Alexandre Bocchetti Nunes
Alexandre Bocchetti Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 066684
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0002362-13.2024.8.16.0066 Autor(s): Angelo Sávio Réu(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA 1- Deixo de designar a audiência preliminar de tentativa de conciliação, o que faço com fundamento no artigo 357, do Código de Processo Civil, eis que a prática forense revela que, em lides desta natureza, a composição amigável é deveras improvável, de modo que a designação do ato só provocará o adiamento do início da instrução do feito. Verifico que os pontos controvertidos recaem sobre a legalidade da contratação de empréstimo, diante da ausência de requerimento da autora; prova da solicitação dos empréstimos; passíveis descontos indevidos em seu benefício previdenciário; e incidência do Código de Defesa do Consumidor; dano moral e repetição do indébito. Certa a presença dos pressupostos processuais e condições da ação. Declaro, pois, saneado o feito. 2- Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor Por fim, cabe a este Juízo apreciar o pedido de inversão do ônus da prova. A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, VIII, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos pleiteados em juízo, inclusive possibilitando a aplicação do instituto, em comento. Para a inversão do ônus probatório, o Código Consumerista exige a comprovação da verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência. No presente caso, o embargante deve ser tratado, sem sombra de dúvidas, como consumidor. Como expresso no artigo 3o, § 2o, da Lei nº 8.078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito. Destarte, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, porquanto o embargante é hipossuficiente na relação de consumo, consoante o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que a hipossuficiência a que faz referência a lei envolve não só a vulnerabilidade economia, mas em especial, a vulnerabilidade técnica. Em outras palavras o fornecedor, quando demandado, apresenta condições econômicas e técnica em grau infinitamente superior às do consumidor, já que ele detém os meios de produção de bens e prestação de serviços, de modo, conhecendo os mecanismos de sua empreitada econômica, nada mais coerente do que determinar que recaia sobre ele o ônus de provar que o sistema funcionou adequadamente, sem qualquer prejuízo ao consumidor. Neste sentido: “A inversão do ônus da prova, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao “critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6, VIII).” (REsp 332869/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Assim, decretada a inversão, que se consubstancia em regra de juízo, cabe ao embargado a contraprova quanto às alegações do embargante, aventadas na inicial. Ante o exposto, decreto a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). 3- De outro lado, antecipo que descabida a discussão a respeito de quem deve arcar com os honorários do perito. O que se inverte é o ônus da prova, incumbindo ao autor provar a inexistência das ilegalidades apresentadas, sob pena de arcar com os ônus decorrentes. Ressalte-se que não há inversão na regra atinente ao pagamento da prova requerida, devendo a parte autora arcar com os encargos/custos da perícia, sendo certo, entretanto, que no caso do réu não optar pela realização arcará com os ônus processuais decorrentes da não produção, mormente considerando a inversão do item que segue. Assim, uma vez invertido o ônus da prova cabe ao réu exercer ou não a prerrogativa que lhe é dada, de propiciar, em sendo o caso, a produção de prova pericial. 4 –Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intimem-se as partes para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, mormente prova pericial/documental, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito. 5. Diligências necessárias. Centenário do Sul, junho de 2025. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BANCO DO BRASIL SA; Embargado(a)(s) - AGEGRAN ANGELO EXPORTACAO DE GRANITOS LTDA - ME; ANGELO AFONSO LAMOUNIER NETO; Relator - Des(a). Lúcio de Brito Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Décima Quinta Câmara Cível. Ordem do dia para julgamento. SESSÃO VIRTUAL do dia 10/07/2025, 00 horas. Informamos que não é admitida pela Câmara sustentação oral por mídia. Cartório da Décima Quinta Câmara Cível. Irene Conceição Ferreira Gomes, Escrivã. Adv - FERNANDO ALVES DE PINHO, ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES, IURY MOREIRA ASSIS, JOÃO ALVES SILVA, JOSE AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO, JUNE ELCE MATOSO DE MEDEIROS, LUCINEIA POSSAR, MARCELO RODRIGUES DINIZ OLIVEIRA, MARCELO RODRIGUES DINIZ OLIVEIRA, RENATO CHAGAS MACHADO.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500803-39.2022.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO AFFONSO BORSARI - Vistos. Expeça-se folha de rosto para cumprimento da decisão de fls. 311, para citação da parte ré nos endereços mencionados às fls. 455. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para citação da parte ré no endereço mencionado no iten 2, no Estado do Paraná. No mais, instrua-se com a denúncia, fls. 306/310. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIO SANDOVAL GONÇALVES DE LIMA (OAB 245474/SP), LUCINEIA POSSAR (OAB 19599/PR), JOSÉ ROBERTO CHIEFFO JUNIOR (OAB 203922/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), CARLOS ALBERTO MENDES DOS SANTOS (OAB 86926/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), ALEXANDRE BOCCHETTI NUNES (OAB 66684/DF)