Fabio Mattos Leal Dias

Fabio Mattos Leal Dias

Número da OAB: OAB/DF 067006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Mattos Leal Dias possui 104 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT10, TJSP, TJMG, TJRS, TJRJ, TJBA, TJSC, TJPE
Nome: FABIO MATTOS LEAL DIAS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Decisão - ID 500141851 (...) 9.   Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se. Itajuípe-BA, 12 de maio de 2025. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5002445-39.2024.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDINEI DE ALMEIDA CPF: 046.412.706-86 BRUNO DOS SANTOS CANCADO CPF: 697.820.596-68 e outros Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/08/2025, às 16 horas, conforme ID 10481672763, que será realizada neste fórum da Comarca de Pitangui/MG. As partes e testemunhas poderão comparecer à audiência de forma presencial ou remota e deverão estar munidas de documento oficial de identificação com foto. Caso optem por participar pelo sistema de videoconferência, deverão acessar o seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/pti1secretaria, no dia e horário acima, para viabilizar o acesso à audiência. Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s), do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras contidas no art. 455 do CPC. Caso haja necessidade de intimação de testemunhas pela via judicial (nos termos do art. 455, §4º), a parte deverá justificar o pedido e, se for o caso, comprovar nos autos o recolhimento da verba indenizatória do Oficial de Justiça para viabilizar a expedição do mandado. Ressalta-se que mesmo a testemunha residindo fora da Comarca deverá o advogado da parte diligenciar para que a testemunha compareça à audiência (presencial ou virtual). Em razão dos pedidos de depoimento pessoal, formulados pelas partes, nos termos do art. 270 e 385, § 1º do CPC, ficam intimadas as partes, por intermédio dos procuradores, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, na data e horário acima, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. ALINE FARIA CANCADO Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035532-96.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Juliana Cristina Miorim Jorge Basso - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO CALCADA NA RETIFICAÇÃO DOS ASSENTOS CIVIS DOS ASCENDENTES DA AUTORA, TENDENTE A INSTRUIR PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE CIDADANIA ESTRANGEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. O CONFRONTO ENTRE AS CERTIDÕES BRASILEIRAS E O DOCUMENTO ITALIANO, APESAR DAS DIVERGÊNCIAS, PERMITE CONCLUIR QUE AS COINCIDÊNCIAS NOS REGISTROS SÃO CONSISTENTES E INDICAM A CORRETA IDENTIDADE DO BISAVÔ DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS OU À ORDEM PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS CIVIS, TAL COMO POSTULADA, QUE É DE RIGOR. PRECEDENTES DESTA E. CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Freitas da Silva (OAB: 23371/DF) - Leandro Pacífico Souza Oliveira (OAB: 66348/DF) - Fábio Mattos Leal Dias (OAB: 67006/DF) - Pedro Pinto Costa Bittencourt Barbosa (OAB: 69701/DF) - Edilene Rossi Lacerda (OAB: 15074/DF) - 4º andar
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734829-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARRAIS E MATOS GESTAO E TREINAMENTOS EM SERVICOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BUENO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ARRAIS E MATOS GESTAO E TREINAMENTOS EM SERVICOS DE SAUDE LTDA em desfavor de LUIZ CARLOS BUENO e ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS FELICIO BUENO. O Exequente requer alteração da sua razão social para CEREBRAL INTELIGENCIA DIGITAL LTDA. Decido. Em consulta, verifico que o Exequente já teve seu nome alterado para CEREBRAL INTELIGENCIA DIGITAL LTDA junto ao cadastro da Receita Federal do Brasil e conforme o documento de ID 241980109. Nesse contexto e considerando que o sistema Pje ainda não atualizou o nome da parte exequente com base no cadastro da Receita Federal, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao NUSIS – NÚCLEO PERMANENTE DE SISTEMAS DA PRIMEIRA INSTANCIA, que promova a retificação do nome da parte exequente do presente feito para CEREBRAL INTELIGENCIA DIGITAL LTDA, conforme cadastro da Receita Federal. Proceda a Secretaria ao envio de cópia da presente Decisão ao NUSIS. Realizada a alteração, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 17:03:23. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Processo: 0714196-85.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANAA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DSB INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Recebo a inicial. Por ora, deixamos de encaminhar o feito para a audiência do art. 334 do CPC, em razão do disposto no PA/SEI n. 0014589/2025 do Gabinete da Segunda Vice Presidência do TJDFT. De toda forma, nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato. Ante o exposto, determino: 1) Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a(s) parte(s) ré(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos, sem necessidade de nova conclusão; 1.1) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça. Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas. Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 1.2) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 1.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 1.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir. Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso. Cumpra-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0011783-05.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: MYRIAM PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO(A): OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Conforme se vê dos autos, a parte devedora efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação. De outro turno, a teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução ou do cumprimento da sentença só produz efeito quando declarada por sentença. Nessa conformidade, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica, desde logo, autorizada a expedição do competente alvará de transferência em favor da parte credora relativamente ao valor depositado, após o fornecimento dos dados necessários à sua confecção. P. R. I. RECIFE, 8 de julho de 2025. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
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