Maria De Fatima Paiva Brasil

Maria De Fatima Paiva Brasil

Número da OAB: OAB/DF 067224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Fatima Paiva Brasil possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1
Nome: MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (10) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (9) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. INDÍCIOS MÍNIMOS E SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO CABAL E INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. SUBMISSÃO DAS TESES AO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. A ausência do animus necandi deve-se apresentar certa e definida nos autos, não podendo haver a desclassificação da conduta para crime diverso do doloso contra a vida se a alegada inexistência do dolo de matar não puder ser extraída com segurança e certeza dos elementos de prova reunidos. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR (PERÍODO DE 31/07 ATÉ 08/08) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 13:30h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0704392-70.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Simples (3370) Crime Tentado (5555) Polo Ativo WILSON VIANA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA - GO10590-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0718454-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180) Polo Ativo M. V. V. D. D. M. S. V. D. D. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A RENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-S BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703006-47.2020.8.07.0019 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GENISVALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GENISVALDO PEREIRA DA SILVA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0726983-49.2025.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo JAKSON MATEUS PINHO MARINHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSELITO GOMES DA SILVA JUNIOR - DF78520 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707710-56.2022.8.07.0012 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ANTONINO ALMEIDA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0747084-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo BRUNO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO FURTADO JACINTO DE LEMOS - DF67002-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0727383-79.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ROBSON IAMIM FAGUNDES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JAKSON CLEITON AIRES - DF56399-A BRUNA ANALIA FAGUNDES AIRES - DF70578-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0702065-60.2025.8.07.0007 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Crime Tentado (5555) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo MOISES ANDREY MENDES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNO ANTONIO DE SOUZA Processo 0729093-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JAELSON PIRES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0750254-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo RONIEL DE SOUSA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LUCIANA VILLACA ROS - DF75958-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0711094-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FRANCISCO MARTINS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0706014-26.2024.8.07.0008 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Perseguição (14684) Polo Ativo G. B. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0705127-29.2025.8.07.0001 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LEONARDO DA SILVA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0700092-82.2025.8.07.0003 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo JONATHAN JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Processo 0725460-18.2024.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo DENISON DOS SANTOS BENIGNO Advogado(s) - Polo Ativo ELISABETE MOREIRA GUEDES - DF70251 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0703030-36.2024.8.07.0019 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo SILVAN DA SILVA FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0703148-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo AILTON GUSTAVO ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DELCIO GOMES DE ALMEIDA - DF16841-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0752716-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo HELOISA VITORIA RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0701398-96.2024.8.07.0011 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465) Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398) Perseguição (14684) Polo Ativo E. H. F. C. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MYQUEIAS RYNGSTTON BALBINO MENDES - MG223423 JADSON CARVALHO LINO - DF43395-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. E. H. F. C. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MYQUEIAS RYNGSTTON BALBINO MENDES - MG223423 JADSON CARVALHO LINO - DF43395-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0009719-29.2017.8.07.0005 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo UILDISON MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Processo 0708934-76.2024.8.07.0006 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo E. L. M. S. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0718766-91.2024.8.07.0020 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Roubo Majorado (5566) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WELLINGTON ROCHA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700266-97.2025.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo EDENILSON PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LUIS CARLOS DE MIRANDA Processo 0700071-45.2021.8.07.0004 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Desobediência (3572) Polo Ativo EDMILSON APARECIDO ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-A FLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROMERO BRASIL DE ANDRADE Processo 0735299-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo EDSON FERNANDO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704193-91.2023.8.07.0017 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo DERIVALDO SENA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MILTON KOS NETO - DF38096-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0715979-67.2025.8.07.0016 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WESLEY VIEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700572-51.2025.8.07.0006 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. A. M. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL WILIBRANDO BRUNO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - DF66470-A ERICK LUCAS BONFIM SANTANA - DF78429-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0736696-76.2024.8.07.0003 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo DALTRO MENDANHA DE ABREU Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO - DF63495-A Polo Passivo DAYENE MENDANHA DE ABREU MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL YURI FARIAS BRAGA - DF65581-A SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0706838-85.2024.8.07.0007 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ITAMAR SOARES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "TAIS SALGADO BEDINELLI Processo 0712698-46.2024.8.07.0014 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Estatuto da criança e do adolescente (9895) Polo Ativo M. A. D. R. Advogado(s) - Polo Ativo JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA - DF40037-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. J. C. M. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL VERONICA DIAS LINS - DF28051-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0725430-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GUILHERME DE SOUSA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0702576-10.2024.8.07.0002 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo ANDRE DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0736757-68.2023.8.07.0003 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Seqüestro e cárcere privado (3403) Estupro (3465) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo K. C. B. Advogado(s) - Polo Ativo JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO - DF19649-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0711630-08.2021.8.07.0001 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PATRICK JUNIO RODRIGUES DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0716487-40.2021.8.07.0020 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo DIONATTAS MENDONCA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA - DF66528-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem MOEMA FONTES LIMA BERNARDES "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0705198-77.2020.8.07.0010 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Importunação Sexual (12397) Polo Ativo J. C. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0706945-10.2025.8.07.0003 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LOURIVALDO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0706813-94.2023.8.07.0011 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo JOSE LUCIANO ARANTES Advogado(s) - Polo Ativo MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0718771-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS VINICIUS RAMALHO DE SOUZA BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718411-51.2023.8.07.0009 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo F. T. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEIVID ERBERT OLIVEIRA - DF47066-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0740045-30.2023.8.07.0001 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ODAIR HONORATO DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0705430-14.2023.8.07.0001 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RYAN CLAYVER HORTA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0707952-62.2024.8.07.0006 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo CARLOS COSTA Advogado(s) - Polo Ativo KLEBES REZENDE DA CUNHA - DF48396-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0713963-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LEONARDO DE ALMEIDA LAURO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0749309-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Resistência (3566) Polo Ativo JEAN FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0727388-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RAILSON ALVES FERREIRA MAKLEY DE JESUS SALES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0719453-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Condicional do processo (10602) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15176) Polo Ativo F. E. G. D. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704886-57.2022.8.07.0002 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL MESSIAS DA CONCEICAO NASCIMENTO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MANOEL MESSIAS DA CONCEICAO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710879-79.2025.8.07.0001 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo WENDERSON JORGE SACRAMENTO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0722146-59.2023.8.07.0020 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Latrocínio (5567) Crime Tentado (5555) Polo Ativo PAULO ROBERTO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0723916-12.2021.8.07.0003 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Grave (5556) Injúria (3397) Polo Ativo JOCI AMERICO TORRES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo ALINE GOMES DE LIMA - DF5649900-A ELTON BARBOSA DA SILVA - DF34669-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0721742-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO EDUARDO MENDES LEITE MATHEUS ULISSES DE ARAUJO FACURI Advogado(s) - Polo Ativo BOLIVAR KOKKONEN DOS SANTOS - DF67146-A FILIPE WILLIAM VERNEQUE BORGES PASTORE - DF73727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0703472-27.2022.8.07.0001 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA LUCIELIO CIPRIANO GOMES DANIELA APARECIDA RIBEIRO JOAO ROBERTO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ERALDO CAMPOS BARBOSA - SP314065-A IGOR SUASSUNA LACERDA DE VASCONCELOS - DF47398-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0700620-49.2021.8.07.0006 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MANOEL MALIO DE MOURA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA - DF32222-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0743352-89.2023.8.07.0001 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo JOSE CARLOS REIS FIRMINO ALEX FELIX DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem LUIS CARLOS DE MIRANDA Processo 0724728-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA LUSTOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0737554-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MIKAELY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0700190-66.2022.8.07.0005 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465) Polo Ativo F. A. