Karina Matos Nascimento
Karina Matos Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 065898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Matos Nascimento possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TJPA, TJGO
Nome:
KARINA MATOS NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800819-76.2022.8.14.0062 Nome: CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Endere�o: desconhecido Nome: MARILDA GOMES GALVAO Endereço: RUA AFUÁ, 623, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: PEDRO ALBERTO VANS Endereço: RUA AFUA, 653, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: RAFAEL VANZ Endereço: Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, 45, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-970 DESPACHO Encaminhe-se os autos a ULA para verificação de custas pendentes de pagamento, e em havendo, intime-se para o devido recolhimento. Cumpra-se todos os termos da sentença de fls. 242/245. Havendo algum expediente a ser cumprido/realizado, cumpra-se e/ou conclua-se. Não havendo expediente a serem cumpridos, arquive-se. Tucumã - PA, 10/02/2025. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE IMISSÃO NA POSSE O Exmo. Sr. Gabriel de Freitas Martins, Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Tucumã, PA, na forma da lei, etc. M A N D A, a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo ou a quem este presente mandado for entregue, indo devidamente assinado extraído dos autos Incidente de Remoção de Inventariante – Proc. Nº 08008197620228140062, tendo como Requerente: CARLOS AUGUSTO MENDES E OUTROS, e Requerido: RAFAEL VANS, após as formalidades legais e de estilo, que se dirija aos bens imóveis rurais – Fazenda Sorriso Fácil I, medindo 14 (quatorze) alqueires, localizada na vicinal P03 a 44 km de Tucumã, e Fazenda Sorriso Fácil II, localizada na Vicinal 21, a 53 km de Tucumã, e, aí sendo, proceda à IMISSÃO NA POSSE nos termos da Sentença cadastrada sob o id 95196826, nos seguintes termos: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido para remover o inventariante RAFAEL VANZ e, por via de consequência, nomeio a companheira do de cujus MARILDA GOMES GALVÃO, na forma do art. 617, I, do Código de Processo Civil. Se no momento da reintegração de posse o oficial de justiça identificar que há algum rebanho (bovino, equino, asinino, bubalino etc.) apascentado na área, deverá acompanhar os trabalhos de reunião, identificação por marcas e quantificação para cada tipo de animal e suas marcas, bem como bens móveis ali existentes, elaborando relatório circunstanciado das diligências, após prévio recolhimento das custas/despesas, se houver. Notifique-se a parte contrária, ou os prepostos da parte contrária e de terceiros, que eventualmente estejam na posse do imóvel ou que ali possuam gado/animais por alguma razão (aluguel de pasto, parceria pecuária etc.), para, querendo, acompanharem os trabalhos, de tudo fazendo constar da certidão a ser exarada Desde já autorizado a requisição de auxílio policial para cumprimento da ordem se assim entender necessário o Oficial de Justiça. Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica. RAMIRO ALMEIDA GOMES. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã”. NADA MAIS DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará aos 01 de agosto de 2023. Eu,___________(Manoel Vargas Lucindo) Diretor de Secretaria, que conferi e subscrevi. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoBacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 Análise do histórico clínico. Análise dos documentos acostados aos autos. Análise da literatura científica pertinente. Nome: CPF: RG: Data de nascimento: Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: Profissão: Filiação: Endereço: Protocolo: Polo ativo: Polo passivo: LAUDO MÉDICO PERICIAL 2 ) Data e Motivo da Realização da Perícia: 5499110-31.2023.8.09.0051 Mariana Santos de Oliveira SS Diniz LTDA Mariana Santos de Oliveira 040.620.871-97 5.6329.40 SSP/Go 21 de julho de 1.992 Brasileira Goiânia-Go Casada Assistente administrativa Josias de Oliveira Filho e Maria Helena de Oliveira Rua E1, Qd 9, Lt 1, casa 1, Vila Lucy, Goiânia -Go Perícia Médica realizada aos vinte e cinco(25) dias do mês de fevereiro(2) do ano de 2.025, às 15h, no consultório profissional localizado no endereço descrito no rodapé desta página, por determinação da MMa. