Adriano Rafael Souza Cruz
Adriano Rafael Souza Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 066025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Rafael Souza Cruz possui 73 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706321-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: A. R. S. C. REQUERIDO: D. F., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO D. F. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por A. R. S. C. em desfavor do D. F., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO D. F.. Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). DECIDO. Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem. Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil. Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. P. I. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 12:11:36. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. ELEVADO PATRIMÔNIO. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. REDUÇÃO. INDEVIDA. 1. Nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras do alimentante para tal desiderato. Sob esse fundamento é que se assenta o binômio necessidade-possibilidade. 3. À míngua de maiores provas sobre a eventual renda auferida pela ex-cônjuge, aliado ao fato de que o réu ostenta elevado patrimônio, verifica-se que o montante de dois salários mínimos fixados a título de alimentos provisórios em favor da autora na decisão agravada, revela-se razoável, não havendo que se falar, por ora, em sua redução, à luz do binômio necessidade/ possibilidade. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o processo retornou da Segunda Instância. Intimem-se as partes para simples ciência. Recurso da autora parcialmente provido. Custas pelo requerido. Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704975-12.2024.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. L. T. M. REPRESENTANTE LEGAL: B. K. T. D. A. REU: J. P. D. A. M. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) REU: J. P. D. A. M.. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC. Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 18:16:23. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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