July Oliveira Guerreiro
July Oliveira Guerreiro
Número da OAB:
OAB/DF 066120
📋 Resumo Completo
Dr(a). July Oliveira Guerreiro possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJDFT, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TJSP, TJBA, TRT10
Nome:
JULY OLIVEIRA GUERREIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000355-42.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: JUAN RODRIGUES NERES RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no Art. 93, XIV, da CF, § 4º do Art. 203 do CPC e no Art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista à parte exequente do protocolo da penhora via Sisbajud, com repetição dentro de 30 dias. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUAN RODRIGUES NERES
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 09:54:41): Evento: - 463 Extinto o processo por desistência Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000556-90.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: MARIA JOANA BOTELHO ALMEIDA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7e5c7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. Após, façam os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 07 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708825-87.2023.8.07.0009 Número do processo na origem: 0708825-87.2023.8.07.0009 APELANTE: ISTER FOGACA PEREIRA, JORGE HENRIQUE DE SOUZA SILVA APELADO: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em cotejo às razões veiculadas na apelação e aquelas expendidas na contestação/reconvenção, nota-se uma evidente mudança de postura defensiva dos réus/apelantes. Se antes eles tentavam impedir a procedência dos pedidos, defendendo o direito de serem primeiramente ressarcidos dos prejuízos causados ao seu veículo, que fora danificado pela queda de parte do telhado do imóvel locado, somente agora almejam ampliar o debate defensivo, discutindo minuciosamente os valores cobrados na planilha de cálculos juntada à petição inicial. Todavia, as supostas irregularidades da planilha, ao que constam, não tinham sido objeto de questionamento nas 12 (doze) laudas que integram a contestação/reconvenção. Vale dizer, o debate sobre a higidez da planilha, numa primeira análise, não parece ter sido submetido ao crivo do Juízo a quo. Nesse contexto, em prestígio aos princípios da vedação à decisão surpresa, intimem-se os apelantes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual inovação recursal (art. 932, parágrafo único c/c art. 10, todos do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se. Brasília, 3 de julho de 2025. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE ID 483375847 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000460-06.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: J. P. D. S. N. e outros Advogado(s): BRENDA SILVA IZAR (OAB:MA23125), JULY OLIVEIRA GUERREIRO (OAB:DF66120) REQUERIDO: MARIA JULIA DAS NEVES Advogado(s): DESPACHO 1 - NOMEIO inventariante o(a) requerente JOSÉ PHILLIPE DE SOUZA NEVES, representado por sua genitora, ERICA DE SOUZA MATOS, ambos qualificados, ficando legitimada a representar o espólio de JOSÉ SOBRINHO DAS NEVES, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 2 - LAVRE-SE o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica vedado ao inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 3 - Após, INTIME-SE o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações. 4 - Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso. 5 - Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC. 6 - Concluídas as citações, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627). Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento - sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. 7 - Após, NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 629 do CPC. 8 - Havendo interesse de incapaz ou ausente, VISTA ao Ministério Público (art. 626, caput, do CPC) 9 - Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos. 10 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, sem necessidade de nova conclusão. Providências necessárias. Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE ID 483375847 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000460-06.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: J. P. D. S. N. e outros Advogado(s): BRENDA SILVA IZAR (OAB:MA23125), JULY OLIVEIRA GUERREIRO (OAB:DF66120) REQUERIDO: MARIA JULIA DAS NEVES Advogado(s): DESPACHO 1 - NOMEIO inventariante o(a) requerente JOSÉ PHILLIPE DE SOUZA NEVES, representado por sua genitora, ERICA DE SOUZA MATOS, ambos qualificados, ficando legitimada a representar o espólio de JOSÉ SOBRINHO DAS NEVES, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei. 2 - LAVRE-SE o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica vedado ao inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 3 - Após, INTIME-SE o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras declarações. 4 - Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016; b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. c) Declaração firmada, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pela de cujus, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheiro ou outros filhos, qualificando-os ou habilitando-os, se for o caso. 5 - Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC. 6 - Concluídas as citações, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627). Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento - sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. 7 - Após, NOTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 629 do CPC. 8 - Havendo interesse de incapaz ou ausente, VISTA ao Ministério Público (art. 626, caput, do CPC) 9 - Após as manifestações referentes ao parágrafo anterior, diga ao inventariante em 05 (cinco) dias, voltando a seguir conclusos. 10 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos acima, sem necessidade de nova conclusão. Providências necessárias. Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005669-90.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso de Oliveira Sobrinho (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Portalier Tecnica e Montagem de Móveis Ltda - Me - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Dora Plat e outros - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES COMPETÊNCIA RECURSAL PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM RAZÃO DA ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSADO SOB O Nº 1014360-98.2020.8.26.0008, EM AÇÃO CONEXA INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 105, “CAPUT”, DO REGIMENTO INTERNO DESTA COLENDA CORTE E ARTIGO 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À E. 25ª CÂMARA RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graymann & França- Firma de Advocacia (OAB: 66120/GO) - Cícero Matheus Souza França (OAB: 67792/DF) - Jody Jefferson Vianna Siqueira (OAB: 262820/SP) - Caroline Tavares (OAB: 408585/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Vitor Hugo Jacob Covolato (OAB: 422358/SP) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB:
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