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-Go, Dra RAQUEL ROCHA LEMOS. 3 ) Técnica e Método Utilizados: A perícia foi realizada com base nos seguintes pontos: Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 4 ) Histórico clínico: Infere-se da inicial, que a pericianda estava gestante em 2.023. Por volta da 24ª semana de gravidez, mais precisamente no dia 2/2/.023, ela foi submetida a ultrassonografia morfológica, que, segundo ela, não demonstrou anormalidade alguma no bebê. No dia 7/3/2.023, ao se submeter a exames de rotina, aí incluída a ecografia obstétrica, foi informada de que o seu bebê não sobreviveria, porquanto apresentasse malformação no crânio. No dia 10/3/2.023, deu entrada no hospital, com o fito de induzir o parto. Houve falha na indução e ela acabou sendo submetida a uma cesariana. O bebê sobreviveu apenas três horas. Ela agora procura a Justiça, por achar que houve falha no diagnóstico precoce da malformação. 5 ) Documentos acostados aos autos: Fig 1 - Descrição do crânio no exame morfológico de 2/2/2.023, evento 1º, item 17 - O ecografista descreve o crânio com se estivesse normal. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 Fig 2 - Foto do exame morfológico, evento 1º, item 17 - única foto que se pode ter uma visão distorcida do crânio. Fig 3 - Descrição da crânio no exame obstétrico de 7/3/2;023, evento 1º, item 18 - A médica descreve a anencefalia. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 6 ) Literatura científica pertinente: 1. Beauchamp, T.L., Childress, J.F. - Princípios de Ética Biomédica. 8ª Edição. Oxford. 2.019 2. Benn, Peter A; Chapman, Audrey R - Ethical challenges in providing noninvasive prenatal diagnosis; Current Opinion in Obstetrics and Gynecology 22(2):p 128-134, April 2010. 3. Birth defects surveillance. Geneva, WHO; 2014. 4. Bruns, RF - Ultrassom morfológico de segundo trimestre. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 5. Bunduki, V; Coutinho da Silva, PM ; Melkan, MPIS - Ultrassonografia no terceiro trimestre de gestação. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 6. CFM. Resolução nº 1.989/2012. 7. Johnson, SP; Sebire, NJ; Snijders, RJM; Tunkel, S; Nicolaides, KH - Ultrasound screening for anencephaly at 10-14 weeks of gestation. Ultrasound Obstet. Gynecol. 9 (1997) 14-16 8. Manual de Prática em Ultrassonografia Obstétrica da SBUS. 2018. 9. Pimentel, K; Leiróz, R; Sarno, M; Aquino, M - Malformações fetais. in Urbanetz, AA. Ginecologia e obstetrícia Febrasgo para o médico residente 2a ed. (p. 2782). Editora Manole. Edição do Kindle. 10. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Termination of Pregnancy for Fetal Abnormality in England, Scotland and Wales REPORT OF A WORKING PARTY. May 2010 11. Sainz, JA; Gutiérrez, L; Garcia-Mejido J; Ramos, Z; Bonomi, MJ; Fernández- Palacin, A - Avaliação morfológica fetal precoce (11–13 + 6 semanas) realizada exclusivamente por imagem transabdominal e seguindo as recomendações de ultrassonografia fetal de rotina no segundo trimestre. Desde quando pode ser realizada?; Revista de Medicina Materno-Fetal e Neonatal: Volume 33, 2020. 12. Salomon, L. J., et al. - Practice guidelines for performance of the routine mid- trimester fetal ultrasound scan. Ultrasound in Obstetrics & Gynecology, 37(1), 116-126. 13. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal. Diretrizes sobre diagnóstico e manejo da anencefalia. 2020. 14. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54, 2012. