Andre Sant Ana Da Silva

Andre Sant Ana Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 065864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Sant Ana Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJGO, TRT10, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TRT10, TRT1, TRT24, TJMA, TJSP, TJRJ, TRF1
Nome: ANDRE SANT ANA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198550 proferido nos autos.   Intime-se a parte ré  para que informe dados bancários para transferência, prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará para saque direto na agência bancária. Prestada a informação, cumpra-se despacho Id 17abb8a. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq. Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600DECISÃONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5527258-44.2022.8.09.0162Valor da Causa: 158.924,20Requerente: Carlos Alberto Lopes De AbreuRequerido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de flagrado por Carlos Alberto Lopes de Abreu em desfavor do BRB Banco de Brasília S.A.Na peça acostada à mov. 98, que deflagrou a presente fase, foram formulados os seguintes pedidos: "(i) Pela a (sic)  intimação da Executada BRB Financeira S/A  para que promova o imediato cumprimento da obrigação estabelecida em sentença, de modo que se abstenha de realizar qualquer desconto ou cobrança referente ao contrato de empréstimo consignado discutido nos autos, sobretudo através de descontos realizados na conta corrente do Exequente;(ii) A determinação de restituição das quantias indevidamente descontadas na conta corrente do Exequente referente ao contrato de empréstimo consignado discutido nos autos, a partir do mês de fevereiro de 2024, no valor presente de R$ 19.309,99 (dezenove mil, trezentos e nove reais e noventa e nove centavos), a ser acrescido dos valores que eventualmente sejam descontados a partir desta data, bem como de juros de mora;(iii) A fixação de multa por evento mensal de descumprimento, com determinação de intimação pessoal, para fins de exigência (Súmula 410, STJ), caso a Executada permaneça promovendo descontos indevidos, em valor mensal não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitado a 6 (seis) meses;" (mov. 98). Após, foi esclarecido que "havia determinação de limitação dos descontos desde setembro de 2022 devendo tais prestações serem descontadas na modalidade de consignação" e determinou-se que "todos os descontos deverão ser efetuados na modalidade de consignação, com desconto em folha de pagamento, conforme pactuado e seguindo os limites estabelecidos nos autos", sob pena de multa de R$500,00 por cada descumprimento. Já acerca do pedido de restituição das quantias supostamente descontadas na conta-corrente do exequente em duplicidade, foi determinada a sua intimação "para que comprove, mediante a juntadas dos contracheques relativos ao período de fevereiro a dezembro de 2024, se os descontos também foram efetivados via consignação, tendo em vista que, tão somente a duplicidade de descontos daria ensejo à devolução dos valores tal como requerido." (mov. 100).A parte executada, em mov. 106, comprovou o cumprimento da obrigação.O exequente, por sua vez, juntou os documentos solicitados (mov. 107).Após, o exequente informou que os descontos foram remanejados para a sua conta corrente de forma arbitrária pela executada, em desacordo com a determinação judicial (mov. 112).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.Compulsando os autos, vislumbra-se que malgrado o exequente afirme que a executada remanejou os descontos referentes ao seu consignado para sua conta-corrente, não é possível atestar que os aludidos descontos, de fato, são oriundos do empréstimo consignado objeto dos autos.Isso porque, analisando os extratos bancários colacionados pelo exequente na mov. 98, há descontos intitulados "DEB PARC ACORDO NOVACAO" e, inclusive, créditos denominados "DEV PARCELA CONSIGNADO".Desta feita, com fulcro na observação do que ordinariamente acontece (art. 375 do CPC), os descontos podem ser de outras dívidas que o exequente possui com o banco executado (mormente porque são denominados como novação) ou, de fato, podem ser referentes ao empréstimo consignado objeto dos autos, como defende o exequente, mas foram devolvidos após serem descontados.Desta feita, no fito de melhor elucidar a questão, especialmente para evitar eventual enriquecimento ilícito do exequente, intime-se o Banco executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da origem e natureza dos descontos intitulados "DEB PARC ACORDO NOVACAO" (mov. 98, doc. 03) - se são oriundos do empréstimo consignado objeto dos autos ou não - e, caso positivo, se houve devolução das quantias descontadas na conta-corrente do exequente.Ressalta-se que eventual silêncio importará na presunção de que os aludidos descontos foram efetuados em duplicidade (conta-corrente e contracheque), como defende o exequente.Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, volvam conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação.Decisão assinada e datada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000682-12.2018.5.10.0004 RECLAMANTE: ISMAEL DA CONCEICAO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fe5d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 03/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Em razão das alegações autorais às fls. 3.936/ 3.937, mantenho a ordem judicial às fls. 3.931/3.932 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. No mais, aguarde-se manifestação do D. Perito nos termos da intimação à fl. 4.004. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DA CONCEICAO FERREIRA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0802268-75.2023.8.19.0036 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU: FRANCISCO RAMOS DE SOUZA NETO ID 188273762: Recolhidas as custas, defiro a substituição processual com as necessárias retificações/anotações no Sistema. Intime-se. NILÓPOLIS, 3 de julho de 2025. ALBERTO FRAGA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005715-30.2017.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GABRIEL JOSE PORTO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA - RJ112248 POLO PASSIVO:Diretor Presidente da DATAPREV e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANT ANA DA SILVA - DF65864 Destinatários: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ANDRE SANT ANA DA SILVA - (OAB: DF65864) Diretor Presidente da DATAPREV ANDRE SANT ANA DA SILVA - (OAB: DF65864) GABRIEL JOSE PORTO DE LIMA ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA - (OAB: RJ112248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005715-30.2017.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GABRIEL JOSE PORTO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA - RJ112248 POLO PASSIVO:Diretor Presidente da DATAPREV e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANT ANA DA SILVA - DF65864 Destinatários: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV ANDRE SANT ANA DA SILVA - (OAB: DF65864) Diretor Presidente da DATAPREV ANDRE SANT ANA DA SILVA - (OAB: DF65864) GABRIEL JOSE PORTO DE LIMA ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA - (OAB: RJ112248) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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