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0747885-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MARCIA SOUSA AQUINO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO DE SOUZA FREITAS - DF40254-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0740434-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCAS DA SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo CAIO AUGUSTO FIRMINO DA COSTA SILVA - DF43898-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0725703-77.2024.8.07.0001 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0716433-14.2024.8.07.0006 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo EMERSON LEANDRO MACEDO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0704298-28.2024.8.07.0019 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo JAYLTON SANTOS DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0703080-57.2022.8.07.0011 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Ato Obsceno (14705) Polo Ativo I. A. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0722713-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo SERGIO MACIEL PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-A LARISSA GOMES DE OLIVEIRA - DF65922-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720761-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDRE THIAGO VALE DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0740657-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo GUILHERME AUGUSTO SANTOS MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0721340-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Ausência de Fundamentação (10867) Condicional do processo (10602) Polo Ativo GILSON TEIXEIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo CHIARA LIMA BORGES - PB29046 Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE ÁGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702168-17.2023.8.07.0014 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Maus Tratos (10508) Contra a Mulher (12194) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo LINDORA PIMENTA Advogado(s) - Polo Ativo ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS - DF14484-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0762798-67.2022.8.07.0016 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MARCELO SEDLMAYER JORGE Advogado(s) - Polo Ativo DEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS - DF36526-A PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520-A PEDRO HENRIQUE GONCALVES RODRIGUES - DF77000 LUIS AUGUSTO GOULART DE ABREU CATTA PRETA - DF66130-A CAIO VINICIUS CAETANO PESSOA - DF63126-A DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - DF16649-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Processo 0705698-38.2023.8.07.0011 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Intolerância Racial, de Cor e/ou Etnia (15128) Polo Ativo EDER JORGE Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - ICESP Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0714479-78.2020.8.07.0003 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo HERMOGENES SANTOS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0715793-66.2024.8.07.0020 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Dano (3426) Polo Ativo ERMIRO FERNANDES NETO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0700578-86.2024.8.07.0008 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo PAULO MOURA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0730625-46.2024.8.07.0007 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ELDER LEMOS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0722933-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo KELLY CRISTINE ALVES FELIPE DE PAIVA - DF73617-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708806-53.2024.8.07.0007 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo CLEITON GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0700394-21.2024.8.07.0012 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Receptação (3435) Polo Ativo GEILSON CAMPOS SOARES JEAN CARLOS DE CASTRO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717336-12.2021.8.07.0020 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo ELVIS GABRIEL DANILO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALESSANDRO DOMINGOS SILVA - DF33251-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0706217-73.2024.8.07.0012 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo NEYLSON JOSE DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0713181-06.2024.8.07.0005 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ILTAMAR ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0754462-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Maus Tratos (10508) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723108-13.2021.8.07.0001 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo JAIRO MARINHO DA SILVA DANIEL MARINHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EDMUNDO JOSE SILVA JUNIOR - PA32197 Polo Passivo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "TAIS SALGADO BEDINELLI Processo 0726782-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo APARECIDO DA COSTA BARRETO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721439-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Dano (3426) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702278-48.2025.8.07.0013 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (9638) Análogo a Crime Tentado (9915) Polo Ativo H. B. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0725372-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CASSIA BRUNA PEREIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726224-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo HELIO ANDRE SILVA - DF46565-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727648-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo SEBASTIAO SARDINHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS VERISSIMO LUIZ - GO19677 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726854-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo LUCAS EDUARDO DA SILVA PACHECO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702708-34.2024.8.07.0013 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Simples (9636) Análogo a Crime Tentado (9915) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. L. D. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0702611-64.2024.8.07.0003 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo MARCIO VIEIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701588-24.2025.8.07.9000 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Roubo (art. 157) (9678) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo VICENTE EDUARDO SOARES DE ALMEIDA - DF79557 Polo Passivo J. S. D. O. N. Advogado(s) - Polo Passivo WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS - RN18620 Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715437-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDRE DE SOUZA BRITO Advogado(s) - Polo Passivo NATA GURGEL BATISTA - DF76001 Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725397-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ALYSSON CARVALHO ALEIXO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715242-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Indulto (10626) Polo Ativo WELLINGTON MACEDO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO - RN5806-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721244-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CARLOS NATANIEL MARTINS DE ABRANTES Advogado(s) - Polo Ativo THAISSA LORENA GOMES DE MORAES - DF50402-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722688-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRUNO DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717557-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo BRUNO CORDEIRO MUNIZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726321-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo ROBERTO CARLOS DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720173-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo WILLIAM JOSE BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - DF68576-A Polo Passivo JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTA MARIA DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714131-90.2025.8.07.0001 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Constrangimento ilegal (3401) Polo Ativo DANIELE KASSIANY FIGUEIREDO ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo SARA FIGUEIREDO ROCHA - DF68109-A Polo Passivo LUCAS FLAMINIO SANSEVERO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ JUNIOR - DF78060 Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711292-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718702-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo ROBERT ALVES LOBIANCO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718099-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo CARLOS ANTONIO LIMA MACHADO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717834-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo J. R. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708515-59.2024.8.07.0005 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Injúria (3397) Polo Ativo ADRIELLY NYCOLLE SANTOS PAESLANDIM Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BRYNER BAUER GODOI QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718659-57.2022.8.07.0007 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo ICARO HENDRIX BORGES DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE RANIERI DE CARVALHO - DF31856-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715540-26.2024.8.07.0005 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MARCIO ZEFERINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0725601-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDRE DO ESPIRITO SANTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703253-81.2022.8.07.0011 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo J. D. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0705608-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 18 de julho de 2025 . BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704588-91.2024.8.07.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. X. C. REQUERIDO: T. X. A., D. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. F. A. DESPACHO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, em virtude de problema técnico do sistema do PJe, remarque-se a audiência designada nestes autos para o dia 22/07/2025, às 14:40, para a próxima data disponível. Ressalto que a audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma do MICROSOFT TEAMS. Recolham-se imediatamente eventuais mandados pendentes de cumprimento e intimem-se com urgências as partes acerca da alteração da data. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Jackson Luan Brito Pereira, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, c.c. artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se dos elementos de prova constantes dos autos que o acusado agiu com altíssimo índice de reprovabilidade, uma vez que cometeu o presente delito quando se encontrava em cumprimento de pena que lhe fora imposta em virtude de crime anterior, conforme relatório da situação processual executória (Id. 242715219). Considerando o teor da FAP juntada aos autos (Ids. 239648499 e 242715219), entende-se que o réu é detentor de maus antecedentes, uma vez que ostenta duas condenações penais transitadas em julgado, sendo que será considerada apenas a condenação nos autos 2012.07.1.029717-3 (0028713-75.2012.8.07.0007), oriundos da 3ª Vara Criminal de Taguatinga/DF (Id. 239648499, pp. 03/04 e 10/11). Sobre sua conduta social, os autos informam que o sentenciado exercia atividade laboral lícita como motoboy. Sobre sua personalidade, não foram colhidos elementos concretos para melhor aferi-la. Sobre os motivos e as circunstâncias, vislumbra que não desabonam a situação do sentenciado, não merecendo, pois, maiores considerações e desdobramentos. As consequências da infração não maculam a situação processual do réu, uma vez que não destoam daquelas pertinentes a crimes dessa natureza. Quanto à circunstância relativa ao comportamento da vítima, inviável a consideração em desfavor do acusado, por se tratar de crime vago. Ainda, em obediência ao disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Quanto à natureza e quantidade do entorpecente, considerando-se que seu exame deve ser realizado de forma conjunta e simultânea, inviável, no caso, a análise desfavorável ao réu, uma vez que, embora apreendido entorpecente com alto poder destrutivo e causador de dependência (cocaína), a quantidade (1,21g) não é expressiva a ponto de justificar o aumento da pena-base. Ademais, reitere-se que a personalidade e conduta social foram classificadas como neutras. Como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, e por considerar que duas análises são desfavoráveis ao réu (culpabilidade e antecedentes), fixa-se a pena-base acima do mínimo legal, isto é, em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Em segunda fase, não se verifica a existência de circunstância atenuante militando em prol do agente. Por outro lado, constata-se a agravante da reincidência (autos nº 2013.07.1.006767-7 [0006558-44.2013.8.07.0007] que tramitaram perante o Tribunal do Júri de Taguatinga/DF [Id. 239648499, pp. 02/03 e 08/09; e Id. 