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 7 ) Discussão: A anencefalia é a principal anomalia congênita do tubo neural. Ela é caracterizada pela ausência do encéfalo e da calota craniana e, por isso mesmo, é incompatível com a vida extrauterina. A sua incidência é estimada entre 1 e 5 a cada 1.000 nascimentos. O diagnóstico precoce é importante, para determinar a conduta obstétrica, o aconselhamento emocional dos pais e familiares e a abordagem do plano jurídico. A ultrassonografia é o método mais aplicado no diagnóstico, pela sua facilidade, relação custo-benefício e aplicabilidade nos estágios mais inicias da gravidez. São fundamentais dois exames: 1 - a ultrassonografia morfológica de primeiro trimestre, realizada entre a 11ª e a 14ª semanas de gestação. Ela pode ser feita por via transvaginal ou transabdominal, sendo a primeira a mais escolhida. 2 - a ultrassonografia morfológica de segundo trimestre, realizada entre a 18ª e a 24ª semanas de gestação. Feita por via transabdominal . É considerado o método padrão- ouro, com sensibilidade superior a 95%. Como exame auxiliar, utiliza-se a ressonância magnética fetal (RMF), aplicada em casos de dúvida. Outro exame auxiliar indireto é a dosagem sérica materna de alfafetoproteína (AFP) que, quando elevada, pode estar associada aos defeitos abertos do tubo neural. A não detecção da malformação na ultrassonografia morfológica pode ser considerada erro, quando o exame é feito em condições ideais, com equipamentos adequados e profissional capacitado. No presente caso, as fotos anexadas aos autos não permitem grandes ilações a respeito da técnica utilizada, mas podemos afirmar que no exame morfológico, o equipamento era uma máquina Philips (adequada), porém com preset abdominal e não obstétrico. Este fato não significa necessariamente erro de execução, mas não deixa de ser técnica inapropriada. Já no exame obstétrico de terceiro trimestre, a máquina era GE (adequada) com o preset obstétrico de terceiro trimestre (apropriado). A técnica correta de execução do exame de segundo trimestre, para avaliação do crânio, consiste em, primeiro o setup da máquina deve estar em transdutor convexo com frequência entre 3,5 e 5 MHz, com ganho e foco otimizados; segundo, o preset deve estar definido para exame obstétrico; terceiro, devem ser feitos cortes axiais, sagitais e coronais. Não há nos exames juntados aos autos as imagens definidas dos cortes mencionados. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 Quando os cortes são feitos de maneira correta, é possível ver a falta da calota craniana acima das órbitas, o tecido cerebral desorganizado e exposto, a face de "batráquio" (em inglês frog-eye sign), a retroflexão cervical e, na maioria das vezes, a presença de polidrâmnio. A técnica, quando aplicada de maneira adequada, confere à ultrassonografia a sensibilidade superior a 95% no diagnóstico da anencefalia. 8 ) Conclusão: Não há, nas fotos juntadas no exame morfológico, os cortes exigidos pela boa técnica, para a avaliação do polo cefálico do feto. O exame morfológico de segundo trimestre é considerado o padrão-ouro para o diagnóstico de anencefalia, com sensibilidade superior a 95%. O não diagnóstico da condição somente se justifica em ocasiões excepcionais sob as quais o exame foi executado, como a qualidade ruim da máquina, oligoâmnio (raríssimo nos defeitos abertos do tubo neural) e obesidade materna. Nenhuma dessas exceções se aplica ao caso em tela. 9 ) Quesitos da parte autora, evento 42: 1. Quais são os métodos mais comuns para a detecção precoce da anencefalia durante a gravidez? R.: A ultrassonografia é o método mais aplicado no diagnóstico, pela sua facilidade, relação custo-benefício e aplicabilidade nos estágios mais inicias da gravidez. