vertidas. Por fim, nunca é demais lembrar que "não há obrigação do magistrado em responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados. De fato, ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão embargada (STJ, EAGRAR 3204/DF, Rel. Ministro Castro Meira, 1ª Seção - unânime. DJU 5/6/2006, p. 230; STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 651.076/RS, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma - unânime. DJU 20/3.06.)" (EDAC 0007405-97.2006.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.1795 de 14/08/2015). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Intimem-se Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito, arquivem-se. Brasília-DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716788-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. J. D. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. S. C. EXECUTADO: K. J. D. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição anexada de ID 237174075, de ordem, fica o subscritor da petição retro intimada a comprovar o cumprimento do Art. 112 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 16:28:24. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0714773-40.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, ficam as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do(s) MANDADO DE AVERBAÇÃO (ID 233549373), que se encontra(m) expedido(s) nos presentes autos, devendo instruir o Mandado com as cópias necessárias para fins de averbação junto ao Cartório de Registro competente. Ante o exposto, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o decurso do prazo a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL