Samara Morbeck De Oliveira
Samara Morbeck De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 067134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samara Morbeck De Oliveira possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJGO, TJPR, TJSP, TRF1, TJMT, TJBA
Nome:
SAMARA MORBECK DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706015-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMEIDA PALMEIRA E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: HEBERT DA SILVA TAVARES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): HEBERT DA SILVA TAVARES Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 34,55 (HEBERT DA SILVA TAVARES) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo. Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s). Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5792510-73.2023.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da(s) contestação(ões) oferecida(s) no evento(s) 53. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). MARIA EDUARDA LOIOLA DE OLIVEIRA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001227-57.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EMBARGANTE: THOMAS CONRAD HOPP Advogado(s): SAMARA MORBECK DE OLIVEIRA (OAB:DF67134), CAMILO SPINDOLA SILVA (OAB:DF16070), RAFAELA JAIME BARCELOS (OAB:SP406187) EMBARGADO: ATIVAAGRO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado(s): MARCO ANTONIO FERNANDES (OAB:BA21972), RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA (OAB:BA33654) DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte embargante em face da sentença in retro, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo apenas a abusividade da cláusula de correção monetária limitada à variação positiva do IGP-M. Os autos vieram conclusos. Decido. Analisando o feito, reputa-se pertinente o acolhimento do pedido de reconsideração, para corrigir erro material na fundamentação da sentença no que tange à validade e proporcionalidade da cláusula penal estipulada. Com efeito, a decisão anterior valeu-se de precedente jurisprudencial que trata de hipótese distinta, relativa à aplicação de cláusula penal sobre parte inadimplida do contrato. No caso concreto, a penalidade contratual estipulada de 30% incide sobre a totalidade do valor contratual, sendo exigida mesmo em cenário de não entrega do produto e ausência de execução da obrigação principal pela parte embargada. À luz do art. 413 do Código Civil, "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". No caso dos autos, o valor fixado a título de multa mostra-se desproporcional frente ao descumprimento do contrato ainda em fase incipiente de execução e sem qualquer movimentação de bens ou serviços. Nesse mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência pátria, ainda que se trate de contratos paritários: Apelação. Embargos à Execução. Recurso da parte embargante/executada. Sentença de improcedência . Inconformismo justificado em parte. Alegação de quitação não comprovada. Pagamento efetuado por terceiro sem relação com o contrato que não aproveita a embargante. Cabe ao devedor a prova do pagamento, ônus do qual não se desincumbiu a embargante . Mitigação da cláusula penal. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Compete ao juiz reduzir equitativamente a multa . Inteligência do artigo 413 do Código Civil. Previsão de multa equivalente a 30% do valor total do contrato que se revela abusiva. Adequada a redução da multa para 10% do valor do débito, patamar mais adequado e razoável ao caso concreto. Precedentes . Embargos parcialmente procedentes. Recurso provido em parte. (TJ-SP - Apelação Cível: 10109900220238260269 Itapetininga, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 27/09/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2024) Embora não se possa ignorar o impacto do inadimplemento para a credora - que provavelmente mobilizou parte de sua estrutura empresarial para viabilizar a operação - não há nos autos demonstração de danos concretos que justifiquem o valor integral da cláusula penal nos moldes ajustados. O negócio jurídico em questão não possui alta complexidade, tampouco envolve cláusulas de risco extraordinário para a parte vendedora, sendo sua estrutura relativamente simples e comum no setor agrícola. A imposição de multa de 30% sobre o valor total do contrato, além de não refletir com precisão o dano efetivamente suportado, poderá ensejar enriquecimento sem causa, o que o ordenamento jurídico expressamente veda (art. 884 do CC). Desse modo, reconsidero parcialmente a fundamentação da sentença para reconhecer a abusividade da cláusula penal de 30%, com base no princípio da proporcionalidade e na função ressarcitória da penalidade contratual. Considerando os contornos do caso concreto e a ausência de cumprimento da obrigação pela parte devedora, reduz-se, como consequência, a cláusula penal para o patamar de 15% sobre o valor do contrato. No mais, mantém-se inalterado o restante da sentença. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0748389-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: EIXO CONSTRUCOES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada ao ID 241532676. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0720284-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIMARA MORBECK DOS SANTOS KERN APELADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS D E S P A C H O Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita inscrita na plataforma SERASA LIMPA NOME. Pela decisão de ID n.º 67674660, o Desembargador Relator GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA determinou a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ. Diante da aposentadoria do Excelentíssimo Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, os presentes autos me foram redistribuídos (ID n.º 73448188 e 73462815). Assim, considerando que os autos foram preteritamente suspensos e que o Tema Repetitivo n.º 1.264 do STJ ainda se encontra pendente de julgamento, permaneça o processo suspenso. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705672-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER 00.070.532/0001-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam os autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, pois o juízo é materialmente incompetente, em razão da pessoa, para processar demandas em face do DER/DF. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700219-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO CASTELI REU: SUHAI SEGURADORA S.A., GASPAR PLATAFORMA DE SEGUROS LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 19/08/2025 15:30. Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas. O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência. Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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