242715219]), motivo pelo se majora a pena em 1/6 (um sexto), alcançando-se uma pena intermediária de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na terceira fase, verifica-se a causa de aumento de pena consistente no reconhecimento da prática do crime nas dependências ou imediações de trabalho coletivo (Lei nº 11.343/2006, art. 40, III), razão pela qual se majora a pena em 1/6 (um sexto), fixando, assim, a sanção definitiva e concreta em 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, tendo em vista a ausência de causa especial de aumento de pena. Tendo em vista as circunstâncias acima expostas, condena-se o réu, ainda, ao pagamento de 1021 (mil e vinte e um) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido. Fixa-se o regime inicialmente fechado, em razão dos mandamentos do artigo 33, § 2º, “a”, do CP, para o cumprimento da pena. Diante do quantum da pena, considerando que o réu é reincidente em crime doloso e considerando as circunstâncias judiciais analisadas em seu desfavor, não se pode cogitar de aplicação de pena substitutiva (art. 44, inciso I, II e III, do CP) ou de concessão de sursis (art. 77, caput, e incisos I e II, do CP). Estão presentes, em tese, os pressupostos autorizadores da segregação cautelar do(a) agente: impossibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva. Não é demais lembrar que o(a) acusado(a) foi posto(a) em liberdade na audiência de custódia (Id. 190890006), e, agora, em que pese a existência, em tese, de situação fática superveniente que venha autorizar a segregação cautelar do(a) agente, não pode o Poder Judiciário decretá-la de ofício. Caberá, ao Ministério Público, analisar eventual pedido de prisão preventiva do(a) acusado(a), considerando que o réu é reincidente, portador de maus antecedentes, se encontrava em cumprimento de pena que lhe fora imposta em virtude de crime anterior, conforme relatório da situação processual executória (Id. 242715219) e, ainda, considerando a natureza da droga apreendida (cocaína). Em relação aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 71/2024 – 38ª DP (Id. 190887153), determina-se: (a) a incineração da totalidade das substâncias descritas no item "1", com a destruição de seus respectivos recipientes, com fundamento no art. 72 da Lei nº 11.343/06; (b) o perdimento, em favor da União, do aparelho celular descrito no item "2", com fundamento no art. 63 da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista que foi apreendido em contexto de crime de tráfico de drogas (Tese nº 647 do STF: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.) e a não comprovação de sua origem lícita. Contudo, caso o aparelho seja considerado bem antieconômico pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), determino, desde já, sua destruição; e (c) o perdimento, em favor da União, do veículo descrito no item "3", tendo em vista que foi utilizado para o transporte e difusão de entorpecentes, em contexto de tráfico de drogas (Tese nº 647 do STF: “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”.), atraindo a aplicação do art. 63 da Lei nº 11.343/06 e do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. Comunique-se ao DETRAN/DF, por meio desta sentença, à qual dou força de ofício, para que proceda com as anotações necessárias quanto à destinação do bem pela União. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88. Remetam-se, ainda, os documentos necessários à Vara de Execuções Penais. Custas pelo réu (art. 804 do CPP). Oficie-se ao I.N.I., noticiando a condenação em primeiro grau de jurisdição. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0728654-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LARISSA ALVES DA SILVA MAGALHAES IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL, TEREZA CRISTINA VASCONCELOS ALVES LIMA AUTORIDADE: JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA D E C I S Ã O Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por advogada particular em favor de LARISSA ALVES DA SILVA MAGALHÃES em que aponta como ato coator a decisão proferida pelo d. Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia que, nos autos n. 0717116-14.2025.8.07.0007, vinculado ao Juiz da Terceira Vara Criminal de Taguatinga, converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva (ID 73988321– p. 142/146). Narra a impetrante, no presente writ, que a paciente foi presa em flagrante no dia 09/07/2025, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 171, §4º, do Código Penal. Afirma que a decisão é ilegal, por violar o sistema acusatório, uma vez que a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei n. 13.964/2019), somente pode ocorrer mediante requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Aduz que o Ministério Público, na audiência de custódia, manifestou-se expressamente pela concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta, ademais, que a prisão preventiva não encontra respaldo nos requisitos legais do art. 312 do CPP, uma vez que não há risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assevera que a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a imposição da medida extrema de privação de liberdade, sendo cabível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Invoca o princípio da presunção de inocência e o entendimento doutrinário de que a prisão preventiva deve ser a última ratio. Ressalta, ainda, que a paciente possui condições pessoais favoráveis, é primária, possui identidade certa, residência fixa, bons antecedentes e não responde a outros processos criminais, inexistindo fundamentação idônea para a manutenção de sua segregação cautelar. Argumenta, por fim, que a paciente é mãe de três filhos menores de 12 anos, sendo a única responsável legal e cuidadora direta das crianças, o que atrai a aplicação do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Requer, pois, a concessão liminar da ordem, a ser confirmada no mérito, para que seja relaxada a prisão da paciente por ilegalidade ou, subsidiariamente, revogada com a substituição por prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. DECIDO. A concessão de liminar em habeas corpus, embora não prevista em lei, impõe-se por beneplácito jurisprudencial, inserido no poder geral de cautela do magistrado, desde que demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados na plausibilidade jurídica da impetração e no risco da demora, respectivamente. Numa análise perfunctória dos autos, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ser sanada na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva. Compulsando o feito, verifica-se que a paciente foi presa pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 171, §4º, Código Penal. Realizada a audiência de custódia (ID 73988321– p. 142/146), o representante do Ministério Público manifestou-se “pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela concessão da liberdade provisória a ambos autuados, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive fiança, conforme fundamentação registrada em sistema audiovisual”. Em sentido contrário à manifestação ministerial, a prisão em flagrante dos pacientes foi convertida em preventiva pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia, sob o argumento de garantia da ordem pública, in verbis: No caso em análise, após os relatos do preso e analisando os elementos concretos existentes nestes autos, entendo que emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado. Na hipótese em tela, presente ao menos uma das condições previstas no art. 313, do CPP. A regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão. No tocante aos pressupostos da prisão provisória, encontram estes amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública. A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. No presente caso, os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei. O caso é conversão da prisão em preventiva. Muito embora se trate de delito sem violência ou grave ameaça, de acordo com o relato da polícia, os autuados vivem da prática de crimes. Ostentam inúmeras ocorrências policiais em andamento, com o mesmo modus operandi do golpe supostamente praticado. Está patente, portanto, a reiteração criminosa e o risco à ordem pública. Não há possibilidade de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, diante dos fundamentos supracitados, incabíveis as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em atenção do disposto no art. 282, §6º do Estatuto Processual Penal em substituição à segregação cautelar. Em que pese o Ministério Público tenha se manifestado, em audiência de custódia, pela concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a autoridade policial, ao ID 242276235 dos autos de origem, representou pela prisão preventiva da paciente e do corréu DIEGO SANTOS DA SILVA. Sobre o tema, não se olvida que, com o advento da Pacote Anticrime - Lei 13.964/19, o artigo 311 do Código de Processo Penal passou a ser interpretado no sentido de ser incabível a conversão ou a decretação da prisão preventiva, no contexto de audiência de custódia, sem o requerimento do Ministério Público ou da Polícia Judiciária, prestigiando-se o sistema acusatório adotado pela lei processual penal. Fato é que, no caso em exame, houve clara representação da Polícia Judiciária pelo decreto prisional. Outrossim, o posicionamento do Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia está amparado em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais não configura ilegalidade a decretação da prisão cautelar caso o Juízo decida casuisticamente pela necessidade da segregação. Confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, DE OFÍCIO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se desconhece o entendimento de que, "em razão do advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto nos arts. 3º-A, 282, § 2º, e 311, caput, todos do CPP" (RHC n. 131.263/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe 15/4/2021). 2. Contudo, no caso, o Ministério Público, durante a audiência de custódia, requereu fossem fixadas medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, tendo o Juízo singular decretado a prisão preventiva. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é possível ao magistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo Ministério Público, o que não representa atuação ex officio " (AgRg no HC n. 846.420/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023), ausente, portanto, a ilegalidade arguida. 3. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 4. No caso, após se desentender com sua companheira, o agravante voltou-se contra ela com o objetivo de atingi-la com uma faca, momento em que o padrasto da ofendida interveio com o objetivo de evitar a conduta criminosa. Além disso, destacaram as instâncias de origem que a vítima já teria sido agredida pelo agravante em outras ocasiões, "classificando[-o] como insolente, por meio da expressão 'desaforento (cf. mídia), o qual, mesmo na presença dos demais familiares da vítima, não se mostrou inibido em praticar a conduta delitiva" (e-STJ fl. 66). Tais circunstâncias denotam a periculosidade do réu e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Precedentes. 5. No mais, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 892.531/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024, grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - In casu, a prisão preventiva do Agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta, haja vista a quantidade de droga apreendida, no contexto da traficância, (330 kg de maconha). Tais circunstâncias evidenciam um maior desvalor da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes. III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV - No que tange à alegação de que a prisão foi imposta de ofício; da análise dos autos, levando em consideração que o Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva por entender inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; tenho que não houve atuação de ofício quando o Magistrado decidiu de modo diverso do pleito do Parquet estadual, pois se afigura apenas o exercício da jurisdição, diante de prévia provocação, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. Precedente. V - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 198.138/MA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024, grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECORRENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE POR OUTRAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não ocorrência da hipótese de aplicação da jurisprudência desta Suprema Corte acerca da ilegalidade da conversão, de ofício, da prisão em flagrante em custódia preventiva, sem que haja prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, conforme dispõem os arts. 282, §§ 2° e 4°, e 311 do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.964/2019. II – Apesar da discordância de entendimento entre o Promotor de Justiça e o Magistrado de origem acerca da espécie de medida cautelar a ser adotada, houve pronunciamento do órgão de acusação para que outras cautelares alternativas fossem fixadas, situação bem distinta de quando o julgador age sponte sua. III – A propósito, o inciso II do art. 282 do Código de Processo Penal dispõe que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”. No