Carina Nascimento Oliveira
Carina Nascimento Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Nascimento Oliveira possui 78 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TJSP, TJGO, TJMG, TJBA, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INTERDITO PROIBITóRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS CumPrSe 0011708-40.2024.5.18.0241 REQUERENTE: JHENIFER PEREIRA ELIAS REQUERIDO: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada para no prazo de quinze dias, que prestou informações à Receita Federal no sistema eSocial, através do evento S-2500, referente ao recolhimento previdenciário havido nos autos por meio de DARF, nos termos do art. 125 do PGC 2025/TRT18 e do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023), com ciência que o descumprimento implicará a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações. Saliento que está proibido o uso da guia GFIP para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023, devendo tal comprovação ser informada através do sistema eSocial; quaisquer informações diferentes não serão reconhecidas por este Juízo. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. HAYANE FERNANDES ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000636-40.2020.5.10.0008 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721526-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BELGA VENDAS DIGITAIS LTDA, ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emenda a inicial, de modo a: 1) informar, para constar no próprio pedido (alínea "b"), o valor pretendido a título de indenização por danos morais; 2) corrigir o valor da causa, somando à quantia já indicada o valor pretendido a título de danos morais; e 3) excluir a alínea “c” dos pedidos, visto que no âmbito dos juizados especiais cíveis, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 9 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722498-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, INFINITY OTICA E PRODUTOS NAURAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION, BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI SENTENÇA A parte autora requereu a desistência após o oferecimento das contestações (id. 242193707). As partes rés não se opuseram ao pedido de desistência. É o relatório. Decido. A desistência da ação (art. 485, inciso VIII, § 4º e 5º do CPC) é instituto processual direcionado ao autor, que o possibilita a desistir da ação sem anuência do réu, até a contestação. Após, a desistência exige concordância da parte contrária, que somente pode se dar até a sentença. É consabido que o pedido autoral de desistência impõe ao demandante a responsabilidade pelo adimplemento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, por força do disposto no art. 90 do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPRIMENTO DE ASSINATURA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. 1. Ao estabelecer os honorários advocatícios, o Juiz deve considerar a proporção da sucumbência, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Nas ações com conteúdo declaratório, nas ações adjudicatórias e possessórias e nas obrigações de fazer, dentre outras, inexiste proveito econômico novo. O valor da causa, em consequência, não deve ser o único critério para fixação dos honorários de sucumbência, cabendo, predominantemente, a fixação por apreciação equitativa. 3. A extinção do processo por desistência da ação logo após a contestação justifica a fixação de honorários em valores compatíveis com o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1640327, 07022862520208070005, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Relator Designado:DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2022, publicado no DJE: 25/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Por tais fundamentos, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c 90, do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 18:43:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5881031-23.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteParte autora/exequente: Helenice Cardoso Da Cunha, inscrita no CPF/CNPJ: 022.095.091-14, residente e domiciliada ou com sede na RUA 15, 1180, CENTRO, FORMOSA, GO, 73805271, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Julio Cesar Marchese, inscrita no CPF/CNPJ: 324.913.280-20, residente e domiciliada ou com sede na RUA 01, QD 37, LT 11, 444, , JARDIM TRIANGULO, FORMOSA, GO73808268, titular do telefone fixo/celular: 6136318204.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. Ao analisar os autos, verifica-se que, no Evento n. 90, a parte autora requereu a desistência da produção de prova testemunhal, anteriormente deferida na decisão constante do Evento n. 57. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado. 3. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, apresentado pela parte ré nos Eventos n.s 93 e 94, para a juntada dos documentos solicitados, notadamente os extratos bancários e as declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2019 a 2022. 4. Por fim, considerando os documentos apresentados no Evento n. 95, quais sejam, declaração de imposto de renda e extratos bancários, determino que a Escrivania proceda à inclusão do presente feito em segredo de justiça, em razão da necessidade de preservação do sigilo fiscal.5. No mais, aguarde-se a audiência designada.6. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5881031-23.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteParte autora/exequente: Helenice Cardoso Da Cunha, inscrita no CPF/CNPJ: 022.095.091-14, residente e domiciliada ou com sede na RUA 15, 1180, CENTRO, FORMOSA, GO, 73805271, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Julio Cesar Marchese, inscrita no CPF/CNPJ: 324.913.280-20, residente e domiciliada ou com sede na RUA 01, QD 37, LT 11, 444, , JARDIM TRIANGULO, FORMOSA, GO73808268, titular do telefone fixo/celular: 6136318204.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. Ao analisar os autos, verifica-se que, no Evento n. 90, a parte autora requereu a desistência da produção de prova testemunhal, anteriormente deferida na decisão constante do Evento n. 57. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado. 3. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, apresentado pela parte ré nos Eventos n.s 93 e 94, para a juntada dos documentos solicitados, notadamente os extratos bancários e as declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2019 a 2022. 4. Por fim, considerando os documentos apresentados no Evento n. 95, quais sejam, declaração de imposto de renda e extratos bancários, determino que a Escrivania proceda à inclusão do presente feito em segredo de justiça, em razão da necessidade de preservação do sigilo fiscal.5. No mais, aguarde-se a audiência designada.6. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5881031-23.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteParte autora/exequente: Helenice Cardoso Da Cunha, inscrita no CPF/CNPJ: 022.095.091-14, residente e domiciliada ou com sede na RUA 15, 1180, CENTRO, FORMOSA, GO, 73805271, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: Julio Cesar Marchese, inscrita no CPF/CNPJ: 324.913.280-20, residente e domiciliada ou com sede na RUA 01, QD 37, LT 11, 444, , JARDIM TRIANGULO, FORMOSA, GO73808268, titular do telefone fixo/celular: 6136318204.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. Ao analisar os autos, verifica-se que, no Evento n. 90, a parte autora requereu a desistência da produção de prova testemunhal, anteriormente deferida na decisão constante do Evento n. 57. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado. 3. DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, apresentado pela parte ré nos Eventos n.s 93 e 94, para a juntada dos documentos solicitados, notadamente os extratos bancários e as declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2019 a 2022. 4. Por fim, considerando os documentos apresentados no Evento n. 95, quais sejam, declaração de imposto de renda e extratos bancários, determino que a Escrivania proceda à inclusão do presente feito em segredo de justiça, em razão da necessidade de preservação do sigilo fiscal.5. No mais, aguarde-se a audiência designada.6. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026
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