Sheyla Aparecida Prado Jacinto
Sheyla Aparecida Prado Jacinto
Número da OAB:
OAB/DF 066230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT
Nome:
SHEYLA APARECIDA PRADO JACINTO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701717-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KLEYTON FARIAS DE SOUSA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE quanto à intimação de ID 238868340. Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715489-84.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. M. B. REU: P. G. S. D. S. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 06/08/2025 14:30, para realização de Audiência de Conciliação, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 12:36:20. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que decorreu o prazo de 01(um) ano da suspensão do feito, conforme decisão de ID 199159295. Assim, faço vista dos autos à parte credora para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. Sobradinho/DF, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação1. Recebo a emenda à inicial de ID 237112086, juntamente com os documentos que instruem o feito. 2. Considerando as condições de necessidade apresentadas pela parte autora, bem assim diante das informações de que o requerido aufere renda de R$ 2.200,00, possui 01 (um) outra filha menor, não tem despesa com aluguel e não é proprietário de veículo automotor, e, ainda, tendo em conta a divisão da responsabilidade alimentar para ambos os genitores, arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no importe de 23% (vinte e três por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), acrescidos do auxílio-creche, se houver, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal do (a) menor, informada nos autos.