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 2. Em qual estágio da gestação a anencefalia geralmente é detectada, e quais são os sinais característicos que indicam essa condição? R.: São fundamentais dois exames: a ultrassonografia morfológica de primeiro trimestre, realizada entre a 11ª e a 14ª semanas de gestação. Ela pode ser feita por via transvaginal ou transabdominal, sendo a primeira a mais escolhida ea ultrassonografia morfológica de segundo trimestre, realizada entre a 18ª e a 24ª semanas de gestação. Feita por via transabdominal. É considerado o método padrão-ouro, com sensibilidade superior a 95%. No primeiro trimestre, no corte axial, não se vê o "sinal da borboleta" (em inglês butterfly sign), que é dado pelos plexos coroides. A sua presença indica a possibilidade de integridade do encéfalo. A ausência indica a possibilidade de defeito do tubo neural, aberto ou não, há que se reexaminar no segundo trimestre. No corte sagital, não é vista a abóbada craniana e no corte coronal, é possível ver o afastamento das órbitas (sinal do batráquio), Este último é de mais complexa execução e exige treino e habilidade do executor. No segundo trimestre, quando os cortes são feitos de maneira correta, é possível ver a falta da calota craniana acima das órbitas, o tecido cerebral desorganizado e exposto, a face de "batráquio" (em inglês frog-eye sign), a retroflexão cervical e, na maioria das vezes, a presença de polidrâmnio. 3. Quais são os principais fatores de risco associados ao desenvolvimento da anencefalia em fetos? R.: A insuficiência de ácido fólico (vitamina B9) antes e durante a gravidez é um grande fator de risco. Outros fatores também importantes, são, a genética e doenças maternas, como o diabetes. Também deve-se ter cuidado em pacientes em uso de anticonvulsivantes, como valproato, carbamazepina e difenil-hidantoína. A idade materna avançada, depois dos 40 anos, também pode favorecer a ocorrência. 4. Quais são as implicações médicas e éticas do diagnóstico de anencefalia para os pais e a equipe médica? R.: O diagnóstico de anencefalia exerce grande impacto nos pais e na equipe de profissionais da assistência pré-natal. Há implicações biológicas, emocionais, sociais, médicas, éticas e legais. 5. Qual a probabilidade de erro da detecção da anencefalia em gestação com 24 semanas? R.: A sensibilidade do método ecográfico no segundo trimestre supera os 95%. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 10 ) Quesitos da parte ré, evento 41: 1. Indique o Sr. Perito a sua titulação acadêmica, mencionando, inclusive, especializações, mestrados, doutorados e residências porventura cursados/realizados. R.: Bacharel em Medicina pela Universidade Federal de Goiás. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetríca/Associação Médica Brasileira (RQE 3.055). Especialista em Diagnóstico Por Imagem (área de Ultrassonografia Geral) pelo Colégio Brasileiro de Radiologia/Associação Médica Brasileira (RQE 10.744). Mestre em Obstetrícia pela Universidade Federal de São Paulo. Habilitado em ultrassonografia do primeiro trimestre pela Fetal Medicine Foundation (Londres). Habilitado em Medicina Fetal pelo Harris Birthright Centre For Fetal Medicine (King's College. London University). Diploma Internacional de Medicina Fetal pela Fetal Medicine Foundation (Londres). 2. Em que consiste a anencefalia? R.: A anencefalia é a principal anomalia congênita do tubo neural. Ela é caracterizada pela ausência do encéfalo e da calota craniana e, por isso mesmo, é incompatível com a vida extrauterina. A sua incidência é estimada entre 1 e 5 a cada 1.000 nascimentos. 3. Ainda que conte com elevado nível de precisão, o exame de ultrassonografia é 100% eficaz para detecção de ocorrência ou não de anencefalia? R.: A sensibilidade do método supera os 95%. As falhas são creditadas às situações de dificuldade na execução do exame, como a qualidade inferior da máquina, oligoâmnio (raríssimo nos defeitos abertos do tubo neural) e obesidade materna. Outra causa de falha é a falta de qualificação técnica do executor. 