Daniel Vinicius Dos Santos Castro

Daniel Vinicius Dos Santos Castro

Número da OAB: OAB/DF 066263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Vinicius Dos Santos Castro possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJTO, TRF1, TJPB e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJTO, TRF1, TJPB, TJGO, TJSP, TJMG, TJPI, TRT10, TJPR, TJDFT
Nome: DANIEL VINICIUS DOS SANTOS CASTRO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0702309-68.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 238170617: "(...) Por tudo acima exposto, considerando que a concessão da guarda provisória da criança em apreço à requerente vai ao encontro das diretrizes do ECA, concedo, nos termos do artigo 33, §1º, do multicitado Diploma Legal, a guarda provisória de S.D.C.S. à postulante E.M., mediante termo e até decisão final dos presentes autos. Expeça-se o termo. Dispenso o estágio de convivência, uma vez que a requerente já exerce os cuidados da criança desde tenra idade. Portanto, é plausível se presumir a existência de vínculos de afetividade e convivência suficientes para a dispensa do estágio de convivência, enquadrando-se a postulante na exceção prevista no artigo 46, §1º do ECA. Designe-se data para realização de audiência de oitiva da genitora, visando obter desta sua anuência ao pleito, nos termos do artigo 166, § 1º, do ECA. Antes da realização da audiência, encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional/SEFAM para proceder às orientações e esclarecimentos necessários, à luz do disposto no artigo 166, § 2º, do ECA. Intime-se a requerente. Dê-se ciência ao Ministério Público. Anote-se no SNA o necessário. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA . Juiz de Direito Substituto ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719387-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ALAIR MACEDO NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 5 de junho de 2025. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0720570-03.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FABIOLA MIRANDA DE OLIVEIRA Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 238308165. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:19:18. MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5024440-17.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) LC SISTEMA DE ENSINO DE EXCELENCIA LTDA CPF: 46.558.211/0001-45 LENIR LOUBACK DE CARVALHO CPF: 180.926.836-20 Ao Exequente para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias. ANDREA MOREIRA GODOY Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709121-12.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BENEDITA JOSUE DE SOUSA, RODRIGO WILLIAN DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte credora uma segunda planilha atualizada do débito com exclusão dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, eis que sua exigibilidade está suspensa quanto à primeira requerida, como se observa do dispositivo abaixo transcrito (conforme alterado pelo acolhimento dos embargos declaratórios em ID. 194992583): Assim, o valor do cumprimento de sentença em relação à BENEDITA JOSUE DE SOUSA não engloba os honorários de 10%, sendo que a planilha de ID. 234620957 está correta somente quanto ao executado RODRIGO WILLIAN DO NASCIMENTO. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726581-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: LC SISTEMA DE ENSINO DE EXCELENCIA LTDA - CPF/CNPJ: 46.558.211/0001-45 Parte ré: KAYNNA CARDOSO GARRIDO - CPF/CNPJ: 079.006.281-00 DECISÃO Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal. Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). Dou à presente decisão força de mandado, o qual deve ser cumprido por Oficial de Justiça nos termos do art. 246, §1ºA, inc. II, do CPC, no(s) endereço(s): Nome: KAYNNA CARDOSO GARRIDO Endereço: QR 1 Conjunto E, 49, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-105 A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.Valor da causa: R$ 6.994,39 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria: 1. Cite-se nos termos do art. 829 do CPC para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 6.994,39, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1. Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2. Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3. Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir carta AR/MP para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5. Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.6. Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exeqüente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.7. Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8. Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.9. Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora. 2. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1. Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 3.1.1. Na seqüencia, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc. II, do CPC). Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5. Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4. Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema eRIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc. V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 5.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 5.2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 5.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 236826932 Petição Inicial Petição Inicial 25052217414942700000215342156 236826937 Doc. 01 - CNPJ Documento de Identificação 25052217415072300000215342161 236826938 Doc. 02- Comprovante de residencia LC Sistema de Ensino 2 Comprovante de Residência 25052217415191200000215342162 236826939 Doc. 03 - Contrato Social LC Sistema de Ensino 2 Contrato social 25052217415344000000215342163 236826941 Doc. 04 - Documento de identificacao representante legal 2 Documento de Identificação 25052217415470200000215342165 236826942 Doc. 05 - Procuração - LC Ensino Procuração/Substabelecimento 25052217415563900000215342166 236826944 Doc. 06 - Contrato assinado Contrato 25052217415756200000215342168 236829496 Doc. 07 - Cheques recebidos Documento de Comprovação 25052217415880200000215342170 236829497 Doc. 08 - Cheques devolvidos Documento de Comprovação 25052217415989500000215342171 236829498 Doc. 09 - Planilha de cálculo Documento de Comprovação 25052217420116800000215342172 236829500 Doc. 10 - Lista de presença Documento de Comprovação 25052217420271300000215342174 236955805 Comprovante Certidão 25052315453429400000215455223
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705658-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 237318990), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 15:33:14.
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