Moises Pessoa Da Silva

Moises Pessoa Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 067252

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moises Pessoa Da Silva possui 135 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRT10, TRT18
Nome: MOISES PESSOA DA SILVA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724020-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. EXECUTADO: PAULO HENRIQUE TORRES FERRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 237888396, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, notadamente quando, em consideração à remuneração líquida do executado, determinou a penhora salarial limitada a 10% de seu salário. Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo. Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado. Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 237888396. Intime-se a parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Preclusa esta decisão, expeça-se ofício ao órgão pagador da parte executada (Secretaria de Estados de Transporte e Mobilidade do DF), para que seja realizado o desconto mensal relativo à penhora determinada por este juízo, limitado ao valor atualizado do débito. Anexe-se ao ofício uma via da presente decisão. No intuito de evitar a expedição desnecessária de alvarás de levantamento, os valores descontados deverão ser transferidos pelo órgão pagador diretamente para a conta bancária da parte exequente, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704672-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 240465556), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC). Documento assinado e datado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716798-07.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. EXECUTADO: OLIVEIROS PEREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que foi indeferido o pedido inicial de penhora do imóvel matriculado sob o nº 27.789, no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme decisão de ID 237114619. Posteriormente, o exequente renovou o pedido ao ID 237857959, instruindo-o com a certidão de matrícula do imóvel (ID 237857975), o que ensejou o deferimento da penhora por meio da decisão de ID 238059152. Entretanto, em manifestação posterior (ID 240414298), o próprio exequente requereu a reconsideração do decisum, ao constatar que o imóvel em questão, situado na QNM 18, Conjunto E, Lote 22, Ceilândia/DF, pertence a terceiro estranho à lide, OLIVEIROS PEREIRA DA SILVA (CPF nº 292.877.311-87), e não ao executado OLIVEIROS PEREIRA DA SILVA FILHO (CPF nº 005.857.221-02). Com razão o exequente. O bem indicado não integra o patrimônio do executado, sendo indevida a constrição sobre ele. Ante o exposto: 1. Revogo a decisão de ID 238059152, por juízo de retratação, desconstituindo a penhora realizada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 27.789. 2. Determino a exclusão da decisão de ID 238059152 dos autos, bem como do termo de penhora de ID 238245117 e dos mandados expedidos sob ID 238317710 e ID 238317721. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 191185995, a qual suspendeu o feito até 25/03/2025. Fica consignado que a reiteração de diligências para localização de bens do executado por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo somente será admitida mediante demonstração de alteração da situação econômica do devedor. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000805-28.1993.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 240567740 - credor ELIVALDO GONÇALVES DA SILVA; b) ID nº 240567740 - credor MANOEL RODRIGUES DE SOUSA; c) ID nº 240567740 - credora VERA LUCIA DE CASSA SILVA; d) ID nº 240618766 - credora ADAIL NUNES DE MELO; e) ID nº 240676461 - credora CLARICE VIEIRA DA NATIVIDADE; f) ID nº 240676461 - credora CREUSA PEREIRA DE SOUZA; g) ID nº 240676461 - credora MARIA DO CÉU ALVES DE SOUSA; h) ID nº 240676461 - credora NEUSA LEMOS PEREIRA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores indicados acima, à exceção dos pedidos apresentados por VERA LUCIA DE CASSIS SILVA e ADAIL NUNES DE MELO. Isto porque as assinaturas constantes nos instrumentos procuratórios juntados aos autos (ID´s nº 240575795 e 240618773) não condiz com aquelas constantes nos documentos de identificação pessoal juntados (ID´s nº 240575797 e 240618768). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707693-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DE LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SOLENE MARIA ARANTES DA SILVA REQUERIDO: WAGNER DE OLIVEIRA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ajuizada por REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DE LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SOLENE MARIA ARANTES DA SILVA em face de REQUERIDO: WAGNER DE OLIVEIRA BRITO. II - Em ID 165616806, foi deferida a produção de prova pericial, com perito(a) nomeado(a) em ID 214692362. III - O(A) perito(a) propôs honorários no valor de R$ 6.200,00 (ID 238405273), que deverão ser adiantados pela parte RÉ. IV - Intimadas as partes, REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DE LIMA e REQUERENTE ESPÓLIO DE: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA concordaram com a proposta (ID 238904383) e REQUERIDO: WAGNER DE OLIVEIRA BRITO quedou-se inerte. V - A proposta mostra-se adequada ao serviço a ser prestado e consentânea com a especificidade do caso e quantidade de horas de trabalho demandadas, sendo considerada proporcional, justa e plenamente condizente com os critérios legais. VI - Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). VII - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do(a) perito(a) para o início dos trabalhos. VIII - Quesitos e indicação de assistente técnico das partes em IDs 167889608. IX - Nos termos do artigo 474 do CPC, as partes deverão ter ciência prévia da data e local indicados para o início da produção da prova, observando-se que, no caso do Distrito Federal, cuja intimação é feita via sistema, o prazo para ciência é de DEZ DIAS ÚTEIS. X - Intimem-se as partes para ciência desta decisão, notadamente a Parte Requerida para realizar depósito judicial referente ao adiantamento dos honorários periciais. Prazo: QUINZE DIAS. XI - Vindo o depósito, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:52:07. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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