Camila Viana Oliveira
Camila Viana Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 066260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Viana Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TJSP
Nome:
CAMILA VIANA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoGizadas estas considerações e desnecessárias outras, confirmo a decisão liminar de ID n. 231278170 e JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido para: a) determinar ao réu que se abstenha, definitivamente, de promover descontos na conta salário da parte autora referentes aos contratos n. 0162319339 e n. 2023507523, sob pena da multa fixada; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros legais de mora e correção monetária, a partir da fixação; c) determinar, consoante decisão liminar, a aplicação da multa equivalente ao triplo do valor do desconto de forma automática na conta corrente da parte autora no mês de abril, conforme comprovado ao ID n. 2314985. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência superior da parte ré, arcará cada parte com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoþAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo. Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5782105-07.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoParte autora/exequente: Loteadora E Urbanizadora Imperatriz Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 06.065.253/0001-20, residente e domiciliada ou com sede na Rua 50, Qd. 04, 04, SETOR SUL, FORMOSA, GO, 73802900, titular do telefone fixo/celular: (61) 3631-7978.Parte ré/executada: Joao Pereira Teixeira, inscrita no CPF/CNPJ: 217.788.171-49, residente e domiciliada ou com sede na Avenida das Americas, 100, , VILA IARA, FORMOSA, GO73803075, titular do telefone fixo/celular: --.DESPACHO 1. Trata-se de ação de usucapião em que, após a apresentação de contestação e réplica, as partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir.Verifico, contudo, que pendem diligências citatórias e de intimação indispensáveis à validade e regularidade do procedimento especial de usucapião.Dessa forma, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências:a) CITE-SE o confrontante FERNANDO CORREIRA DE CASTRO, no endereço indicado na petição inicial (Av. Tancredo Neves, 200, St. Bosque, Formosa/GO, CEP: 73.802-005), para, querendo, intervir no feito no prazo legal;b) INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Goiás e do Município de Formosa, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias;c) OFICIE-SE ao oficial registrador de Formosa, requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, confirme se os dados constantes na certidão de matrícula/transcrição do bem objeto de usucapião estão corretos/atualizados, inclusive quanto aos confrontantes, bem como apresente as considerações que julgar pertinentes.2. Após o cumprimento de todas as diligências e o decurso dos respectivos prazos, com ou sem manifestação, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal.3. Ao final, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.4. Em tempo, para fins de controle do andamento processual, DETERMINO à escrivania que promova o cadastro de todos os confrontantes no processo, na qualidade de terceiro interessado, bem como anote se tal pessoa se encontra citada ou não.5. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5782105-07.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoParte autora/exequente: Loteadora E Urbanizadora Imperatriz Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 06.065.253/0001-20, residente e domiciliada ou com sede na Rua 50, Qd. 04, 04, SETOR SUL, FORMOSA, GO, 73802900, titular do telefone fixo/celular: (61) 3631-7978.Parte ré/executada: Joao Pereira Teixeira, inscrita no CPF/CNPJ: 217.788.171-49, residente e domiciliada ou com sede na Avenida das Americas, 100, , VILA IARA, FORMOSA, GO73803075, titular do telefone fixo/celular: --.DESPACHO 1. Trata-se de ação de usucapião em que, após a apresentação de contestação e réplica, as partes foram instadas a especificar as provas que pretendiam produzir.Verifico, contudo, que pendem diligências citatórias e de intimação indispensáveis à validade e regularidade do procedimento especial de usucapião.Dessa forma, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências:a) CITE-SE o confrontante FERNANDO CORREIRA DE CASTRO, no endereço indicado na petição inicial (Av. Tancredo Neves, 200, St. Bosque, Formosa/GO, CEP: 73.802-005), para, querendo, intervir no feito no prazo legal;b) INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Goiás e do Município de Formosa, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias;c) OFICIE-SE ao oficial registrador de Formosa, requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, confirme se os dados constantes na certidão de matrícula/transcrição do bem objeto de usucapião estão corretos/atualizados, inclusive quanto aos confrontantes, bem como apresente as considerações que julgar pertinentes.2. Após o cumprimento de todas as diligências e o decurso dos respectivos prazos, com ou sem manifestação, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal.3. Ao final, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.4. Em tempo, para fins de controle do andamento processual, DETERMINO à escrivania que promova o cadastro de todos os confrontantes no processo, na qualidade de terceiro interessado, bem como anote se tal pessoa se encontra citada ou não.5. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723122-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA LETICIA COSTA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão de id 243198167, por não corresponder ao andamento do processo. Certifico que transcorreu em branco o prazo para Unimed FERJ - id 235555113. Fica a autora intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0701124-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO EMBARGADO: GEOVANA SIQUEIRA CRUZ DESPACHO Intime-se a embargada para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração (ID 74077902), no prazo de cinco dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2º). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0731463-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CYNTHIA LETICIA COSTA AGRAVADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por CYNTHIA LETICIA COSTA contra a decisão de ID: Num. 205262832, dos autos da origem, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da ação n.º 0717419-62.2024.8.07.0007, proposta em desfavor das agravadas, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a ausência dos requisitos legais O pedido liminar foi deferido (ID: Num. 62324040). É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos de origem, verifica-se que a parte agravante ajuizou o Agravo de Instrumento n.º 0750296-76.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID: Num. 215372181 dos autos da origem proferida nos autos principais (processo n.º 0717419-62.2024.8.07.0007), que declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de VALPARAÍSO DE GOIÁS – GO. Em razão disso, esta Turma Cível, por meio do acórdão 2009374, proferido naqueles autos (processo n.º 0750296-76.2024.8.07.0000), manteve o declínio da competência nos termos da decisão proferida pelo Juízo singular, tendo essa decisão transitada em julgado em 14/07/2025 (ID: Num. 73966083). Logo, o declínio da competência e a remessa dos autos ao Juízo competente ensejam a prejudicialidade do presente recurso. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, pela perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 89, XII, do Regimento Interno do TJDFT. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Juízo da causa. Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
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