caso, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, o Juízo de custódia homologou a prisão em flagrante e entendeu que a medida mais adequada, na espécie, era a conversão do flagrante em prisão preventiva. IV – Nessas circunstâncias, a autoridade judiciária não excedeu os limites de sua atuação e nem tampouco agiu de ofício, de modo que a prisão preventiva do recorrente é compatível com a nova legislação de regência, além de proporcional e adequada ao caso concreto. V – Agravo regimental improvido. (RHC 234974 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-02-2024 PUBLIC 02-02-2024, grifo nosso) Com efeito, a determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio. Na hipótese, o Parquet requereu a aplicação de medidas cautelares pessoais, embora diversas da prisão, cabendo ao d. magistrado, uma vez feito o pedido, definir, no âmbito de seu poder jurisdicional, qual medida cautelar pessoal melhor se adequada aos fatos. Feita a anotação e esclarecida a ausência da ilegalidade da prisão cautelar neste ponto, vale transcrever os seguintes dispositivos do Código de Processo Penal: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. §2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; Depreende-se dos artigos colacionados que a decretação da prisão preventiva exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: prova da materialidade, consistente na certeza da ocorrência da infração penal, indícios suficientes da autoria, ou seja, a presença de diversos elementos que conduzem à suspeita fundada, e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. E, in casu, os pressupostos cumulativos para a prisão preventiva estão presentes. Compulsando os autos de origem (0717116-14.2025.8.07.0007), observa-se que a materialidade delitiva ressai, em especial, do Auto de Prisão em Flagrante (IDs 242275819 a 242276217), dos Autos de Apresentação e Apreensão (IDs 242276227 e 242276229), do Termo de Restituição (ID 242276228), da Comunicação de Ocorrência Policial (ID 242276231), dos documentos de ID 242276232 e do Relatório Policial Final de ID 242276235. Ademais, quanto à autoria, impende transcrever a versão da vítima Maria Bastos Martins, ouvida na fase extrajudicial: (...) foi na feira de rua de Taguatinga comprar algumas ervas e verduras. Ao sair da feira, foi abordada em via pública por duas pessoas desconhecidas, um homem e uma mulher, ambos nos bancos dianteiros de um veículo de cor branca. O homem então disse que era entregador da Shopee e estava fazendo entregas, sendo que havia sobrado alguma mercadoria, no caso dois travesseiros, os quais eles precisam vender para comprar uma marmita para se alimentar. O homem falou que o valor do travesseiro era R$60,00 a unidade, mas já que estavam passando necessidade, venderiam ambos os travesseiros pelo valor de R$40,00. Comunica que aceitou a proposta pois se sentiu comovida com a necessidade de ambos de se alimentar. Comunica que ofereceu um cartão da Porto Seguro para o homem passar no crédito. O homem então solicitou que fosse passado um cartão de débito, o que MARIA recusou dizendo que não possuía nenhum no momento. O homem então passou este cartão duas vezes em uma máquina de cor vermelha e uma outra vez em uma máquina de cor amarela. O homem alegou que o cartão entregue por MARIA não possuía limite o suficiente para a transação e passou a solicitar de MARIA outro cartão. MARIA então disse que não possuía outro cartão com ela no momento. O homem então questionou MARIA então se ela não estava com pressa, sendo que MARIA respondeu que sim. A mulher então tentou mudar o assunto, dizendo que estava muito sol e se MARIA não queria sair do sol. Ao suspeitar da situação solicitou que seus dados fossem apagados da máquina e devolveu os travesseiros. O homem então pegou os travesseiros, agradeceu e foi embora com o carro. Em relação aos fatos investigados, a condutora do flagrante, Virginia de Aguiar Rocha, assim narrou perante a autoridade policial: (...) no dia 18/06/2025, por volta das 15h00, foi registrada a Ocorrência nº 3.095/2025 na 8ª Delegacia de Polícia, noticiando que o senhor ANTÔNIO OLEGÁRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, 76 anos, havia sido vítima de estelionato. Segundo relato da vítima, esta foi abordada por um casal em veículo branco, nas proximidades da Casa de Ação APROMINDAS, na Vila Estrutural/DF, sendo-lhe oferecidos dois travesseiros por R$30,00. Durante a tentativa de pagamento via cartão de crédito, os autores alegaram erro na maquininha e, posteriormente, a vítima verificou cinco transações indevidas, totalizando o valor de R$3.660,00, em favor da conta "RAFAELROCHA". Com a investigação em andamento, foram realizadas diligências investigativas, as quais identificaram ao menos 15 (quinze) outras ocorrências com modus operandi idêntico, todas envolvendo vítimas idosas, abordagens em via pública, utilização de veículo branco, oferta de produtos baratos (principalmente travesseiros), e fraudes mediante maquininhas de cartão. Os registros são os seguintes: Ocorrência nº 412/2025-0 - 12ª DP, Ocorrência nº 3.463/2025-1 - 17ª DP, Ocorrência nº 4.965/2020-0 - 33ª DP, Ocorrência nº 4.268/2025-1 - 12ª DP, Ocorrência nº 97.357/2025-2 - Delegacia Eletrônica, Ocorrência nº 3.746/2025-0 - 4ª DP, Ocorrência nº 4.153/2025-0 - 26ª DP, Ocorrência nº 5.756/2025-0 - 27ª DP, Ocorrência nº 106.449/2025-1 - Delegacia Eletrônica, Ocorrência nº 116.831/2025-1 - Delegacia Eletrônica, Ocorrência nº 3.271/2025-0 - 20ª DP, Ocorrência nº 6.483/2025-0 - 27ª DP, Ocorrência nº 4.914/2025-0 - 21ª DP, Ocorrência nº 5.062/2025-0 - 12ª DP e Ocorrência nº 115.449/2025-1 - Delegacia Eletrônica. O prejuízo financeiro estimado supera R$ 33.000,00. Consta na Ocorrência nº 4.268/2025-1 - 12ª DP a identificação do veículo utilizado pelos autores como sendo um Chevrolet/Onix, cor branca, placa SGZ-9J09. Ao analisar imagens captadas pelas câmeras do sistema integrado de monitoramento de trânsito da Secretaria de Segurança Pública do DF, foi possível identificar o veículo Chevrolet/Onix branco, placa SGZ-9J09, deixando a região administrativa da Vila Estrutural pelo balão de acesso à via EPVL poucos minutos após a última transação fraudulenta em desfavor da vítima ANTÔNIO OLEGÁRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, que ocorreu às 15h10min do dia 18 de junho, corroborando as suspeitas da equipe de investigação. Consultas em sistemas policiais revelaram que o automóvel pertence à empresa BR 22 Aluguel de Carros, com sede na Asa Norte/DF. Em diligência à locadora, por meio de informação preliminar, foi informado que o locatário do referido veículo é Brayan Richard Barbosa Pinto, RG nº 3.251.646 - SSP/DF, CPF nº 069.169.141-06, nascido em 23/07/1999. As contas destinatárias dos valores fraudados estão vinculadas a beneficiários recorrentes, identificados como: Rafael Rocha de Souza, portador do RG nº 3.774.541 -SSP/DF, CPF nº 047.536.201-23, filho de Josélia da Conceição Rocha e Edinaldo Eufrauzino de Souza, nascido em 26/10/2001; Giordannia Aparecida da Silva Pimentel, RG nº 3.150.376 - SSP/DF, CPF nº 067.313.041-07, filha de Joanice Antonia da Silva e Damião José Nunes Pimentel, nascida em 06/09/1997; Carina Martins dos Santos, RG nº 2.594.008 - SSP/DF, CPF nº 026.112.031- 05, filha de Iracy Martins dos Santos e Antonio Fernand dos Santos, nascida em 15/06/1989 e Waby Nepomuceno Inácio, RG nº 3.669.297 - SSP/DF, CPF nº 077.850.881-10, filho de Maria do Socorro Inácio do Nascimento e Manoel Hortêncio Nepomuceno de Oliveira, nascido em 01/07/2000. No dia 09/07/2025, esta equipe policial, com base em informações obtidas por meio de leitura de placas (OCR), identificou a passagem do veículo Chevrolet/Onix, placa SGZ[1]9J09, pela via EPTG, sentido Taguatinga/DF. Imediatamente, a equipe deslocou-se à região indicada, quando, na altura da QSB 8, flagraram os autores abordando a senhora MARIA BASTOS MARTINS, repetindo o mesmo modus operandi já apurado. Após a consumação da fraude, com transação confirmada no valor de R$500,00, os autores ainda tentaram efetuar outras duas transações no valor de R$2.000,00 e R$1.000,00, respectivamente, as quais não foram autorizadas por falta de limite disponível no cartão da vítima” Como se vê, a prova indiciária até então produzida evidencia, com a certeza necessária, a materialidade do delito, bem como a existência de indícios suficientes de autoria da prática delituosa. O periculum libertatis, por sua vez, também se mostra presente. Conforme observado no Relatório Policial, “o mesmo modus operandi foi identificado em outras 15 ocorrências policiais sob a apuração das mais diversas unidades desta Capital Federal. Um número considerável de vítimas vinculou o veículo branco em diversos golpes idênticos ao aqui apurado”. Com efeito, o histórico da paciente, que vem utilizando o mesmo modo operandi reiteradamente para praticar crimes de estelionatos especialmente contra pessoas idosas indica, além da gravidade concreta, o destemor, a audácia e a periculosidade da paciente. Assim, tal como exposto na r. decisão combatida, a prisão cautelar se mostra proporcional e razoável, se justificando para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa. Por este mesmo motivo, certo é que a aplicação isolada de medidas cautelares diversas da prisão se configuraria inadequada e insuficiente. Não bastasse, a pena máxima cominada ao delito de estelionato qualificado é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, legitimando, da mesma forma, a prisão cautelar da paciente, na forma do inciso I, do mesmo dispositivo legal. Destaca-se, ademais, que a prisão cautelar não viola o princípio da presunção de inocência, quando amparada em seus requisitos autorizadores, pois não importa em juízo de culpabilidade antecipado, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, visando, apenas, acautelar a atividade estatal. Quanto às condições pessoais da agente, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e endereço fixo, cumpre consignar que não são motivos suficientes para revogar a prisão, mormente quando existem elementos necessários para sua subsistência. No que tange ao pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, igualmente sem razão. Rememore-se que a substituição é uma faculdade conferida ao juiz, de maneira que a concessão do benefício demanda a análise do caso concreto. Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo 318 do Código de Processo Penal, “para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” In casu, conquanto os menores não possuam, de fato, genitor registrado em suas certidões de nascimento, a paciente não comprovou ser imprescindível para os cuidados dos filhos, nem que inexiste rede de apoio familiar capaz de garantir o cuidado das crianças durante o curso da ação penal. Ora, a mera ausência do nome do pai nas certidões de nascimento não evidencia, inequivocamente, a ausência de outros responsáveis ou pessoas aptas ao cuidado dos infantes. Aliás, o comprovante de residência acostado pela defesa ao ID 73988316 está em nome da genitora da paciente, o que permite inferir que a avó reside com a acusada e com as crianças no endereço. E, deste modo, não há nos autos qualquer prova categórica de que a avó não pode cuidar dos menores. Por outro lado, está demonstrada a dedicação da paciente à atividade criminosa, a denotar que o exercício da maternidade não é prioridade. Portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via, sendo certo que as circunstâncias evidenciam, nessa análise superficial dos autos, a necessidade da manutenção do decreto de segregação cautelar, conforme previsto no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada. Comunique-se ao juízo de origem, solicitando-lhe informações. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de julho de 2025. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    24ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCR (PERÍODO DE 31/07/2025 A 07/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES , Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 13h30 , tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa, que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0724247-74.2024.8.07.0007 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo GILSON DINIZ VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0700266-42.2022.8.07.0021 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo R. J. C. Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO ALVES DA SILVA - DF5847100-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem DAVID TAIRON RIBEIRO LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0711384-02.2023.8.07.0014 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo KELLY LAUREN SAMUELS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700594-47.2023.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo WASHINGTON SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0704411-22.2023.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo VITOR HUGO MARTINS BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0726852-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo FRANCISCO SERGIO FERREIRA VERAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724266-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WELLINGTON HONORIO Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DOMINGOS ROCHA - DF51207-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724737-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEONARDO ROSALINO SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726728-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo F. Z. D. