Francisco Rodrigues De Barros

Francisco Rodrigues De Barros

Número da OAB: OAB/DF 065935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Rodrigues De Barros possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRT9
Nome: FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000854-07.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MONISE LIMA DUARTE RECLAMADO: NOVA RECUTADORA DE PESSOAL LTDA, VH SUPERMERCADOS LTDA, C L SUPERMERCADOS LTDA, SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA, ALINE DE ANDRADE OLIVEIRA, CLEITON RIBEIRO FONSECA, ALINE OLIVEIRA COIMBRA, HV DISTRIBUIDORA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL   De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia  14/08/2025 08:44  para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que:                                          A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL   Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e  vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência.       BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MONISE LIMA DUARTE
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000854-07.2025.5.10.0101 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300496000000047723102?instancia=1
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001363-51.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE COSTA SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c90d0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE COSTA SOUZA em face de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, condenando esta a pagar ao reclamante as obrigações reconhecidas e deferidas nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação exclusivamente para fins recursais. PUBLIQUE-SE. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001363-51.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE COSTA SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c90d0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE COSTA SOUZA em face de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, condenando esta a pagar ao reclamante as obrigações reconhecidas e deferidas nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação exclusivamente para fins recursais. PUBLIQUE-SE. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE COSTA SOUZA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001363-51.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE COSTA SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0ff03 proferido nos autos. Vistos os autos. Passo a analisar o requerimento da reclamada de sobrestamento do feito, consoante petição Id ee91316. Cumpre inicialmente esclarecer que este juízo tem observado com rigor a decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, promovendo a suspensão de todos os processos que efetivamente versem sobre a matéria objeto da controvérsia constitucional debatida no tema 1389. No caso concreto, entretanto, inexiste nos autos qualquer contrato de prestação de serviços de natureza civil ou autônoma, tampouco elementos que caracterizem hipótese de pejotização. Não há comprovação de pagamentos a título de prestação de serviços por pessoa jurídica ou autônomo, sendo a tese defensiva limitada à alegação de prestação de serviços na condição de trabalhador autônomo, sem os elementos fáticos que ensejariam o enquadramento na controvérsia submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Pontuo que a contestação foi instruída unicamente com dois documentos: instrumento de procuração e contrato social da reclamada. Assim, ausente identidade com a matéria delimitada no Tema 1389, tratando-se na verdade de caso clássico de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sem os contornos discutidos nos autos do  ARE 1.532.603, mantenho a audiência de instrução designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001363-51.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE COSTA SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0ff03 proferido nos autos. Vistos os autos. Passo a analisar o requerimento da reclamada de sobrestamento do feito, consoante petição Id ee91316. Cumpre inicialmente esclarecer que este juízo tem observado com rigor a decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, promovendo a suspensão de todos os processos que efetivamente versem sobre a matéria objeto da controvérsia constitucional debatida no tema 1389. No caso concreto, entretanto, inexiste nos autos qualquer contrato de prestação de serviços de natureza civil ou autônoma, tampouco elementos que caracterizem hipótese de pejotização. Não há comprovação de pagamentos a título de prestação de serviços por pessoa jurídica ou autônomo, sendo a tese defensiva limitada à alegação de prestação de serviços na condição de trabalhador autônomo, sem os elementos fáticos que ensejariam o enquadramento na controvérsia submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Pontuo que a contestação foi instruída unicamente com dois documentos: instrumento de procuração e contrato social da reclamada. Assim, ausente identidade com a matéria delimitada no Tema 1389, tratando-se na verdade de caso clássico de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sem os contornos discutidos nos autos do  ARE 1.532.603, mantenho a audiência de instrução designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE COSTA SOUZA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000154-52.2025.5.09.0006 distribuído para 7ª Turma - GAB. DES. JANETE DO AMARANTE na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300839900000076875606?instancia=2
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