Rafael Rodrigues Da Silva Parente

Rafael Rodrigues Da Silva Parente

Número da OAB: OAB/DF 067131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Rodrigues Da Silva Parente possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJGO, TJMT, TJMG, TRT3, TJPA, TJSC, TJRO, TRT10
Nome: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALD E C I S Ã OProcesso: 5234016-23.2023.8.09.0051Classe: Procedimento Comum CívelAssunto: Cumprimento de sentença - Multa Procon - Conversão do depósito em renda- Expedição de Ofício à Instituição FinanceiraPolo ativo: ESTADO DE GOIÁSPolo passivo: Bancorbrás Administradora de Consorcios S.AJuiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaVistos, etc...Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Suspensão de Exigibilidade ajuizada por Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A em desfavor do Procon.Sentença proferida no evento 33 julgando o feito improcedente.Trânsito em julgado em 22/10/2024.Logo em seguida, a parte autora, ora executada, apresentou interlocutória requerendo a expedição de Ofício ao Cartório do 3° Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, bem como a conversão do depósito em renda com a quitação da obrigação.Posteriormente, no evento 59, o Estado de Goiás apresentou interlocutória manifestando que o depósito realizado não foi integral, razão, essa, que não é suficiente para garantir a dívida tributária. Ainda, pugnou pela expedição de ofício à instituição financeira, com a finalidade de verificar o saldo atualizado na conta judicial.É breve o relatório.Passo a fundamentar e decidir.Levando-se em considerando a divergência quanto ao valor depositado na conta judicial, determino que a UPJ proceda com a expedição de Ofício à instituição financeira, a fim de que essa informe para este Juízo acerca do valor depositado na conta judicial, no prazo de 05 ( cinco) dias.Ademais, determino que se proceda com a intimação da parte executada para se manifestar acerca do evento 59, no prazo de 05 ( cinco) dias.Ainda, proceda à UPJ com a inversão dos polos e da fase processual para cumprimento de sentença.Intime-se via Projudi.Goiânia, documento datado e assinado no sistema digital.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ARAGUARI 1A. VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2025 AUTOR: MATABOI ALIMENTOS S/A Vista às partes. Prazo de 0005 dia(s). Ficam intimadas às partes para tomar ciência do despacho de fls. 12.207, o qual foi inserido no site do TJMG. Adv - PAULO DÓRON REHDER DE ARAUJO, KAROLINE TOMAZ DOS REIS, WANDERLEY ROMANO DONADEL, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, RENATA REZETTI AMBRÓSIO, THAIS ONOFRE CAIXETA DE FREITAS, SERGIO COSTA FARIA JUNIOR, JULIO KAHAN MANDEL, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES, JAILSON ALVES DA SILVA, SERGIO CARNEIRO ROSI, GAMALIEL FALEIROS CARDOSO FILHO, CASSIO MARTINS FATURETO, DANIEL CAVALCANTI DANTAS, CASSIO JOSE ZAGO, REGIS PEREIRA MACHADO, ADRIANA MARA GONTIJO WARDIL, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI, FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE, CARLOS JOSE CAIXETA, JOSE EDSON NATARIO ALFAIX, ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, EDSON JOSE CAALBOR ALVES, HERIBELTON ALVES, ARTHUR DANIEL CALASANS KESIKOWSKI, LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES FATUCHE, PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, ILZA MARIA NAVES DE RESENDE, JUSCELINO LUIZ DA SILVA, BRUNO MIARELLI DUARTE, ALINE BAYER DA SILVA, CARENE FONSECA DE SOUZA SOARES, GUSTAVO DE SALES MACHADO, FRANCIS TED FERNANDES, MARIA MARTINS SAMPAIO, ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS, FABIANA JORGE MACIEL, FERNANDA JOYCE FERREIRA RABELO, GIANNY FABRICIA DE OLIVEIRA LOPES, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, CRISTIANNE BARRETO REIS, GUILHERME LIMA DE MOURA SALES, LEONARDO JOSE MELO BRANDAO, LEONARDO ARAUJO SOARES, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, MÔNICA CALMON CEZAR LASPRO; e outros (que constam no Índice).
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.   Goiânia - GO, 28 de maio de 2025.     Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5430848-29.2023.8.09.0051Parte requerente: Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A.Parte requerida: Zimar Gomes da SilvaTrata-se de ação de busca e apreensão proposta por Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A. em desfavor de Zimar Gomes da Silva, partes devidamente qualificadas nos autos.No evento 67, a requerente pleiteia a conversão da presente ação em execução, pela constatada inviabilidade de apreensão do veículo automotor dado em garantia.DECIDO.Nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido em ação executiva, quando frustrada a localização do bem. Nesse sentido também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. Não há falar em nulidade da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, por cerceamento do direito de defesa, em razão da não apreciação da contestação, uma vez que a análise da defesa do devedor fiduciante deve ocorrer somente após a execução da medida liminar (STJ, Tema 1.040). 2. PREVISÃO LEGAL NOS ARTIGOS 4º e 5º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. Aplica-se na espécie o Decreto-Lei 911/69, que prevê, em seu artigo 4º, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em execução caso o bem alienado não seja encontrado ou não se ache na posse do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5733636-37.2023.8.09.0149, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024). Grifei e Negritei.Ante ao exposto, DEFIRO o requerimento e, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, CONVERTO a ação de busca e apreensão em execução.PROCEDA-SE a devida retificação no registro da ação, quanto à natureza e valor da causa e INTIME-SE a parte exequente para recolher a complementação das custas, no prazo legal.Após, CITE-SE/INTIME-SE O EXECUTADO para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (artigo 829 do CPC/15); para que no prazo de 15 (quinze) dias venha opor Embargos à Execução, sem efeito suspensivo automático, (artigo 915 do CPC/15); ou para que no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça a dívida e requerendo o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15);Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º do CPC/15).Não efetuado o pagamento, no prazo estipulado, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0002547-65.2007.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI GOMES ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA - RO1043, LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, WELIGTON DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RO2595 EXECUTADO: ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: GEORGE SANDRO DI FERREIRA - GO17960 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE - DF67131 INTIMAÇÃO DO BANCOBRÁS - CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ID N.º 116980038 Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 30 dias, cumprir a decisão de ID n.º 116980038: "a fim de que, no prazo de 30 dias, retire a restrição que averbou sobre o imóvel. A citar: Imóvel urbano denominado lote 10 da quadra 14, situado na Rua 02, Loteamento Nova Vila, Goiânia/GO, com 335 m² de área de terreno e 171 m² de área edificada, sob matrícula 44.966 no Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. Assim, possibilitando o aperfeiçoamento da arrematação, conforme requerido pelas partes no acordo homologado. No ponto, anoto que o imóvel continuará com penhora por estes autos."
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