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725605-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANGEL HUMBERTO PEREIRA HINOSTROZA Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743759-61.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO SAMUEL SOLLITO DE FREITAS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MONICA SANTIAGO OLIVEIRA AMARAL CARVALHO - SP228719 Polo Passivo GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO Advogado(s) - Polo Passivo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716325-63.2025.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO RODRIGUES - DF2042-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000401-10.2017.8.07.0009 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ELIAS SILVA GARCIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0706357-34.2024.8.07.0004 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MATEUS VINICIUS MARTINS ROQUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0700598-17.2023.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo MORGANE GONCALVES BASTOS DOS SANTOS RAQUEL NASCIMENTO DE SOUZA MACEDO INGRID NUNES DE SOUSA QUINTANILHA Advogado(s) - Polo Ativo ISMAR RIOS MENDES - DF48380-A LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA - DF47783-A SILA ROBERTO DOS SANTOS COELHO - DF63919-A MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0711510-05.2021.8.07.0020 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo MICKAEL WALLACE LIMA DE CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0720430-93.2019.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo ROMULO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0729590-69.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ANA CARLA BORGES RODRIGUES NEY LUCAS NUNES DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS - DF23642-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0710734-38.2021.8.07.0009 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo A. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo CLEIDER RODRIGUES FERNANDES - DF15472-A BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0713318-22.2023.8.07.0005 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação sexual mediante fraude (11416) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo M. D. S. D. Advogado(s) - Polo Ativo JARMISSON GONCALVES DE LIMA - DF16435-S ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES - DF43525-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0711326-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THIAGO GONCALVES DE AQUINO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716689-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo PAULO RICARDO MIRANDA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716328-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo DIEGO BONIFACIO AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0713468-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Internação sem atividades externas (11388) Polo Ativo L. D. S. A. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725603-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo G. P. D. S. L. F. Advogado(s) - Polo Ativo BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713649-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WENDELL DE SOUZA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723861-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DIEGO LEANDRO COSTA DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAN ELIAS MENDES - DF44493-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712478-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MARIA LUCINEIDE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SERGIO ALMEIDA FERREIRA INGRID DE FREITAS RUAS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716466-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados NOARA MODESTO PIMENTEL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS LEONARDO GOMES SANTANA FRANCILENE VIEIRA NUNES Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717092-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE BERLARMINO DE OLIVEIRA ALVES Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719183-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA DF Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MARCELO HENRIQUE PEREIRA BRITO Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728816-57.2025.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA FREO - DF73099 Polo Passivo ARTHUR SEIXAS PEREIRA DA SILVA MORISSON GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo TALES ALCANTARA DE MELO - MG154268 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0737691-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo KELLY VICTORIA NEHME Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0707415-40.2022.8.07.0005 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo NATIVO MENDES DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LOW SIDNEY PAULINO - SP266745 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0701535-50.2025.8.07.0009 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MAGNO ROBERTO DE JESUS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0709613-37.2024.8.07.0019 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo LUCIMAR GARCEZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720469-22.2021.8.07.0001 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Crime contra a administração ambiental (10986) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A ANNIBAL CROSARA JUNIOR SANDRA CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO MOREIRA DA SILVA AIMAR NERES DE MATOS Processo 0709305-32.2023.8.07.0020 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WESLLEY COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0715197-41.2021.8.07.0003 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo G. H. R. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO - DF63453-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0754426-09.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PAULO VICTOR CLEMENTINO DE JESUS ISRAEL RODRIGUES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0708919-11.2023.8.07.0017 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MAURICIO GOMES MESQUITA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - DF61705-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0718496-89.2022.8.07.0003 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo J. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA - DF53527-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0702032-52.2025.8.07.0013 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (9658) Ameaça (art. 147) (9661) Desacato (art. 331) (9926) Polo Ativo F. F. P. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0733670-47.2022.8.07.0001 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo VICTOR HUGO FERNANDEZ PEREZ Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA FERNANDES DO NASCIMENTO - MS12260 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703968-46.2024.8.07.0014 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo CRISTIAN LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0703247-57.2020.8.07.0007 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FELIPE DE SOUSA DE PAULO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0706830-48.2023.8.07.0006 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo WEVERTTON DA SILVA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0703924-48.2024.8.07.0007 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo EZEQUIEL GUIMARAES ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY CRISTINA BARBOSA - GO56984 THIAGO FERREIRA - GO28843 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0757849-34.2021.8.07.0016 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo MAURICIO DA SILVA AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0735606-28.2023.8.07.0016 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCAS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706753-05.2024.8.07.0006 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ALESSANDRO DOS SANTOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0722528-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS ROBERTO PEREIRA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704287-27.2023.8.07.0021 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ROMULO ROBSON PINHEIRO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo KLEBES REZENDE DA CUNHA - DF48396-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0703257-89.2025.8.07.0019 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo DANIEL SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0706368-18.2024.8.07.0019 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Desobediência (3572) Polo Ativo CARLOS ANDRE PINTO PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707501-19.2024.8.07.0012 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo ARNALDO SILVA DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0002062-16.2020.8.07.0010 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ROBERIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0709861-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALLAN PEDRO MAIA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0703971-53.2023.8.07.0008 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo VAGNER ABREU DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0713363-23.2023.8.07.0006 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Simples (3370) Roubo Majorado (5566) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Crime Tentado (5555) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA - DF33203-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0726543-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JULIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702109-85.2025.8.07.0005 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JEAN PAULO NERES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0716864-29.2025.8.07.0001 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo D. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0701102-55.2021.8.07.0019 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ROMULO CESAR PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0704506-26.2025.8.07.0003 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo BRUNO MOURA BONFIM Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0735249-64.2021.8.07.0001 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de direito autoral (3443) Polo Ativo RENATO JACOB SAMPAIO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "BRUNA OTA MUSSOLINI "MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0703103-76.2022.8.07.0019 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA JOELSON LUCAS CARVALHO CORDEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR - MT20937-S FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO - DF80234 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0014325-34.2016.8.07.0006 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP407861-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0704486-45.2024.8.07.0011 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FLAVIA SILVIA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0725377-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESLEY SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713794-04.2025.8.07.0001 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo JEAN CARLOS BARROS Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo GUILHERME ALVES DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DE SOUZA FREITAS - DF40254-A NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727030-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo RAPHAEL BRUNO GAMA DOS SANTOS ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0001931-95.2016.8.07.0005 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402) Estupro de vulnerável (11417) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180) Produção, Reprodução ou Registro de Pornografia de Criança ou Adolescente (15445) Polo Ativo H. