Jonalty Mota Ribeiro
Jonalty Mota Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 066117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonalty Mota Ribeiro possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT10, TJMG, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT10, TJMG, TJDFT, TJGO, TJPE
Nome:
JONALTY MOTA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0108100-19.1998.5.10.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS MELO RECLAMADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA, MAURICIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783af4c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 17/07/2025. DESPACHO Vistos. Há saldo nas contas judiciais da CEF no valor atualizado de R$ 4.658,10. Transitada em julgado a decisão proferida na fase de execução, e garantido o juízo, intime-se o exequente para fins do art. 884/CLT, bem como para indicar conta bancária do patrono, devendo constar se é poupança ou conta corrente, bem como o DV da conta, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedição de alvará com a transferência dos valores. Após, ao alvará com extinção da execução. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DOS SANTOS MELO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0108100-19.1998.5.10.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS MELO RECLAMADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA, MAURICIO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783af4c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 17/07/2025. DESPACHO Vistos. Há saldo nas contas judiciais da CEF no valor atualizado de R$ 4.658,10. Transitada em julgado a decisão proferida na fase de execução, e garantido o juízo, intime-se o exequente para fins do art. 884/CLT, bem como para indicar conta bancária do patrono, devendo constar se é poupança ou conta corrente, bem como o DV da conta, com poderes para receber e dar quitação, a fim de expedição de alvará com a transferência dos valores. Após, ao alvará com extinção da execução. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000248-82.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSEANE RAPOSO DA COSTA RECLAMADO: BENENUTRI COMERCIAL LTDA, BN EXPRESS II COMERCIO E SERVICOS LTDA, IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, BN EXPRESS I COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6518e27 proferida nos autos. RECLAMANTE: JOSEANE RAPOSO DA COSTA, CPF: 026.068.081-85 RECLAMADO: BENENUTRI COMERCIAL LTDA, CNPJ: 20.720.905/0001-43; BN EXPRESS II COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.891.225/0001-50; IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.511.026/0001-86; BN EXPRESS I COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 42.863.955/0001-12 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.1532603, (Tema 1389) suspendo a tramitação do presente processo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE RAPOSO DA COSTA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000248-82.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSEANE RAPOSO DA COSTA RECLAMADO: BENENUTRI COMERCIAL LTDA, BN EXPRESS II COMERCIO E SERVICOS LTDA, IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, BN EXPRESS I COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6518e27 proferida nos autos. RECLAMANTE: JOSEANE RAPOSO DA COSTA, CPF: 026.068.081-85 RECLAMADO: BENENUTRI COMERCIAL LTDA, CNPJ: 20.720.905/0001-43; BN EXPRESS II COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.891.225/0001-50; IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.511.026/0001-86; BN EXPRESS I COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 42.863.955/0001-12 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 16 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n.1532603, (Tema 1389) suspendo a tramitação do presente processo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENENUTRI COMERCIAL LTDA - BN EXPRESS I COMERCIO E SERVICOS LTDA - BN EXPRESS II COMERCIO E SERVICOS LTDA - IBEX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5187471-70.2025.8.09.0164Polo Ativo: Sarah Alves AmorimPolo Passivo: Bradesco Saude S/aNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por SARAH ALVES AMORIM em face de BRADESCO SAÚDE S/A.A parte requerente informa que atualmente é portadora de obesidade grau III, enfrentando um cenário de saúde extremamente delicado, caracterizado pelo desencadeamento de diversas comorbidades. A obesidade, em seu grau avançado, tem se mostrado um gatilho para o desenvolvimento de condições graves que comprometem significativamente sua qualidade de vida e bem-estar.Diante do agravamento de seu estado de saúde, a Autora buscou orientação médica especializada, culminando na indicação da cirurgia bariátrica como um tratamento essencial e urgente. A equipe médica, ciente da complexidade do quadro clínico, reconheceu a cirurgia como um passo crucial para conter o avanço das comorbidades e proporcionar uma melhora significativa na saúde da Autora.Confiante na cobertura de seu plano de saúde, e amparada pela legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que isenta de carência a cobertura de procedimentos em casos de comorbidades preexistentes, a Autora acreditou que a realização da cirurgia seria assegurada. Acreditava que o plano de saúde cobriria o procedimento, conforme orientação da ANS.Para sua surpresa e frustração, o plano de saúde negou a cobertura da