Daniel Alves De Andrade
Daniel Alves De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 067196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
DANIEL ALVES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1087798-64.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANDREA ALMEIDA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL ALVES DE ANDRADE - DF67196 e NICOLLE CASTRO ASSUNCAO CARVALHO - DF73189 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANDREA ALMEIDA CUNHA NICOLLE CASTRO ASSUNCAO CARVALHO - (OAB: DF73189) DANIEL ALVES DE ANDRADE - (OAB: DF67196) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709760-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAYONARA ALVES DE PAULA EMBARGADO: VALTER CLAUDIO DE CASTRO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença proferida sem mérito. Intime-se os apelados para o fim exclusivo de apresentar contrarrazões aos apelos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o pedido de gratuidade judiciária a parte autora. Anote-se. A parte aderiu ao “Juízo 100% digital”. Anote-se. Recebo a emenda de ID n. 235007992, a qual seguirá como petição inicial na íntegra. Trata-se de ação na qual a parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a guarda unilateral provisória dos filhos I. D. A. V. e P. D. A. V., com fundamento de que o requerido vem praticando atos de alienação parental em desfavor da genitora. No caso não entendo presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, uma vez que não há nos autos provas concretas e inequívocas de atos de alienação parental aptas a alteração da guarda em sede de tutela antecipada. Ademais, as questões que envolvem menores devem prestigiar sempre e primordialmente o melhor interesse da criança (art. 227, caput, da Constituição Federal), mostrando-se temerária a modificação liminar da guarda, sem a incursão probatória ampla, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência de mediação por videoconferência (NUVIMEC/FAM). Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Ante a implementação dos processos eletrônicos, bem como o teor da Portaria GC n 34/2021 do TJDFT, atentando-se ainda aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, a citação deverá ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) e, na impossibilidade deste, diretamente no endereço do requerido. Assim, expeça-se mandado de citação no qual conste o número de telefone e endereço do requerido para fins de citação. Intime-se a parte autora quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748099-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERLIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE EXECUTADO: THIAGO MARQUES FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação à penhora realizada via sisbajud, mantenho o bloqueio dos valores. No entanto, indefiro o pedido de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do patrono do credor, uma vez que não há na procuração ID 179123579 poderes específicos para dar e receber quitação. Desse modo, intime-se a exequente para indicar seus dados bancários completos. No mesmo prazo, a parte exequente deverá requerer as medidas constritivas que entender cabíveis, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito, com o devido abatimento do valor já penhorado. Prazo: 15 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:24:55. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705847-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709123-11.2025.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: JOANILDE ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ASSIST LIFE GESTAO EM ASSISTENCIA DOMICILIAR E SERVICOS DE HOME CARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na qual formulado pedido de tutela de urgência, consistente na pesquisa de ativos e veículos via SISBAJUD e RENAJUD em nome da empresa requerida, dentre outras medidas executivas. A parte juntou procuração e documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será deferida uma vez presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e perigo concreto de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, cumpre registrar que a pretensão de arresto cautelar pressupõe o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio e insolvência do réu, não podendo tal pressuposto ser considerado a partir de conjecturas e de afirmações destituídas de elementos mínimos de prova. No caso posto em análise verifico que tais requisitos não foram comprovados. Isto porque a requerida seque foi citada e não consta nos autos nenhum elemento de prova suficiente para demonstrar a prática de atos tendentes à dilapidação patrimonial que possam frustrar a satisfação do possível crédito titularizado pelo autor. Além do mais, é imprescindível a decretação da desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa requerida para alcançar o seu patrimônio, cujos requisitos somente serão analisados ao final da instrução processual. Ainda, neste primeiro momento, não verifico a possibilidade de perecimento do direito alegado antes da instauração do contraditório ou de perigo de inutilidade do provimento jurisdicional caso indeferida a tutela requerida, de forma que a matéria merece melhor desenvolvimento no decorrer do processo. Assim, não há como acolher o pedido inicial de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a requerente aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706677-06.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: JAQUELINE ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: ANITO JOAQUIM BATISTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 59, da Lei n.º 7.357/85 (cheque), c/c artigo 3º, da Lei n.º 14.010/2020, o prazo prescricional teria transcorrido integralmente em 28/05/2025. Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da prescrição. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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