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados LARA PIRES DA CRUZ MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Processo 0735285-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ EDUARDO DA CRUZ FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711748-95.2023.8.07.0006 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo YASMIM MARIA DE LIMA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PEDRO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0724877-45.2024.8.07.0003 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo YURI DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0732057-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ABNER CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GLEISON DE ARAUJO GUEDES - DF81104 JULIA NUNES LOPES - DF81106 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0703348-49.2024.8.07.0009 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ERISNANDO MARQUES BARBOSA ALEX PAULO DE ARAUJO FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A AFONSO NETO LOPES CARVALHO - DF63471-A ABEL GOMES CUNHA - DF41016-S Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA Processo 0705107-78.2020.8.07.0012 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo A. V. D. Advogado(s) - Polo Ativo SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO - DF52615-A NAD JANE DA FONSECA MAGALHAES - DF41157-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0701999-92.2025.8.07.0003 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo RAFAEL CARDOSO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0737945-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KEVIN MUNIZ DIAS Advogado(s) - Polo Ativo ALINE CARDOSO VIDAL - DF74622 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0724498-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Seqüestro e cárcere privado (3403) Estelionato (3431) Estupro (3465) Exercício arbitrário das próprias razões (3581) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Perseguição (14684) Violência Psicológica contra a Mulher (14942) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. S. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ANDRE MAURICIO BRAGA DE SOUSA ROCHA MARIA EUFRASIA DA SILVA GISELLE DA SILVA OLIVEIRA Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726793-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIEL SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0011114-32.2012.8.07.0005 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Grave (5556) Polo Ativo MEIRE NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO ALVES DE MEDEIROS JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0707690-79.2024.8.07.0017 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo EMERSON DE SOUSA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0726876-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ISRAEL RAMADAM DE SANTANA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716655-88.2024.8.07.0003 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo BRUCE ANDREW DE SOUSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo INGRID HELENA DA SILVA SOUZA - DF68548-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0703881-81.2024.8.07.0017 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ADRIANO LUIZ LIMA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0706652-68.2024.8.07.0005 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo R. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0715388-69.2024.8.07.0007 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENILTO GOMES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721290-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Progressão de Regime (10635) Polo Ativo EDUARDO VINICUIS TAVARES DO NASCIMENTO DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700002-41.2025.8.07.0014 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ANDRE ELIAS CURADO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0701198-21.2021.8.07.0003 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Dano Qualificado (5571) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. J. N. L. L. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo A. J. D. J. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0709153-29.2023.8.07.0005 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo RAFAEL RICHARD SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri de Planaltina Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem "TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Processo 0727042-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSEVAL DA SILVA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718093-05.2022.8.07.0009 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (11418) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo G. A. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA MARIA BARBOSA - DF41585-A ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE - DF38345-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Brasília - DF, 15 de julho de 2025 . FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de GoiâniaEstado de Goiás4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e DetençãoAv. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sala 807 - 8º andar - fone: (62) 3018-8282, e-mail: 2upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br Processo n.: 5803016-53.2023.8.09.0051Autor: MINISTERIO PUBLICOAcusado(a): JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBONatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioSentença“EMENTA: SENTENÇA. AÇÃO PENAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 311, §2º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Diante da suficiência probatória, da comprovação da autoria e da materialidade quanto à adulteração de sinal identificador de veículo e sendo a prova oral produzida em juízo em consonância com os elementos inquisitoriais a condenação é medida que se impõe. 3. Teses defensivas afastadas. 4. Dosimetria. Regime inicial fechado. 5. Concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA.” O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, através da Promotoria de Justiça em exercício perante este Juízo, fulcrado no Inquérito Policial nº 181/2023, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, brasileiro, nascido aos dias 27/03/1990, filho de Aparecida Maria Dias Magalhães, RG n.º 2778441 SSP/DF, CPF 035.541.031-10, residente Condomínio Império dos Nobres, Qd. 04, Conjunto H, Casa 19, Sobradinho/DF, como incurso nas penas do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, por fato ocorrido entre o mês de abril de 2023 a julho de 2023, nesta capital.Narra a peça acusatória, em síntese:“Entre o mês de abril de 2023 a julho de 2023, nesta capital, o denunciado JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, agindo de forma consciente e voluntária, adquiriu e utilizou, em proveito próprio, veículo com sinal identificador adulterado, que devesse saber estar adulterado, qual seja, veículo CAOS CHERRY/TIGGO8, cor preta, placa GFH-4E85, com numeração do chassi e motor adulterados. (Conforme RAI n.º 31209213, fl. 08/20-pdf; Termo de Exibição e Apreensão, fl. 25-pdf; Termo de Depósito, fl. 54-pdf; Laudo de Perícia Criminal – Identificação de Veículo Automotor, fls. 47/51-pdf; Escritura Pública, fls. 110-pdf). Extrai-se dos autos que em algum momento, em circunstâncias não esclarecidas nos autos, o denunciado adquiriu o veículo CAOS CHERRY/TIGGO8, cor preta, placa GFH-4E85 e, em 19/07/2023, repassou, em proveito próprio, para Matias Pinheiro Lemos Neto como garantia de um empréstimo. Diante disso, Matias Pinheiro Lemos Neto, sem conhecimento do ilícito, recebeu e levou o veículo até uma concessionária para conserto e, ao retornar, foi abordado por policias militares, que informaram que o veículo era roubado. Assim, através de diligências, constatou-se que o veículo apreendido CAOA CHERRY/TIGGO8, NIV 95DCM61DPB01587, motor SQRF4J16ABML01427, cor preta, placa GFN3D47, é de propriedade da Empresa Movida Locações de Veículo e possui registro de roubo na cidade de Brasília-DF. Dessa feita, o veículo CAOS CHERRY/TIGGO8, cor preta, placa GFH-4E85 foi periciado e o respectivo laudo atestou as adulterações nas numerações do chassi, motor e placa.”Concluído o Inquérito Policial nº 181/2023, o relatório foi remetido ao Poder Judiciário contendo Registro de Atendimento Integrado nº 31209213; Termo de Interrogatório; Termo de Exibição e Apreensão, dentre outros documentos.A Certidão de Antecedentes Criminais do acusado, foi juntada no processo em evento 09.Uma vez concluído e efetuado o indiciamento do acusado, o Ministério Público, em 07 de dezembro de 2023, ofereceu denúncia em seu desfavor, acostada no evento 12.A referida denúncia foi recebida por este juízo em 23/02/2024, momento em que foi determinada a citação do acusado para apresentar resposta à acusação e designada audiência para o dia 05/09/2024, às 14:00 horas (evento 16). Posteriormente, a carta precatória de citação e intimação para o acusado retornou não cumprida (evento 38).No evento 48 foi juntada informação de que o acusado se encontrava preso, em cumprimento de pena pelo processo 0407149-96.2022.8.07.0015, em Brasília/DF, sendo tentada a reserva de sala passiva no Presídio que o acusado cumpria pena, mas não havia horário disponível para sua participação na audiência (evento 51).Diante dessa informação a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 28/01/2025, 13:00 horas (evento 55).Em seguida, foi expedida carta precatória de citação e intimação para o acusado preso (evento 69).Logo depois, a Escrivania certificou que, na tentativa de agendamento da sala no Sistema Siapen/DF, verificou-se que ela se encontrava indisponível no dia 28/01/2025, às 13:00 horas, e que era possível o agendamento das salas no período vespertino a partir das 14:00 horas (evento 78), o que ensejou nova redesignação da audiência de instrução e julgamento, para o dia 29/05/2025, às 13:00 horas.O acusado, por meio de seu advogado constituído, apresentou resposta à acusação no evento 98, ocasião em que arrolou duas testemunhas.Com a certidão do evento 99, certificou-se a impossibilidade de reserva de sala passiva no SIAPEN.No evento 101, foi anexada carta precatória de citação e intimação do acusado, a qual foi devidamente cumprida, informando que o réu encontrava-se no SIA Trecho 4, Centro de Progressão Penitenciária – CPP, Brasília/DF, CEP 71200-040.Considerando que, na resposta à acusação, não foi alegada causa de absolvição sumária, este Juízo manteve o recebimento da denúncia. Ademais, diante da informação de que o acusado se encontrava em outra unidade prisional, determinou-se a reserva de sala passiva no SIA Trecho 4, Centro de Progressão Penitenciária – CPP, Brasília/DF (evento 102).Foi certificada, no evento 103, a reserva de sala passiva para a oitiva do acusado.À frente, em sede de audiência de instrução e julgamento realizada em 29 de maio de 2025, constatou-se a presença do acusado e de seu advogado constituído. Ato contínuo, teve início a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia: Cleiton Pinheiro Batista e Matias Pinheiros Lemos Neto. O Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas ausentes, Ana Paula Curado Santos e Thales Moraes da Silva, não havendo oposição da defesa. Após, passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela defesa Aparecida Maria Dias Magalhães. Na sequência, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal a defesa requereu prazo para juntar procuração e comprovante de pix.  Por fim, este Juízo, inicialmente, acolheu o pedido da defesa e concedeu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada dos documentos. Em seguida, fixou o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação das alegações finais por memoriais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo Ministério Público e, posteriormente, pela Defesa (termo de audiência anexo ao evento 141).Subsequentemente, a Defesa anexou petição informando que, embora tenham sido requeridas diligências e solicitado prazo para a juntada de documentos, até aquela data a família do acusado não havia fornecido os referidos documentos. Diante disso, requereu o prosseguimento do processo, com a intimação do Ministério Público para apresentação das alegações finais. Informou, ainda, que havia sido contratada apenas para atuar até a sentença, não tendo interesse em atuar na fase recursal. Assim, requereu que o réu fosse intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para eventual atuação na fase recursal.Na sequência, o Ministério Público pleiteou pela condenação de João Marcos Magalhães Lobo pela prática da conduta descrita no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal (evento 147).A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais no evento 151, requerendo a absolvição do acusado por ausência de provas, com base no princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, pleiteou a absolvição por ausência de dolo. Em caso de condenação, requereu o reconhecimento da menor participação, aplicação da pena no mínimo legal com substituição por restritivas de direitos, direito de recorrer em liberdade e concessão da gratuidade da justiça.Certidão de antecedentes criminais juntada no evento 152.Por fim, em evento 153, certificou-se que o acusado não foi preso por este processo.Veio o processo concluso para sentença no evento 154.É o relatório. Decido.De início, ressalto a inexistência de quaisquer vícios ou nulidades que maculem o processo. Além disso, a ação penal transcorreu em estrita observância aos princípios constitucionais garantidores do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo sido atendidas todas as suas condições de exercício regular.Não havendo questões preliminares, passo ao exame do mérito, ressaltando, todavia, a necessidade de sua apreciação em separado, de modo a proporcionar o enfrentamento de todas as questões suscitadas pelos sujeitos processuais. I – Da classificação jurídica dos fatosDa análise da denúncia vê-se que o acusado está sendo processado pelo delito previsto no artigo 311, §2°, inciso III, do Código Penal, que assim preleciona:“Artigo 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo:(…) III – aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.”A recente Lei n.