Evandro Inacio Kuwabara
Evandro Inacio Kuwabara
Número da OAB:
OAB/DF 067093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Inacio Kuwabara possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT10, STJ, TJDFT
Nome:
EVANDRO INACIO KUWABARA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704659-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYNNE MARQUES ARAUJO REQUERIDO: BRUNO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRUNO FERREIRA STRAIOTO DE FREITAS DECISÃO Face ao retorno dos autos do E. TJDFT e ao princípio da economia processual, promova a Secretraia a pesquisa de endereços do requerido Bruno Ferreira Straioto de Freitas, CPF nº 009.441.381-95, nos sistemas disponíveis neste juízo. Após, intime-se a parte autora para promover a citação. Paranoá/DF, 17 de julho de 2025 16:29:52. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO:0700468-38.2025.8.07.0013 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi proferido o seguinte Despacho: “Encaminhem-se os autos à Defesa para juntada da procuração no prazo de 24 horas". Assinado e datado por certificação digital SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VIJ
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000333-78.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: VILMAR VITOR DA COSTA RECLAMADO: REGINALDO DE SOUZA LEMOS INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto aos Embargos Declaratórios opostos nos autos. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LUCAS WOLFF EDREIRA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR VITOR DA COSTA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010038-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: MARIZETE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício para averbação da penhora de 30% dos honorários eventualmente devidos à executada Marizete Rodrigues, com registro no rosto dos autos de n. 0730580-60.2024.8.07.0001, 0706806-47.2024.8.07.0018, 0734124-90.2023.8.07.0001, 0701868-94.2023.8.07.0001, 1023010-02.2025.4.01.3400 e 1062924-44.2023.4.01.3400, até o limite do débito ora perseguido de R$ 491.551,31 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos). Formalizada a penhora, após a efetiva constrição dos valores e colocados à disposição deste Juízo, intime-se a executada, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2942202/DF (2025/0182358-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS : RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF017161 EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923 STHEFANI BRUNELLA REIS - DF058655 AGRAVADO : ELIANE MARTINS DA SILVA ADVOGADOS : CINTHIA MARTINS E SILVA - DF053314 EVANDRO INACIO KUWABARA - DF067093 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente do recolhimento das custas, porquanto a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça. Paranoá/DF, 26 de junho de 2025 19:00:46. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que, em ação de habilitação de crédito no inventário, extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante da discordância do inventariante. O apelante sustenta que a dívida é líquida e exigível, e defende a viabilidade da habilitação mesmo sem anuência da parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de concordância do inventariante autoriza o indeferimento do pedido de habilitação de crédito no inventário e, ainda, se é cabível o recebimento da apelação como agravo de instrumento, com base no princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indefere habilitação de crédito, sem extinguir o inventário, é interlocutória e, portanto, desafiada por agravo de instrumento; contudo, a apelação pode ser conhecida com base no princípio da fungibilidade, que visa evitar prejuízo à parte quando houver dúvida razoável sobre o recurso cabível. 4. O art. 642 do CPC autoriza o credor a requerer pagamento no inventário, mas o art. 643 estabelece que, havendo discordância das partes, o pedido deve ser remetido às vias ordinárias. 5. No caso, havendo impugnação do inventariante e ausência de consenso, aplica-se o art. 643, parágrafo único, que impõe a remessa à via ordinária, com reserva de bens, desde que a dívida esteja documentalmente comprovada e a oposição não se funde em quitação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de concordância do inventariante quanto ao pedido de habilitação de crédito impõe sua remessa às vias ordinárias, nos termos do art. 643 do CPC. 2. É cabível a reserva de bens para pagamento do crédito quando houver prova documental da dívida e a impugnação não se fundar em quitação. 3. A apelação pode ser recebida como agravo de instrumento com base no princípio da fungibilidade, quando a natureza da decisão ensejar dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, IV; 642; 643, caput e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1890884, 0704539-51.2023.8.07.0014, Rel. Des. Leonor Aguena, j. 11.07.2024; Acórdão 1867465, 0753448-69.2023.8.07.0000, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, j. 22.05.2024.
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