Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino
Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino
Número da OAB:
OAB/DF 067125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino possui 137 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TRT10
Nome:
MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0737638-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLAUDETE RAMOS NUNES DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Claudete Ramos Nunes para retificar o registro de óbito de Luís Kennedy Xavier de Amorim, ID 243210114, para incluir no campo das anotações/averbações que o falecido mantinha união estável com ela. Alega a requerente que Luís Kennedy Xavier de Amorim faleceu em 19/6/2025 e, à época da lavratura do registro de óbito, a declarante informou que o falecido ainda era casado. Esclarece que o falecido já era divorciado e mantinha união estável com ela há 14 anos. Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 243210111; b) certidão de casamento de Luís Kennedy Xavier de Amorim e Leila Borba Maciel, ID 243210113; c) certidão de óbito de Luís Kennedy Xavier de Amorim, ID 243210114. É o breve relatório. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer o pedido. Na inicial foi apontado que a declarante do óbito informou, equivocadamente, que o falecido era casado. Na certidão de óbito de ID 243210114 constou que o falecido era divorciado de Leila Borba Maciel. Quanto à “inclusão da união estável no campo das anotações”, junte a escritura pública de união estável ou a sentença de reconhecimento de união estável. Caso não haja escritura pública de união estável lavrada ou, ainda, caso não tenha havido o reconhecimento da união estável post mortem, deverá a requerente propor a ação própria no juízo de família competente. Em seguida, será possível a inclusão da informação no registro de óbito. Prazo: 15 dias. Cumprido, voltem conclusos para decisão. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713370-41.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: SANDRA ZENALDE DA SILVA REQUERIDO: CENTRO CLINICO IDEAL SAUDE LTDA, MARYEL MATOS RODRIGUES, LUDIMILLA MARIA SILVA FERNANDES, PATRÍCIA APARECIDA DE CARVALO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de emenda de ID 239029997. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726677-96.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM EMBARGADO: MARCIA ANGELIM BEZERRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com apresentação da planilha descritiva do débito. Eventualmente, caberá à parte requerente recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça. Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0701502-49.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCAS HENRIQUE DA SILVA BRITO e outros Polo passivo: TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072690-87.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONEIDE DE JESUS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - DF67125 e LETICIA AMORIM MONTEZUMA BRILLANTINO - DF73240 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVONEIDE DE JESUS SOUSA LETICIA AMORIM MONTEZUMA BRILLANTINO - (OAB: DF73240) MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - (OAB: DF67125) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701818-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANNILO CESAR JARDIM VAZ REVEL: VILLA SPETTUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, aliadas à inércia da parte exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora. Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021. Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703704-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: AUGUSTO DA SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de notícia de renúncia do patrono do Acusado à sua representação em Juízo. De acordo com o comando do art. 112 do CPC c.c art. 3º do CPP, a validade da renúncia é condicionada à prova da comunicação da renúncia ao mandante. A partir da juntada da aludida prova, inicia a contagem de 10 (dez) dias nos quais o advogado permanece representando o mandante. Durante este período, deverá a advogado praticar todos os atos reservados à Parte, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do artigo 265 do CPP. Ocorre que não foi juntada qualquer comprovação da notificação do mandante, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido. Prossiga-se nos termos das determinações anteriores. Int. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2025 16:12:49. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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