º 14.562/23 alterou o artigo 311, do Código Penal, a fim de corrigir lacunas da redação anterior.Referido tipo penal tutela a fé pública, no que tange ao sinal identificador de veículo. As ações nucleares do referido delito incluem “ adulterar”, que significa mudar, “remarcar”, que constitui fazer nova marcação, e “suprimir”, que significa eliminar, acrescentada essa última ação pela Lei n.º 14.562/23.O objeto material é o veículo automotor, isto é, aquele que se move por meio mecânico, como o automóvel e a motocicleta, bem como o veículo elétrico e híbrido, reboque, semirreboque e seus componentes e equipamentos, conforme inclusão da Lei n.º 14.562/23.A alteração promovida trouxe, ainda, conduta equiparada no inciso III, que corresponde à posse de veículo com qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Essa mudança retira dúvida anterior quanto à admissão da receptação de veículo com chassi adulterado, pois embora parcela da jurisprudência já entendesse pela receptação oriunda do artigo 311.Deste modo, atualmente, se o autor está na posse de veículo procedente de furto ou roubo, se configura o delito de receptação, já se o agente está na posse de veículo oriundo de alteração de sinal identificador, se configura o crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal.Feita essas considerações, passo à análise da Autoria e Materialidade.II – Da materialidadeA materialidade delitiva é a comprovação da concretização de um fato típico, ou seja, conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade; ilícito (não permitido pelo ordenamento) e culpável: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.Como consignado acima, a materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo está associada à conduta típica de “adulterar, remarcar ou suprimir”, incorrendo na mesma pena aquele que "adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza".Com efeito, a prova é tranquila no que se refere à materialidade delitiva do delito através do Inquérito Policial nº 181/2023 (evento 15, arquivo 01); Registro de Atendimento Integrado nº 36083966 (evento 15, arquivo 01, fl. 04); Laudo de Perícia Criminal de Identificação de Veículo Automotor (evento 15, arquivo 02, fl. 11); Termo de Depósito (evento 15, arquivo 03. fl. 05); Escritura Pública (evento 15, arquivo 04, fl. 33) e Relatório de Inquérito Policial (evento 15, arquivo 05, fl. 05).Ressalto que o laudo pericial de identificação de veículo automotor, constante no evento 15, arquivo 02, fl. 11, constatou a adulteração no veículo, conforme se observa a seguir:“3) O número de identificação veicular (chassi) apresenta características de que sofreu alterações? Confirmada a adulteração, é possível determinar qual a numeração original? Resposta: no momento de nossos exames, a gravação do conjunto de caracteres formadores do NIV estava adulterada (remarcada), todavia após exame químicometalográfico foi possível revelar sua forma original, qual seja: 95PDCM61 DPBO1 5897.”Assim, não existem dúvidas quanto à materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo.III – Da autoriaNo tocante à autoria, verifica-se que há elementos probatórios consistentes no processo que apontam, em tese, para a responsabilização do acusado João Marcos Magalhães Lobo quanto aos fatos narrados na denúncia.Quanto à dinâmica dos fatos, a testemunha Cleiton Pinheiro Batista, policial militar, em juízo, afirmou:“Pra falar a verdade eu não me recordo do nome do rapaz que a gente conduziu; A gente estava no serviço diurno; Foi durante o horário comercial; Aí o pessoal do comando entrou em contato com a gente pra gente ver uma situação de averiguação de possível veículo clonado lá nessa Cherry, nessa loja aí, concessionária; Nosso pessoal do serviço de inteligência foi lá pra confirmar se a informação procedia ou não; Aí quando chegou lá conversou com alguns funcionários e realmente viu que procedia a informação, solicitou pra que a gente fosse lá pra conferir o veículo; Fomos lá, confirmamos tudinho e procuramos saber dela o que tinha acontecido; Ela disse o seguinte: o proprietário em tese daquele veículo foi até o local, estava com um pouco de pressa, deixou o veículo lá e falou “eu tô com um pouco de pressa, já tem o registro desse veículo no sistema de vocês?”, ela falou: “tem”; Ele disse: “então daqui a pouco eu volto aqui pra buscar, vou só deixar aqui” e saiu; Aí ele não deixou nenhum contato; Posteriormente, quando terminou o serviço ela foi lá no sistema, procurou saber quem era o proprietário e entrou em contato; Pra surpresa dela, o proprietário falou o seguinte: “eu sou o proprietário desse veículo, só que esse veículo está aqui comigo na minha casa e eu nunca fui em Goiânia”; Foi onde acendeu o alerta; A gente chegou lá, ficamos aguardando; Se não me engano esse proprietário estava com a esposa ou se era com a mãe; Nós abordamos ele, procuramos saber a situação; Visto que realmente era ele, os funcionários confirmaram que era ele; Pegamos o veículo e conduzimos para a Central de Flagrantes; Eu lembro que na hora que a gente chegou pra conversar, a gente conversou com a mãe ou a esposa, não me recordo, e com ele; Só que a conversa dos dois não estava em harmonia; Então a gente ficou sem saber o que era verdade ou não; Então o que a gente fez, pelo sim, pelo não e como ele deixou o veículo lá, vamos leva-los até a Central de Flagrantes; Se eu não me engano eu acho que ele tinha falado que foi em um evento com o carro dele; Ele estava em outro carro e parece que esse carro tinha dado problema e alguém chegou emprestou esse veículo pra ele; O evento se não me engano não era nem em Goiânia; Aí emprestou esse veículo pra ele voltar pra casa; Isso, não tenho conhecimento como chegou no JOÃO MARCOS; Não lembro o nome do conduzido; Depois quando a gente foi checar que a gente viu que não era o veículo, a gente foi procurar saber pelos dados qual que era o veículo; A gente descobriu os dados reais do veículo, procuramos depois ver a situação e estava marcando lá o registro de furto e roubo.”A testemunha compromissada Matias Pinheiros Lemos Neto narrou:“Na verdade, a gente se conhece; Eu conheço a mãe dele, conheço o pai, conheço a família toda; Aí, ele estava nesse carro e me pediu um dinheiro emprestado; Veio ele e a mãe em Goiânia; Eu morava no Alphaville; Eu já conheço tem muitos anos; Ele me pediu R$ 30.000,00 (trinta mil reais) emprestado pra deixar o carro e que em 15 (quinze) dias ele voltaria pra buscar; Na hora eu falei que não tinha, eu falei com meu padrasto e ele disse: “se for por quinze dias eu empresto”; Aí eu emprestei o dinheiro pra ele, ele veio no meu condomínio, ele e a mãe dele; Chegou no condomínio, o carro parece que perdeu a potência, eu emprestei o dinheiro pra ele e tudo; Ele me ligou e falou: “Matias, o carro está na garantia, arruma pra mim, leva na concessionária que daqui duas semanas eu volto pra buscar, vou te pagar o dinheiro que você me emprestou corrigido”; No outro dia eu acordei cedo, fui na concessionária na Avenida Mutirão; Falei: “olha, o carro está aqui de um amigo meu, pediu pra arrumar na garantia”; Deixei meu contato e fui embora; Quando eu voltei no fim do dia com a minha mãe pra pegar o carro, chegou a polícia lá; Na hora que chegou a polícia lá eu falei: “tem alguma coisa errada o carro é de um amigo meu, a mãe do amigo meu trouxe”; Não esse carro é roubado; Aí eu peguei e fui pra delegacia; Cheguei na delegacia, expliquei para o delegado; “Aconteceu isso, tá aqui o comprovante, eu emprestei trinta mil reais, é amigo meu, eu conheço ele tem muitos anos, conheço a mãe, conheço o pai e eu fui levar o carro pra consertar na própria concessionária dele”; O carro do mesmo ano; Fui abordado por policiais falando que o carro era roubado; Liguei para o JOÃO MARCOS na hora, ele se prontificou e mandou o Dr. Wagner lá e tudo; Aí depois fui na delegacia, dei outro depoimento, Dr. Wagner foi lá e virou processo; Não, eu fui levado para a delegacia pra prestar esclarecimentos depois fui liberado na mesma hora; Comprovei por mensagem, por extrato bancário, comprovei tudo e fui liberado; Ele fala que comprou o carro e que precisou do dinheiro emprestado e que mandou eu consertar, eu fui na concessionária consertar porque o carro era novo; Eu creio que, se ele comprou o carro, se ele não sabia, ele não ia ser doido de mandar eu na concessionária arrumar um carro do ano com furto não; Não, não disse onde comprou; Eu fiquei muito com raiva dele e depois a gente não se falou mais; O processo foi andando e depois a gente não teve mais contato; Não, não passou documento do carro pra mim; Nada.”A testemunha não compromissada, por ser mãe do acusado, Aparecida Dias Magalhães Lobo, declarou que:“Sim, lembro dele com esse veículo; Ele comprou esse carro como sendo um ágio de um carro financiado; O pagamento foi em dinheiro; Eu não tenho essa recordação; Não, nunca vi os documentos do veículo; Ele sempre cuidou dessas coisas, eu não tenho muita experiência em negócio de compra de carro, em olhar documento; Ele que realizou tudo; Nessa época, eu sou ex funcionária da Companhia de Saneamento Ambiental, eu tinha dinheiro e sempre contribui com tudo do meu filho, com as despesas dele, com as contas; Foi adquirido, porque a gente estava sem carro; Sim, foi pra uso da família.”Por outro lado, durante o seu interrogatório em juízo, o acusado João Marcos Magalhães Lobo, negou os fatos e declarou:"Em tese, sim; Eu comprei o carro acreditando ser um carro lícito, porém licenciado; Eu não sabia que se tratava de um carro roubado; Eu comprei esse carro de um rapaz chamado Vilmar, lá em Brasília na época; Estava anunciado em um grupo vendendo como ágio; Me interessou o carro pela questão de ser ágio e ele aceitar que fosse comprado sem exigir que houvesse a transferência do financiamento; Foi aí que eu fiz a compra do carro; Sim, eu peguei uma procuração passando do nome que estava no documento do carro para o meu nome; Não, eu nunca fui em delegacia em nenhuma circunstância a respeito desse processo; Sim, ele estava em Goiânia quando aconteceu o fato e eu na época estava fazia uso de tornozeleira; Eu estava no Distrito Federal e não podia sair de casa; Quando aconteceu isso eu estava em Brasília, não estava em Goiânia; Nunca fui intimado a ir também; Quando ele intimou, eu já tinha mandado o advogado ir, ele já tinha me representado; Aí o Dr. Wagner tinha me falado que tinha feito a representação e que era pra mim aguardar a conclusão do inquérito pra poder responder o processo; Não, não cheguei a entregar não; Não chegamos nem a conversar sobre isso; Sim, tenho; O meu pai tem um comprovante de um pix de uma parte do valor que foi passado; Eu paguei uma parte em espécie e outra foi pix; Eu conversei com o advogado, ele vai entrar em contato com meu pai pra ele estar buscando nos extratos dele os dados da pessoa que foi passado o valor na conta; Eu paguei R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) no ágio desse carro aí; O valor total do veículo era R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais); Algumas vezes já precisei pegar dinheiro, sempre recorri a ele e ele sempre me ajudou; Nessa data eu precisei, porque eu estava com outro carro no conserto, precisava comprar uma peça, precisava pagar as contas e pedi a ele que pudesse me emprestar um dinheiro nesse prazo de 15 (quinze) dias; Ele falou: “não tenho não, meu padrasto talvez tenha, minha mãe. Posso ver com eles, mas só se tiver uma garantia”; Eu  posso deixar o carro com você e assim que minha mãe receber no início do mês eu retorno, pego o carro e te dou seu dinheiro; “Não tem problema não, se for assim você pode vir aqui”; Eu fui pra Goiânia, deixei o carro, ele fez um pix direto pra minha conta mesmo, dos trinta mil; Logo em seguida aconteceu esse fato do carro ter dado esse problema e foi preso; Eu fiquei pouco tempo, acredito que no mês de abril de 2023; Comprei lá em Brasília mesmo, encontrei o rapaz que estava vendendo no Guará; A gente encontrou ali no cartório do Guará, que fica ao lado do Pão de Açúcar; Quando eu deixei o veículo, eu ainda não tinha colocado a tornozeleira; Quando o carro foi preso, eu já tinha instalado a tornozeleira e foi quando o juiz me proibiu; Não, o Matias não tinha conhecimento da situação do carro; Não, eu não tinha conhecimento; Jamais ia pagar esse valor todo em um carro roubado.”O policial Cleiton Pinheiro Batista deixou consignado que a polícia foi acionada após suspeita de clonagem de veículo em concessionária local, sendo identificado que a placa afixada não correspondia ao veículo, constatando-se, posteriormente, tratar-se de bem com registro de roubo e adulteração de sinais identificadores. Relatou, ainda, inconsistências entre as versões apresentadas pelos presentes à abordagem, o que motivou a condução do automóvel e de seus ocupantes à delegacia. Em que pese não recordar com precisão o nome do conduzido, frisou que a apuração revelou que o veículo apresentava adulterações e que havia sido deixado e seria posteriormente buscado pelo acusado.Na mesma linha, Matias Pinheiro Lemos Neto, na condição de testemunha compromissada, confirmou que o automóvel foi de fato entregue por João Marcos Magalhães Lobo para guarda temporária em troca de empréstimo em dinheiro, e que, por orientação do próprio réu, levou o bem à referida concessionária para conserto. Em seu depoimento, foi taxativo ao mencionar que o veículo permaneceu