Luzinete Costa Tavares
Luzinete Costa Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 065791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luzinete Costa Tavares possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG
Nome:
LUZINETE COSTA TAVARES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CRIMINAL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705418-51.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Considerando que a Defesa não foi devidamente intimada da data da audiência designada para o dia 10/07/2025, acolho a justificativa apresentada no ID 241752675. Anote-se o cancelamento na pauta e DESIGNE-SE nova data para a audiência. Publique-se e intimem-se. Comunique-se o CDP. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0707384-49.2024.8.07.0005 Número do processo: 0707384-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para manifestação, nos termos da cota ministerial de ID 241901562. MARTA GEANE DE MOURA PIRES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0724226-19.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: VALDIR DE OLIVEIRA AFONSO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0724226-19.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: VALDIR DE OLIVEIRA AFONSO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0724226-19.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: VALDIR DE OLIVEIRA AFONSO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0700063-26.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: E. A. D. S. O. REQUERIDO: M. P. F., E. P. F., N. P. F., F. P. F. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de julho de 2025, no horário designado nos autos, nesta cidade de Planaltina/DF, utilizando o sistema Microsoft Teams de videoconferência, foi aberta a audiência virtual perante o MM Juiz de Direito, Dr. Fernando Alves de Medeiros. Presente a parte requerente, acompanhada da Dra. Luzinete Costa Tavares. Presente a requerida N.P.F., acompanhada do Dr. Rodrigo Oliveira Carvalho Santos, defensor público. Ausentes os requeridos M.P.F., E.P.F. e F.P.F. Presentes as testemunhas Em segredo de justiça, CLAUDIA TEIXEIRA BARBOSA e Em segredo de justiça. Iniciada a audiência, pelo MM Juiz foi decretada a revelia dos requeridos M.P.F., E.P.F. e F.P.F., Em seguida, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) da parte autora e, em seguida, a(s) testemunhas da parte ré, devidamente identificada(s), por gravação audiovisual, razão pela qual foi(ram) dispensada(s) sua(s) assinatura(s). Em seguida, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: "Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de memoriais escritos, a iniciar pela parte autora. Após, venham os autos conclusos para sentença”. Em razão da realização da audiência por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas dos participantes. Nada mais. Eu, Pedro Henrique de Sousa Michnik, secretário de audiência, que o digitei.
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