Felipe Sodre Farias Dos Santos
Felipe Sodre Farias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 066445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Sodre Farias Dos Santos possui 135 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRT5, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRJ, TRT5, TRF1, TJBA, TJDFT
Nome:
FELIPE SODRE FARIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (87)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744757-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, FERNANDA RENATA SILVA NOGUEIRA DE SA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o decurso de prazo para manifestação da parte, e vislumbrando a possibilidade de abandono, determino que o exequente promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av. Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000 Fone: (74) 3668-1114 E-mail: jdouradovcivel@tjba.jus.br Processo: 8000998-27.2024.8.05.0145 Procedimento do Juizado Especial Cível (436) Requerente: Maria Zélia da Silva Mendes Requerido (a): Unaspub - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 18 de março de 2025, às 08h30, ficando as partes intimadas para, querendo, comparecerem a sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados, importando a ausência injustificada, da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática e, da parte autora, em extinção e arquivamento do processo. ADVERTÊNCIAS: • A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95). • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; • Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Nome da Sala: JEC Conciliação 02 - JOÃO DOURADO Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18817530 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18817530 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet. No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima. A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada ao ambiente. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: jdouradovcivel@tjba.jus.br João Dourado - Bahia, 24 de fevereiro de 2025. Eu, Rosa Marques de Lima, Cad. 1011532, Assistente de Secretaria Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012640-05.2023.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERENILTON MENDES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL OLIVEIRA BRITO - BA66445, BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA - BA37067, CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM - DF55257 e LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS - BA69712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERENILTON MENDES BATISTA LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS - (OAB: BA69712) CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM - (OAB: DF55257) BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA - (OAB: BA37067) GABRIEL OLIVEIRA BRITO - (OAB: BA66445) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012640-05.2023.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERENILTON MENDES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL OLIVEIRA BRITO - BA66445, BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA - BA37067, CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM - DF55257 e LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS - BA69712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERENILTON MENDES BATISTA LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS - (OAB: BA69712) CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM - (OAB: DF55257) BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA - (OAB: BA37067) GABRIEL OLIVEIRA BRITO - (OAB: BA66445) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ PetCiv 0000514-16.2025.5.05.0291 AUTOR: MARICELIA RODRIGUES DE MOURA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8ea77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARICELIA RODRIGUES DE MOURA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS, decido REJEITAR a preliminar arguida, bem como PRONUNCIAR a prescrição da pretensão às verbas postuladas, cujas lesões tenham ocorrido antes de 10/04/2020, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e, no mérito, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para DECLARAR a nulidade de contrato que tenha autorizado os descontos a título de “contribuição CONAFER”, bem como a inexistência de débitos do demandante junto à acionada e CONDENAR a demandada à devolução dos valores comprovadamente descontados a título de “249 CONTRIB. CONAFER” e no pagamento de indenização por danos morais, no importe de três salários mínimos. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. CONDENO a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor da condenação. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARICELIA RODRIGUES DE MOURA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ PetCiv 0000514-16.2025.5.05.0291 AUTOR: MARICELIA RODRIGUES DE MOURA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8ea77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARICELIA RODRIGUES DE MOURA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS, decido REJEITAR a preliminar arguida, bem como PRONUNCIAR a prescrição da pretensão às verbas postuladas, cujas lesões tenham ocorrido antes de 10/04/2020, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e, no mérito, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para DECLARAR a nulidade de contrato que tenha autorizado os descontos a título de “contribuição CONAFER”, bem como a inexistência de débitos do demandante junto à acionada e CONDENAR a demandada à devolução dos valores comprovadamente descontados a título de “249 CONTRIB. CONAFER” e no pagamento de indenização por danos morais, no importe de três salários mínimos. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. CONDENO a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor da condenação. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ PetCiv 0000680-48.2025.5.05.0291 AUTOR: NELCY DA COSTA MAIA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b3c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por NELCY DA COSTA MAIA em face MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS (MPCB), decido EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante artigo 485, IV, do CPC, nos termos e limites da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante e indissociável deste dispositivo. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação, ficando a condenação do reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, ultrapassado esse prazo, tal obrigação do devedor. Ante a solução da lide, não há a incidência de juros, correção monetária, bem como de recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$133,32, calculadas sobre R$6.666,24, valor da causa, das quais fica dispensada nos termos da lei. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELCY DA COSTA MAIA
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