sob sua posse por curto período, a pedido do acusado, que prometera resgatar o bem tão logo dispusesse de recursos.As declarações das testemunhas foram corroboradas por elementos objetivos, tais como o laudo pericial, que atestou a existência de sinais identificadores adulterados no veículo, e a existência de comprovantes de transferência bancária referente à negociação envolvendo tal veículo, circunstâncias que demonstram a participação direta do acusado na sua posse, guarda e uso.Ainda que o acusado, em interrogatório, tenha alegado ter adquirido o automóvel de pessoa diversa, sob a crença de estar diante de um negócio lícito, a ausência de diligência mínima na verificação da procedência do veículo, associada à forma da negociação (pagamento substancial em espécie, sem documentação idônea e com a emissão de apenas uma procuração), mostra-se insuficiente para afastar o elemento subjetivo do tipo penal.Assim, à luz do conjunto probatório examinado, resta evidenciado que o acusado, mesmo sem ter participado diretamente da adulteração do sinal identificador, manteve sob sua posse e utilizou veículo cuja origem ilícita era evidente, devendo ou podendo dela ter ciência, notadamente diante da forma irregular da negociação e das incongruências identificadas nos documentos apresentados.Assim, os elementos probatórios até coligidos permitem concluir pela existência de indícios suficientes de autoria.IV – Das teses da DefesaPasso a análise das teses defensivas apresentadas em sede de alegações finais pela defesa. A defesa técnica pleiteia, em síntese, a absolvição do réu, seja por ausência de provas suficientes de sua participação dolosa, seja por não restar comprovado o conhecimento ou a ciência acerca da origem ilícita e da adulteração dos sinais identificadores, ou ainda pela alegação de que teria adquirido o veículo acreditando ser negócio regular, não tendo contribuído diretamente para a eventual adulteração, tampouco tendo agido com dolo ou má-fé.Inicialmente, cumpre ressaltar que a imputação recai não sobre a prática pessoal dos atos de adulteração do sinal identificador do veículo pelo réu, mas, sim, sobre o fato de haver recebido, mantido em seu poder e utilizado veículo automotor cujos elementos identificadores eram sabidamente adulterados, conduta prevista no artigo 311, §2º, III, do Código Penal, em vigor à época dos fatos.Consta do conjunto probatório que João Marcos Magalhães Lobo adquiriu e passou a usufruir do automóvel CAOA CHERY/Tiggo 8, cujo chassi, motor e placas estavam adulterados, circunstância apurada por perícia técnica, corroborada pelos depoimentos dos policiais e de terceiros que participaram direta ou indiretamente da transação.A alegação de que o réu teria adquirido o veículo de boa-fé, sob a crença de tratar-se de bem regular e objeto de financiamento (“ágio”), não encontra apoio no conjunto do processo. Diversos elementos demonstram a temeridade da conduta adotada. O acusado adquiriu o veículo mediante pagamento significativo em espécie, sem proceder à devida inspeção da documentação, contentando-se com a mera obtenção de uma procuração e sem promover a transferência formal do bem para seu nome junto aos órgãos oficiais. Verifica-se, ainda, que não foi apresentado recibo oficial de transferência (DUT), circunstância que, somada às condições informais da aquisição, destoa das práticas usuais e legítimas do mercado de veículos regularmente comercializados.Além disso, todo o modus operandi da negociação notadamente o pagamento parcial por pix e em espécie, aliado à ausência de documentação idônea e à atitude do réu ao deixar o veículo como “garantia” de empréstimo evidencia a assunção consciente dos riscos inerentes à origem ilícita do automóvel, demonstrando, no mínimo, o dolo eventual necessário à configuração do delito imputado.Ressalte-se que, para a configuração do delito em referência, não se exige a participação do agente na adulteração propriamente dita, bastando a conduta de receber, usar ou guardar veículo com sinais adulterados, desde que o agente soubesse ou devesse saber da origem ilícita, o que resta fartamente demonstrado pelas circunstâncias e anormalidades da negociação, bem como pela ausência de cautela quanto à regularidade do bem.No que toca à tese de ausência de dolo, o próprio arcabouço probatório indica que o acusado, ao assumir de forma negligente o risco característico das transações informais e sem documento, agiu em desconformidade com o dever mínimo de averiguar a procedência e regularidade do veículo.Além disso, os testemunhos colhidos e os elementos periciais atestam que as adulterações, embora sofisticadas, eram detectáveis, ainda mais tal o contexto do mercado de veículos sem procedência naquele cenário. O réu, em seu próprio meio social, demonstra ter experiência prévia em transações desse tipo, o que afasta a alegação de absoluta boa-fé ou ingenuidade.Portanto, ausente qualquer base concreta para a incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, não merece prosperar a tese absolutória.Por fim, quanto ao pedido subsidiário de aplicação do princípio do in dubio pro reo, também não merece acolhimento, pois inexiste dúvida razoável quanto à materialidade e autoria delitivas, tampouco quanto ao elemento subjetivo do tipo. O conjunto probatório é firme e robusto na comprovação da prática do crime imputado, não restando outra solução senão o acolhimento da tese acusatória.As demais teses de ordem processual e relacionadas ao direito de recorrer em liberdade ou benefícios da execução penal serão oportunamente apreciadas no momento próprio da dosimetria da pena, caso seja necessário.Não vejo necessidade de detenças maiores.É o quanto basta.Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado JOÃO MARCOS MAGALHÃES LOBO, brasileiro, nascido aos dias 27/03/1990, filho de Aparecida Maria Dias Magalhães, RG n.º 2778441 SSP/DF, CPF 035.541.031-10, residente Condomínio Império dos Nobres, d. 04, Conjunto H, Casa 19, Sobradinho/DF, pela prática do crime previsto no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, por fato ocorrido entre o mês de abril de 2023 a julho de 2023, nesta capital.V – Dosimetria da penaEm homenagem ao sistema trifásico, bem como ao Princípio Constitucional da Individualização das Penas, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, passa-se à dosimetria, em consonância com os artigos 59 e 68, caput, do Código Penal.a) Culpabilidade: incidindo como circunstância judicial de fixação da pena base, a reprovabilidade social da conduta praticada não extrapolou os limites da normalidade;b) Antecedentes:  à vista da certidão de antecedentes criminais juntada no evento 152, verifico que o réu possui quatro condenações transitadas em julgado anterior ao delito em análise, inclusive uma com execução penal ativa sob o n.º 0407149-96.2022.8.07.0015, anexada em evento 152, arquivo 02. No entanto, deixo para valorar na segunda fase do processo de dosimetria, em observância à Súmula 241, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como forma de não incorrer em bis in idem (duas vezes o mesmo);c) Conduta social – poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixo de valorá-la;d) Personalidade do agente – traduz um complexo de características individuais, próprias e adquiridas, que determinam ou influenciam o comportamento do agente, não se tratando, portanto, de um conceito jurídico. Por isso, não servirá de decréscimo ao delinquente na fixação da pena-base;e) Motivos do crime –  são os comuns à espécie, o que, por si só, já é punido pelo próprio tipo, razão pela qual deixo de valorar negativamente tal circunstância;f) Circunstâncias do crime – normais para a prática delitiva em questão;g) Consequências do crime – é o mal causado pelo crime que transcende o resultado típico. No caso em questão, são favoráveis ao réu, uma vez que não extrapolaram sobremaneira a ofensa ao bem jurídico já tutelado pelo tipo penal.h) Comportamento da vítima – não há que se falar em influência da vítima na prática do fato criminoso, razão pela qual deve ser valorada como neutra.Por fim, verifico que não há elementos aptos a demonstrar a situação econômica do réu.Na 1ª fase de aplicação da pena, à vista de tais circunstâncias, para reprovação e prevenção, as quais são, na maioria, favoráveis ao condenado, atento ao mínimo legal de 04 (quatro) anos e ao máximo de 08 (oito) anos de reclusão, e multa, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixando o dia-multa no seu mínimo legal, ou seja, cada um no equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto no artigo 60, do Código Penal Brasileiro. Na 2ª fase da dosimetria, ausentes atenuantes, porém presente a agravante da reincidência, assim, agravo a pena em 1/6, ficando a pena intermediária fixada em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, conforme entendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (artigo 60 do Código Penal).No âmbito da 3º fase do método trifásico, inexistindo causas de aumento e/ou diminuição da pena, fixo a pena definitivamente em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa o equivalente 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de correção monetária, pela variação do (INPC) Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do fato (enunciado de súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça), conforme entendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (artigo 59, caput, do Código Penal).Em face da quantidade da pena aplicada ao réu, a qual se faz inferior a 04 (quatro) anos, aliada a sua reincidência, fixo como REGIME DE PENA INICIAL o FECHADO, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, a ser cumprida nos moldes da Lei de Execução Penal (LEP).Nos termos do artigo 42 do Código Penal e do artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal, a detração penal consiste no abatimento do tempo de prisão provisória ou de medida cautelar restritiva de liberdade já cumprida pelo acusado, no cálculo da pena definitiva, a fim de evitar o excesso de punição, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.Não há que se falar em detração, uma vez que o acusado não foi preso cautelarmente por este processo, conforme certificado no evento 153.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por multa, visto que a hipótese em comento não se enquadra no requisito elencado no § 2º do artigo 60 do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que a pena aplicada ao delito é superior a 06 (seis) meses.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível, tendo em vista a reincidência do réu, conforme preceituam os artigos 44, incisos II e III, e 77, ambos do Código Penal.Superada a fase de fixação das penas, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois não consta no processo circunstância hábil o suficiente para se concluir pela necessidade da segregação cautelar ao sentenciado.Por fim, considerando que o acusado teve sua defesa patrocinada por defensor constituído por ele, condeno-o ao pagamento das custas finais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.VI – Parte ordenatóriaOportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, tomem-se as seguintes providências:1) Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do Comando ''FASE'' e consequente suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos exatos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral e Súmula nº 09 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral;2) Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação e Estatística e ao Instituto de Identificação deste Estado, com a respectiva expedição do Boletim Individual, nos moldes do que consta no artigo 809, caput e §3º, do Código de Processo Penal;3) Expeça-se a guia de recolhimento de execução penal de natureza definitiva em nome do sentenciado, encaminhando-a à Vara de Execuções Penais, para os devidos fins;4) Remeta-se este processo ao Sr. Contador para o cálculo atualizado da pena de multa, intimando-se o condenado para o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado de intimação os valores a serem pagos e o prazo para a sua quitação. Não sendo paga, a execução desta proceder-se-á no Juízo da Execução, nos termos do artigo 51, do Código Penal.Nos termos esculpidos no artigo 201, do ordenamento jurídico-processual pátrio, com a redação concretizada pela Lei Federal nº 11.690 de 2008, intime-se a vítima sobre o teor da presente sentença.Registre-se que Ana Paula Curados Santos, representante da Movida Locação de Veículos S.A, ficou como Fiel Depositária do veículo CAOACHERY/TIGGO8 1 .6TGDI/, ano/mod, 2022, placas GFN3D47. chassi 95PDCM6113P130158971 com chave, devidamente periciado, conforme Laudo de Perícia Criminal de Identificação de Veículo Automotor RG 40150/2023, conforme Registro de Atendimento Integrado 31209213, a qual poderá se dispor definitivamente do bem.Informo que não há outros bens apreendidos no processo, depositados nesta Unidade Judiciária.Transitada em julgado, expeça-se a guia de execução penal definitiva.Pago o débito referente à pena de multa, ou cumprido conforme preconiza o artigo 51, do Código Penal, proceda-se o arquivamento definitivo do processo, observadas as formalidades legais.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito(Assinado digitalmente)28/12
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