Jemisson Rocha Dos Santos
Jemisson Rocha Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 067028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jemisson Rocha Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJMT, TJGO
Nome:
JEMISSON ROCHA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707956-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, INTIMO a parte exequente para manifestação quanto a petição de ID. 239061315. Prazo: 5 dias. Ato continuo, remetam-se os autos ao MPDFT. Após à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737418-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JOSIANY AHY CORREIA DA LUZ, JEANY ARRUDA AHY CORREIA DA LUZ E SILVA INVENTARIADO: JOAO MARIA CORREIA DA LUZ PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes. Brasília/DF, 24 de julho de 2025 13:48:00. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0703606-28.2025.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a natureza dilatória do prazo assinalado para a emenda da exordial, tendo em vista a informação carreada aos autos pela parte autora, na qual informa que irá providenciar o documento faltante, sendo este indispensável a propositura da presente ação, de forma a privilegiar os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais, princípios estes que devem sobrepor-se, com a devida parcimônia, ao formalismo exacerbado que em nada contribui para o avanço da resolução da lide, defiro a dilação do prazo anteriormente concedido para 20 (vinte) dias, devendo a parte autora cumprir a ordem de emenda precedente na íntegra, carreando o documento solicitado, no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial, consoante dispõe o art. 321, parágrafo único do estatuto processual vigente. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701103-92.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANE TELES MARTINS, KARINE KELLY DA ROCHA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Esclareça o credor se concede a quitação do débito. Prazo: 05 dias. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702102-54.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KAROLINY DA SILVA CARVALHO Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros Interessado: AUTOR: KAROLINY DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por KAROLINY DA SILVA CARVALHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do IPREV/DF, visando obter o pagamento de indenização por danos materiais e morais, estes no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 234958299), afastando a responsabilidade civil do estado. O IPREV/DF também apresentou defesa (ID 235533298), pugnando pela concessão da gratuidade de justiça e suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, afastou a prática de ato ilícito indenizável, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. A autora se manifestou em réplica (ID 238838042). Intimadas para especificarem provas, o IGES/DF e autora requereram a produção de prova oral (IDs 240638982 e 240648987). O Distrito Federal, por sua vez, não demonstrou interesse na produção de outras provas (ID 241485033). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. Diante dos documentos acostados pelo IGES/DF (ID 235533335), os quais demonstram a existência de déficit patrimonial acumulado em 2024 na ordem de R$ 337.743.498,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais), defiro a gratuidade de justiça à parte. Anote-se. Por outro lado, observa-se que os fatos retratados na inicial envolvem atendimento na UPA de São Sebastião ocorrido em 2024, unidade esta gerida pelo IGES/DF. Há, portanto, demonstração acerca da pertinência subjetiva da demanda, tornando o referido Instituto parte legitima para figurar no polo passivo da ação. Por esse motivo, rejeito a preliminar arguida pela parte ré, sem prejuízo da análise acerca da responsabilidade civil, a ser aquilatada por ocasião do mérito. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico. O processo encontra-se saneado, portanto. Fixo os pontos controvertidos. A solução da questão posta a desate na presente demanda cinge-se em verificar a ocorrência de responsabilidade civil do estado, decorrente de eventual falha na prestação do serviço público de saúde. Por ser adequada ao referido deslinde, defiro a produção de prova testemunhal. Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentarem os respectivos róis de testemunhas. Advirto-as de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade. O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha arrolada, sob pena de indeferimento. Em se tratando de servidor público, além dessas informações, a parte deverá trazer, ainda, o número da matrícula junto ao órgão ao qual está vinculada a testemunha e o setor em que ela está lotada, informações sem as quais este Juízo fica impossibilitado de requisitá-las. Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Serão de pronto indeferidos os pedidos de oitiva de testemunha arrolada para provar fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que apenas por documento ou perícia poderão ser provados, conforme determina o artigo 443 do Código de Processo Civil. Destaco, ainda, que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil. Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento. Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes, ao realizar o depósito dos róis de testemunhas, assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. Somente após o transcurso do prazo para as partes apresentarem os seus róis de testemunhas, ou vindo-os todos, será designada data para audiência de instrução. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. Por fim, indefiro o pedido de depoimento pessoal, pois formulado pela própria autora, em desacordo com o art. 385 do CPC. Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 13:28:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717941-89.2024.8.07.0007 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de interposição de recurso em face da decisão de ID 237721517, homologo o laudo pericial de ID 231888402 e determino a expedição de um novo formulário, via SEI, de pagamento dos honorários no valor remanescente de R$ 1.263,29, conforme despacho do Gabinete da Secretaria Geral do TJDFT, exarado no Processo SEI 10582/2025 (ID 4401540). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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