cirurgia bariátrica. A justificativa apresentada, baseada na alegação de que a Autora somente cumpriria o período de carência em 2026, demonstra uma flagrante desconsideração pela gravidade da situação e pela urgência do tratamento.A parte requerente encerra sua exordial pleiteando: a) A concessão de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica da autora, incluindo todos os procedimentos pré e pós-operatórios, em caráter de urgência; b) Os benefícios da gratuidade de justiça para a autora, por ser considerada pobre na acepção jurídica da palavra; c) A designação de audiência de conciliação e mediação; d) A citação do réu para, querendo, apresentar defesa; e) A confirmação da tutela de urgência em sentença, tornando definitiva a obrigação de fazer imposta ao plano de saúde; f) A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou outro a ser arbitrado pelo juízo; g) A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa.A parte requerente juntou documentos ao evento de nº 01.Foi deferida a liminar pleiteada (ev. 10).A parte requerida apresentou sua contestação (ev. 23), pleiteando: acolher a presente defesa julgando improcedentes os pedidos requeridos na inicial. A Seguradora/Requerida reforça SUA IMPUGNAÇÃO A TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA E RESPECTIVOS VALORES, BEM COMO AOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. Protesta-se pela ampla produção de provas, desde já indicando: - DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, para esclarecer acerca da doença preexistente a contratação do seguro saúde e acerca do procedimento realizado; - REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA DE SAÚDE DO TJGO, para que emita parecer à luz das orientações e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). - A OITIVA DE TESTEMUNHAS, cujo rol será apresentado oportunamente; - A JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS, caso imprescindíveis ao deslinde do feito.A audiência de conciliação foi certificada como infrutífera (ev. 32).A parte autora apresentou sua réplica (ev. 35).Em sede de produção de provas, a parte autora pleiteou o julgamento antecipado da lide e a parte requerida pleiteou a realização de produção de prova por meio de audiência, perícia e manifestação da Câmara de Saúde do TJGO (ev. 42/43).Decido.Acolho o pedido de realização de perícia e parecer do Órgão de Saúde do TJGO.Intimem-se as partes para que informem os questionamentos que pleiteiam que o órgão responsável pela saúde do TJGO responda, prazo de 15 (quinze) dias, informo que não será um laudo pericial, mas uma análise do caso.Após, remetam-se os presentes autos ao Natjus para que apresente o seu parecer sobre a necessidade da cirurgia e se manifeste sobre os questionamentos apresentados.Nomeio como perito Médico, o Dr. Rodrigo Vieira Silva, e-mail: rvmed13@gmail.com, CPF: 71635912172, telefone: (61) 99909-9551.Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, possam apresentar seus quesitos periciais, nomear seus assistentes técnicos e, caso entenda como necessário, impugnar o expert nomeado, conforme dispõe o artigo 465, §1º do CPC. Após, intime-se o senhor perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, informe sua concordância com a nomeação, analisando os quesitos devidamente apresentados, devendo apresentar currículo com comprovação da especialização, seus contatos profissionais para que sejam dirigidas as intimações pessoais, e ainda, informe os seus honorários periciais.Após, caso concorde, intime-se a parte requerida para que junte aos presentes autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, prazo de 15 (quinze) dias.Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários, expeça-se o competente Alvará em nome do perito nomeado para o levantamento do valor de 50% (cinquenta por cento) do total e intime o profissional para que informe data e horário para a realização de perícia.Com a informação prestada pelo perito e informada a sua concordância com a nomeação, intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada e informem aos seus assistentes técnicos, caso tenha algum indicado.Determino que os autos fiquem suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data designada para a perícia, aguardando a juntada do laudo pericial.Após a juntada do laudo pericial, expeça-se o competente Alvará para o levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o que achar de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
-
Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5215065-35.2020.8.09.0164Polo Ativo: Ronaldo Rodrigues BragaPolo Passivo: Jose Bonfim Da Silva PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe em qual endereço deverá ser diligenciada a penhora dos veículos indicados, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710423-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B. S. D. E. F. R. D. O. P., JONALTY MOTA RIBEIRO, WAYSLAN XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA B. S. D. E. F. R. D. O. P. e outros ajuíza ação contra ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao Id 238087377. Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$3.843,42, conforme certidão de Id 220783385, para a conta do representante legal do primeiro autor, MATHEUS FILIPE DE OLIVEIRA PIRES, pai do primeiro autor, observados os dados informados ao Id 238087377. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente.
Página 1 de 4
Próxima