Michelle Giurizatto Martins

Michelle Giurizatto Martins

Número da OAB: OAB/DF 065994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Giurizatto Martins possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJPR, TRT5, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPR, TRT5, TJAM, TRF1
Nome: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS (OAB 65994/DF), ADV: ÍKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM), ADV: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA (OAB 10464/RO), ADV: MICHELLE ELNOUR (OAB 70916/DF), ADV: RÁVILA KAROLINE CARNEIRO DE MELO (OAB 63646/DF) - Processo 0716081-60.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Pedro Henrique de Souza NascimentoB0 - INVTARTE: B1Carla Natacha Gonçalves PatrocínioB0 - Trata-se de ação sucessória em que houve encaminhamento dos autos para consulta e transferência de valores via SISBAJUD, com resposta de fls. 170/171. Ato contínuo, a parte interessada atravessou petição requerendo a expedição de ofícios às instituições bancárias listadas em fls. 197/199, alegando que a consulta via SISBAJUD não localizou os valores integralmente indicados ou retornou negativa para os ativos financeiros mencionados. Diante disso, cumpre esclarecer que, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 3/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ordens judiciais de busca de dados, bens e ativos direcionadas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser efetuadas exclusivamente pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Contudo, o §1º do referido artigo permite excepcionalidades, incluindo casos em que o sistema não abrange a funcionalidade necessária ou apresenta indisponibilidade temporária, desde que devidamente fundamentados nos autos, conforme se observa: Art. 1º As ordens judiciais de busca de dados, bens e ativos para constrição patrimonial direcionadas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser efetuadas, exclusivamente, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud. § 1º O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos: I - ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema; II - indisponibilidade temporária em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento do sistema; ou III - excepcionalidade em razão da urgência ou de possibilidade perecimento do direito em casos que não possam aguardar os prazos de resposta do sistema. § 2º As hipóteses previstas nos incisos do § 1º devem ser objeto de decisão fundamentada nos autos, com cópia a ser encaminhada à instituição destinatária da ordem. § 3º Excetuadas as hipóteses acima, em caso de desconformidade à Resolução nº 584, de 2024, e a este Regulamento, os destinatários poderão se reportar ao Comitê Gestor do Sisbajud ou à Corregedoria local ou Nacional para fins de tomada de providências para adequação do procedimento. No caso em tela, a ausência de localização de valores pelo SISBAJUD pode se enquadrar na hipótese descrita no art. 15, inciso I, da mesma portaria, segundo o qual as instituições participantes poderão oferecer respostas negativas às ordens de bloqueio quando o CPF pesquisado não mais mantiver relacionamento ativo no momento do cumprimento da ordem, ainda que tal vínculo existisse no momento de sua protocolização. Ressalte-se que, em processos sucessórios, a localização e transferência de ativos financeiros do autor da herança constituem etapa essencial para o deslinde do feito, sendo necessária para a correta apuração do patrimônio a ser partilhado. Diante da resposta negativa/incompleta obtida via SISBAJUD e da possibilidade de valores existentes não serem localizados por este sistema, revela-se imprescindível a expedição de ofícios às instituições indicadas pela parte interessada, como medida complementar para garantir a integralidade da herança e a efetividade da jurisdição. Por estas razões, DEFIRO o pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias mencionadas em fls. 197/199, observando-se as orientações contidas na Portaria nº 3/2024 do CNJ. Esta decisão, fundamentada nos termos da referida norma, visa resguardar os direitos das partes e assegurar o correto prosseguimento do feito. Havendo transcurso de prazo excessivo para cumprimento dos ofícios expedidos, à Secretaria para certificar e ratificar o envio, reiterando o cumprimento às instituições destinatárias. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta decisão via malote, cumpra-se via mandato. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066031-67.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BRUNO GIURIZATTO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS - DF65994-A e PETERSON DE JESUS FERREIRA - DF30946-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: BRUNO GIURIZATTO MARTINS PETERSON DE JESUS FERREIRA - (OAB: DF30946-A) MICHELLE GIURIZATTO MARTINS - (OAB: DF65994-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
  4. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0015312-50.2023.8.16.0014   Processo:   0015312-50.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$5.452,80 Autor(s):   MARA LUCIA VON DER OSTEN Réu(s):   BANCO GM S.A EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor do autor, nos termos e dados indicados (seq. 76), sobre o valor incontroverso depositado pelo réu. 1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 2- Deste modo, considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do no § 1°, do art. 523, do CPC. Atente-se a Serventia que a intimação do vencido deverá observar os moldes instituídos no § 2°, do art. 513, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3- Também deve ser cientificado o executado que, uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu §1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. 4- Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 4.1- Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 5- Não efetuado o pagamento, ou depósito para penhora, havendo pedido de bloqueio on-line, determino a tentativa de promover a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 6- Cumpridas todas as determinações existentes no referido artigo, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. Intimações e diligências nec.   Londrina, 12 de junho de 2025.   João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 9ª Câmara Cível Processo: 0025779-54.2024.8.16.0014 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 9ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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