Ellen Janaina Sa Ferreira

Ellen Janaina Sa Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 065732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Janaina Sa Ferreira possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10, TJMG
Nome: ELLEN JANAINA SA FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE ARAGUARI; Relator - Des(a). Renato Dresch A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, LEANDRO GARCIA RUFINO, MANUEL OGANDO NETO, MANUEL OGANDO NETO, RENATA SOARES SILVA, ROBERTA CATARINA GIACOMO.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722346-59.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COELHO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722346-59.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COELHO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débitos e conta para recebimento de valores, de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a informação, oficie-se o órgão pagador (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - Diretoria de Pagamento de Pessoas - Gerência de Consignação e Benefícios), para efetuar a penhora de 10% do salário do devedor, devendo os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora, até a quitação do débito. Expedido o ofício, fica a parte credora intimada a comprovar a entrega junto ao órgão pagador da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 dias. A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001002-43.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON ALVES MORENO, CHARLES PAULINO DA SILVA, JOSE MARIA ESTEVAO DOS SANTOS RECLAMADO: CITTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EMIVALDO MOREIRA SILVA, WANDERSON JOSE MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27893e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 16 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. O 2º reclamado foi condenado subsidiariamente. Foi declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, relativamente a WANDERSON JOSE MARIANO, 3º reclamado, que deve ser excluído da lide. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa dos extratos analíticos das contas vinculadas dos 3 (três) reclamantes, WELLINGTON ALVES MORENO, CPF: 473.355.211-49; CHARLES PAULINO DA SILVA, CPF: 098.303.924-06 e JOSE MARIA ESTEVAO DOS SANTOS, CPF: 799.220.153-15, referente ao contrato de trabalho com a reclamada CITTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 44.458.664/0001-74; EMIVALDO MOREIRA SILVA, CPF: 352.037.571-00; WANDERSON JOSE MARIANO, CPF: 606.948.071-68. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intimem-se os reclamantes para que digam se tiveram a CTPS anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverão depositar a CTPS em Secretaria, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Entregue os documentos, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes nas CTPS dos reclamantes. Prazo de 5 (cinco) dias. Anotados os documentos, intimem-se os reclamantes para retirada das CTPS anotadas. Prazo de 5 (cinco) dias. A entrega e a retirada da CTPS na Secretaria da Vara deverá ocorrer entre 10h00 e 16h00.   Intime-se a 1ª reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período contratual, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada dos trabalhadores, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chaves de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia. Em qualquer caso, deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 5 (cinco) dias. Deverá ainda, no mesmo prazo, fazer a entrega dos formulários do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula 389/TST). Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Determino ainda à 1ª Reclamada, a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salários, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Cumpridas as obrigações de fazer, remetam-se os autos à Contadoria para a devida liquidação. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA ESTEVAO DOS SANTOS - WELLINGTON ALVES MORENO - CHARLES PAULINO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001002-43.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON ALVES MORENO, CHARLES PAULINO DA SILVA, JOSE MARIA ESTEVAO DOS SANTOS RECLAMADO: CITTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, EMIVALDO MOREIRA SILVA, WANDERSON JOSE MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27893e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 16 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. O 2º reclamado foi condenado subsidiariamente. Foi declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, relativamente a WANDERSON JOSE MARIANO, 3º reclamado, que deve ser excluído da lide. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa dos extratos analíticos das contas vinculadas dos 3 (três) reclamantes, WELLINGTON ALVES MORENO, CPF: 473.355.211-49; CHARLES PAULINO DA SILVA, CPF: 098.303.924-06 e JOSE MARIA ESTEVAO DOS SANTOS, CPF: 799.220.153-15, referente ao contrato de trabalho com a reclamada CITTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 44.458.664/0001-74; EMIVALDO MOREIRA SILVA, CPF: 352.037.571-00; WANDERSON JOSE MARIANO, CPF: 606.948.071-68. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intimem-se os reclamantes para que digam se tiveram a CTPS anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverão depositar a CTPS em Secretaria, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Entregue os documentos, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes nas CTPS dos reclamantes. Prazo de 5 (cinco) dias. Anotados os documentos, intimem-se os reclamantes para retirada das CTPS anotadas. Prazo de 5 (cinco) dias. A entrega e a retirada da CTPS na Secretaria da Vara deverá ocorrer entre 10h00 e 16h00.   Intime-se a 1ª reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período contratual, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada dos trabalhadores, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chaves de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia. Em qualquer caso, deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 5 (cinco) dias. Deverá ainda, no mesmo prazo, fazer a entrega dos formulários do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula 389/TST). Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Determino ainda à 1ª Reclamada, a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salários, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Cumpridas as obrigações de fazer, remetam-se os autos à Contadoria para a devida liquidação. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO MOREIRA SILVA - WANDERSON JOSE MARIANO - CITTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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