Naara Lerner Costa Ribeiro
Naara Lerner Costa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 067230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
448
Tribunais:
TJPE, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TJMT, TRF1, TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome:
NAARA LERNER COSTA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 448 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se cumprimento de sentença de alimentos proposta pela parte exequente, descendente do executado, processada pelo rito previsto no artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Por força do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal a prisão civil só é admitida quando ocorrer inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Logo, somente o não cumprimento de uma obrigação de caráter alimentar, por vontade própria, espontânea e sem motivos desculpáveis do devedor, poderá acarretar a restrição de sua liberdade. O STF, no RHC 54.796-RJ, assim decidiu: "a prisão do devedor de alimentos é meio coercitivo adequado, previsto em todas as legislações cultas, para obrigar o devedor rebelde aos seus deveres morais e legais a pagar aquilo que, injustificadamente, se nega". Desta forma, inolvidável que o inadimplemento da obrigação alimentar enseja a prisão do devedor, consoante preceito constitucional e legislação ordinária pertinente e remansosa jurisprudência. Devidamente intimado, o executado requereu prazo para o pagamento do valor do débito ao ID 238295392. Intimada, a parte credora não aceitou a justificativa, postulando pela decretação da prisão do devedor (ID 2390429630). A falta de resposta do executado demonstra seu desinteresse pelo adimplemento da obrigação, bem como descaso para com a Justiça. É cediço que as necessidades vitais não podem esperar. POSTO ISSO, não tendo o executado cumprido o que fora determinado, deixando de prover o sustento de seu ente credor e não apresentando justificativa plausível para tanto, outro caminho não resta senão decretar a sua prisão civil, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até o adimplemento da obrigação, se ocorrer antes, nos termos do art. 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68, ambos em consonância com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal. Expeça-se o competente mandado de prisão, ficando consignado que o executado, se preso, deverá cumprir a pena em regime fechado e obrigatoriamente ficará em cela separada dos demais detentos (artigo 528, parágrafo 4º do CPC). Publique-se e intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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