Eduardo Vieira Queiroz
Eduardo Vieira Queiroz
Número da OAB:
OAB/DF 066299
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Vieira Queiroz possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJSP, TJGO, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJMT
Nome:
EDUARDO VIEIRA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002216-26.2024.8.21.0104/RS RELATOR : DANILO JOSE SCHNEIDER JUNIOR EXEQUENTE : EDUARDO VIEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA QUEIROZ (OAB DF066299) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 31/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0868858-50.2023.8.20.5001 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte apelada(requerida), através de seu advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora em ID 155739725, a teor do que determina art. 1.010, § 1.º, do CPC. Natal/RN, 26 de junho de 2025. MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoConcedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0929637-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANIE CARVALHO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: RICARDO ASSUMPCAO FERREIRA DA SILVA Diga a autora. RIO DE JANEIRO, 24 de junho 2025. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz(a) Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703876-25.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a data do início da união estável, considerando que, de acordo com a Escritura Pública Declaratória de União Estável de ID 236162416, o início da união se deu no mês de janeiro de 2010; 2) formular adequadamente os pedidos ao final (art. 319, IV, do CPC); 3) indicar o valor da causa (art. 291 do CPC); 4) juntar certidão atualizada (emitida no ano de 2025) de nascimento ou, se for o caso, casamento de ambos os autores a fim de se verificar a inexistência de impedimento ao reconhecimento da alegada união estável (art. 1.723, §1º, CC); 5) comprovar a alegada insuficiência de recursos de ambos os autores, devendo juntar os seguintes documentos: último contracheque e carteira de trabalho digital atualizada e extrato bancário referente aos três últimos meses de todas as contas das quais são titulares e declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal/declaração de isento de IR. Venha NOVA INICIAL, com todas as correções devidas e devidamente assinada por ambos os requerentes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.