4. Fatores como o tipo do aparelho, a idade gestacional, o peso da gestante, a quantidade de líquido amniótico e a posição fetal interferem na maior ou menor precisão do resultado do exame de ultrassonografia? R.: Sim. 5. Por qual motivo a Resolução CFM nº 1.989/2012 estabeleceu a necessidade de opinião de, no mínimo, dois profissionais acerca do exame ultrassonográfico, para o diagnóstico inequívoco de anencefalia? R.: A Resolução CFM nº 1.989/2.012, que trata dos critérios para o diagnóstico de anencefalia intraútero, estabelece que é necessária a confirmação diagnóstica por dois médicos especialistas, sendo obrigatoriamente um deles especialista em diagnóstico por imagem. Tal exigência visa garantir a segurança técnica, ética e jurídica, tanto para os pais quanto para os profissionais de saúde. Tal diagnóstico tem repercussões seriíssimas, especialmente no contexto brasileiro. Portanto, exigir dois médicos, sendo um especialista em imagem, é medida que minimiza o risco de erro, protege os profissionais de possíveis responsabilizações civil, penal e ética, bem como assegura os direitos dos pacientes. Bacharel em Medicina pela UFGo. Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO. Especialista em Diagnóstico por Imagem pelo CBR. Mestre em Obstetrícia pela UNIFESP. Bacharel em Direito pela UFGo. Especializando em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio. (62) 99978-3951 jwesleybenicio@gmail.com JW Soares - Perícias Médicas. Direito Médico e Hospitalar Complexo Órion Business Avenida Portugal, 1148 – 19º andar – C 1906 - Setor Marista Goiânia – Go. CEP 74.150-030 6. Acaso a anencefalia do feto da Autora houvesse sido detectada a no final do segundo semestre da gravidez e não no início do terceiro trimestre, qual a probabilidade de sucesso de interrupção farmacológica da gravidez? R.: A indução farmacológica do parto de feto anencéfalo é sempre de execução complicada, por razões fisiopatológicas intrínsecas à condição. Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na data da juntada aos autos Dr. J. Wesley B. Soares Médico Perito CRM Go 7.838
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709969-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS MATOS NASCIMENTO, KARINA MATOS NASCIMENTO EXECUTADO: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, DF COMPRA E VENDAS DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição da penhora incidente sobre o veículo No Marca/Modelo: I/HONDA HR-V EX CVT – Placa: PAJ1H17 pelo veículos indicado Marca/Modelo: FORD/KA SE 1.5 HA, Placa PAA5001, Ano de Fabricação: 2014, Ano Modelo 2015 Chassi: 9BFZH55J4F8158873 na petição de ID.231889802. Proceda-se à restrição do veículo no sistema RENAJUD quanto à transferência, bem como a baixa do veículo substituído. Intime-se o credor para que esclareça, em 05 dias, se pretende a remoção e guarda do bem. Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, tendo em vista que não há espaço físico no depósito público do TJDFT. Caso não haja manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário. Na oportunidade, indique o endereço em que o veículo poderá ser encontrado, bem como apresente o comprovante do recolhimento das custas intermediárias referentes ao cumprimento da diligência, se o caso. Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de terceiro para desconstituir a penhora que incidiu sobre veículo HONDA HR-V EX CVT, cor branca, RENAVAM 01060039467, placa PAJ1717. Retire-se a restrição RENAJUD que recaiu sobre o veículo. Recolha-se, com urgência, o mandado de penhora expedido no processo 0709969-86.2024.8.07.0001. Destaca-se que se o veículo, de fato, estiver apreendido no DETRAN, não é em decorrência do cumprimento de sentença 0709969-86.2024.8.07.0001, pois a restrição RENAJUD foi feita somente para transferência do veículo. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Em homenagem ao princípio da causalidade e considerando que a parte embargada não deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, uma vez que requereu a penhora de bem que, em tese, poderia responder pela execução, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Sem custas. Traslade-se cópia da sentença para o cumprimento de sentença 0709969-86.2024.8.07.0001. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente