George Pereira De Oliveira

George Pereira De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 067153

📋 Resumo Completo

Dr(a). George Pereira De Oliveira possui 125 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJDFT e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJBA, TJMG, TJDFT, TJMS, STJ, TJCE, TJMA, TJPA, TJTO, TRT10, TRF1, TRT8, TJGO
Nome: GEORGE PEREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE BARREIRAS -  1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia   Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000037-64.1991.8.05.0022  Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GUADAGNIN Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MEZZALIRA, DAVID CARVALHO DE SOUZA, GEORGE PEREIRA DE OLIVEIRA, TULIO GONZALEZ DAL POZ EXECUTADO: DOMINGOS GOMES DE LIMA Advogado(s) do reclamado: AYRTON TEIXEIRA GOMES     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por ANTÔNIO JOSÉ GUADAGNIN, em face de DOMINGOS GOMES DE LIMA.  Conforme as informações constantes na declaração de imposto de renda do executado, verifica-se a existência de bens e direitos passíveis de suportar e compensar os danos outrora causados ao exequente, tais como rendimentos de aposentadoria e direitos creditórios.  Nesse passo, destaco que o art. 833, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), relativizou à matéria da impenhorabilidade, desde que assegurado ao devedor e a sua família a subsistência digna.  Nessa direção, tem decidido reiteradas vezes o STJ, que se firmou no sentido de que a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial ou proventos de aposentadoria comporta exceção nas seguintes hipóteses: a) para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida; e b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários-mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Vejamos:   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PENHORABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. VALOR IRRISÓRIO. REANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação assentada nesta Corte Superior perfilha o posicionamento de que é possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.477.842/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.) destaque meu  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDIMENTOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso concreto, o tribunal de origem concluiu pela existência de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Na hipótese, rever a conclusão de que o valor penhorado não compromete o sustento familiar encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2467218 SP 2023/0352091-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 24/06/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2024) destaque meu  Como fora acima demonstrado, a flexibilização da impenhorabilidade de proventos da aposentadoria está adstrito aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade para o devedor e para o credor, devendo o caso concreto ser analisado de maneira individual, a fim de assegurar a dignidade do devedor e o pagamento da execução.   Restou comprovado que atualmente o executado, de maneira ponderada, e assegurando a manutenção de uma vida digna para os mesmos, pode mensalmente amortizar a execução, na porção do quantum recebido como rendimentos de aposentadoria.  In casu, este juízo, pautado na razoabilidade e na proporcionalidade, tendo como lume a Teoria do Mínimo Existencial e o princípio da satisfação da execução, considerando ainda a inviabilidade de outros meios executórios, resolve fixar a porção de 20% de desconto sobre o saldo da aposentadoria do executado, até que o mesmo comunique outro meio de satisfação da obrigação, ou até que a mesma esteja satisfeita.   Isto posto, tendo como finalidade o cumprimento e efetividade da decisão em tela, DEFIRO o pedido de penhora de parte da aposentadoria do executado e determino a expedição de ofício para o ente pagador Universidade Federal do Rio Grande do Norte a fim de que promova a retenção mensal da aposentadoria percebida por ele, na porção de 20% (VINTE POR CENTO), e transfira para a conta bancária judicial, como pleiteado na petição de ID 469391256.   DEFIRO o pedido de penhora do crédito do executado em face do Sr. Odilon Mariz de Lima e da Sra. Isabela Mariz de Lima.  Diante do exposto, INTIME-SE o executado para que informe a origem do crédito, anexando o respectivo título, bem como forneça o endereço dos terceiros devedores, Sr. Odilon Mariz de Lima e Sra. Isabela Mariz de Lima. Ademais, deverá abster-se de qualquer ato de disposição do crédito, nos termos do art. 855, II, do CPC.  Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE os terceiros devedores para que se abstenham de efetuar o pagamento ao executado, devendo o crédito ser depositado diretamente nestes autos, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil.  INTIME-SE o executado para se manifestar sobre a atualização do débito de ID 469391257, no prazo de 15 (quinze) dias.  Atente-se a secretaria para o recolhimento das custas devidas.  Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.  Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente  Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 19:33:26):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 08:48:51):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 11:57:24):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 11:57:24):
  7. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 11:34:39):
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou