Delcrieux Bezerra Da Silveira

Delcrieux Bezerra Da Silveira

Número da OAB: OAB/DF 066040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Delcrieux Bezerra Da Silveira possui 20 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por não ser o domicílio de nenhuma das partes, esclareça a parte autora a razão do ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, em razão de não ser este o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda, em face do que determina as regras de competência insculpidas na Lei de Organização Judiciária e no Código de Processo Civil, podendo, na oportunidade, requerer a remessa dos autos ao Juízo competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: 1vcrim.ita@tjdft.jus.br Número do processo: 0702242-16.2024.8.07.0021 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que foi proferida decisão nestes autos encaminhada à publicação por certidão dada a restrição de publicidade, nos seguintes termos: " Remetam os autos ao Ministério Público e dê-se ciência à Defesa acerca da solicitação id.241529906. Após retornem conclusos.". Acesso integral aos autos conferido aos patronos regularmente constituídos. Itapoã/DF, 07/07/2025 BRUNO CORREIA DA COSTA BARROS Vara Criminal do Itapoã / Direção / Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: 1vcrim.ita@tjdft.jus.br Número do processo: 0702242-16.2024.8.07.0021 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que foi proferida decisão/sentença nestes autos encaminhada à publicação por certidão dada a restrição de publicidade, nos seguintes termos: " Considerando-se os termos das decisões acostadas aos id’s. 217254115 e 229597050, nas quais se reconheceu a conexão instrumental entre as ações penais 0702242-16.2024.8.07.0021 e nº 0703216-53.2024.8.07.0021, e se determinou a unificação da instrução processual dos autos, com compartilhamento do acervo probatório produzido nos dois processos, defiro os pedidos formulados pela Defesa técnica do acusado ao id. 240379977. No mais, aguarde-se a manifestação ministerial.". Acesso integral aos autos conferido aos patronos regularmente constituídos. Itapoã/DF, 02/07/2025 BRUNO CORREIA DA COSTA BARROS Vara Criminal do Itapoã / Direção / Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0700826-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTIM VENTURIM TREVIZOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Contadoria judicial apresentou cálculos em ID 237139693, intimadas as partes pela Secretaria do CJU, em ID 237293892. Posteriormente, como certificado nos autos em id 240438098, as partes não se manifestaram transcorrendo o prazo "in albis". II- Diante do exposto, não tendo havido impugnação às memória de cálculo, homologo os cálculos da Contadoria Judicial em ID 237139693. III - Expeçam-se os pertinentes requisitórios conforme cálculos homologados em ID - 237139693. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 22:04:41. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara PROCESSO: 1002899-70.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) ID 2145231472 - Vista à parte ré. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Brasília/DF, 28 de junho de 2025 CAMILA GONÇALVES DA SILVA Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRISÃO DOMICILIAR. CUSTODIADO MAIOR DE SETENTA ANOS ACOMETIDO DE DOENÇA PRÓPRIA DA IDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verificado que a Defesa interpôs o recurso de agravo em execução 16 (dezesseis) dias após a publicação da decisão agravada, superando o prazo recursal de 5 (cinco) dias, determinado pela Súmula n.700, do Supremo Tribunal Federal, o recurso é manifestamente intempestivo, não podendo ser conhecido. 2. Agravo em execução penal não conhecido.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 0724788-94.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado por advogado constituído de CLÁUDIO FERREIRA DE LIMA, apontando como autoridade coatora magistrado da Vara Criminal do Itapoã, que indeferiu seu pedido de revogação de prisão preventiva formulado em ação penal que é réu por crime de estupro de vulnerável. Alega, em síntese, que o paciente é idoso – mais de 60 anos –; que a prisão preventiva já perdura por mais de 135 dias; e que a manutenção da custódia cautelar é desnecessária, defendendo a suficiência de medidas cautelares alternativas. Requer, então, a concessão liminar de liberdade provisória ou sua substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Anotada distribuição por sorteio. É o breve relatório. DECIDO. O rito do habeas corpus não prevê expressamente a possibilidade de tutela de urgência. Todavia, a jurisprudência, dada a magnitude do direito fundamental à liberdade, consagrou o cabimento de medida liminar, se demonstrados, na hipótese concreta deduzida, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, a apreciação da tutela de urgência requerida é inviável. Com efeito, o habeas corpus padece de grave deficiência de instrução, na medida em que não veio acompanhado de todas as peças processuais essenciais ao exame do constrangimento ilegal alegado. Do que se depreende, contudo, o cabimento e necessidade da prisão preventiva do paciente já foi objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento de Habeas Corpus anteriores, listados na certidão de Id 73108773, não despontando, assim, fato novo que justifique o reexame. Ademais, do que consta da decisão de Id 73090634, a instrução criminal já está encerrada, não havendo se falar, igualmente, em constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante Enunciado da Súmula 52 do STJ. De todo modo, advirta-se que a correta instrução do writ é ônus do impetrante, especialmente quando subscrito por advogado, sendo a falha motivo para justificar o não conhecimento do remédio constitucional, conforme interativa jurisprudência do STF. Registre-se, entretanto, a possibilidade de saneamento da falha até o julgamento de mérito do habeas corpus, como tutela da efetiva garantia constitucional de ampla acessibilidade ao Poder Judiciário, máxime em se tratando de remédio constitucional de resguardo da liberdade de locomoção, no qual há possibilidade de concessão da ordem de ofício, se constatado, no curso de processo, que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, conforme expressa previsão do art. 654, §2º, do CPP. Feitos esses registros necessários, mas considerando a absoluta inviabilidade do exame da tutela de urgência em razão da deficiência de instrução, e dada a ausência de flagrante ilegalidade, INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se. Solicitem-se informações. Uma vez prestadas, à Douta Procuradoria de Justiça para parecer no prazo regimental. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO Relator
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