Luana Pereira Sousa
Luana Pereira Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 067306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Pereira Sousa possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TJGO, STJ
Nome:
LUANA PEREIRA SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância)Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021PROCESSO: 5282546-37.2019.8.09.0168Data da distribuição: 24/05/2019DECISÃO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. De início cumpre consignar que, embora denominada “Embargos à Execução”, a manifestação da devedora consiste em "Justificativa" (evento 136), única modalidade de defesa para as execuções de alimentos sob o rito da prisão (art. 528, CPC), ficando assim recebida.A par da justificativa da executada (evento 136) e da resposta da parte exequente (evento 155), cabe dar razão a esta.Isso porque a alegação da executada de que passa por dificuldades financeiras não é suficiente para eximir o devedor de seu dever legal.Ademais, a executada requereu a designação de audiência de conciliação e, mesmo intimada, não compareceu ao ato, nem justificou, o que demonstra sua desídia em querer resolver a dívida.Ademaias, a questão relativa à capacidade econômica do alimentante deve ser apreciada em ação revisional, a qual comporta dilação probatória, e não em sede de ação de execução, cuja finalidade precípua é garantir efetividade a direito líquido e certo.Sobre o tema, confira-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. I. Não estando demonstrada a impossibilidade absoluta do devedor de pagar os alimentos a que está obrigado e que é objeto de execução, é cabível o seguimento da ação pelo rito da prisão civil, nos termos da Súmula nº 309 do STJ. II. Eventual revisão do valor ou exoneração da obrigação por dificuldades financeiras deverá ser requerida pelo devedor em ação própria. Decisão reformada. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Relatora Desor. Amélia Martins de Araújo, Agravo de Instrumento 5260208-88.2019.8.09.0000, DJ de 04/07/2019). (Grifo nosso).Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, consubstanciado na quantia de R$ 48.052,22 (quarenta e oito mil e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme planilha atualizada de débito (evento 150).Posteriormente, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, informando realizou todos os pagamentos em quantia maior do que a obrigação assumida, apresentando, na ocasião, os comprovantes de pagamentos (evento 136).No entanto, em uma simples análise aos valores depositados pela executada, verifica-se que são quantias bem aquém da dívida atualizada, conforme informado pela parte exequente em evento 150, a qual inclusive, juntou planilha demonstrando os valores devidos.Dessa forma, em virtude da ausência de comprovação do pagamento integral pela devedora e, bem assim, de justificativa sobre eventual impossibilidade de fazê-lo, torna-se impositiva a medida de coerção postulada pela parte autora.ANTE O EXPOSTO, rejeito a justificativa (evento 136) e DECRETO A PRISÃO da executada ROSILENE PEREIRA DE ARAÚJO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, determinando a expedição do mandado prisional, com prazo de validade de 02 (dois) anos, o qual deverá ser acompanhado desta decisão e da planilha a ser juntada nos autos pela parte credora em 05 (cinco) dias, sem a incidência de honorários, não se olvidando do registro junto ao BNMP (Provimento 40/2019, CGJ/TJGO).Decorrido o prazo de cumprimento da prisão, a executada deverá ser posta em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, cancelando-se o registro no banco de dados acima mencionado.Fica a devedora ciente de que a revogação da prisão só se dará mediante a quitação das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento, e de todas as vencidas no curso do processo, devidamente discriminadas em planilha até a data do pagamento.Defiro o pedido de assistência judiciária à executada.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas-GO, data da assinatura digital. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito - NAJ SENTENÇASassinado digitalmente(Conforme Decreto nº 2.646/2025) cpx
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711803-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. R. D. S. EXECUTADO: P. S. A. D. S. DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca da peça de Id 236927571 e comprovantes de pagamento juntados pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica Área Pública Municipal JARDIM QUERENCIA AGUAS LINDAS DE GOIAS 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 130 e art. 131 do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTO DO FORO JUCIAL Protocolo: 5438695-08.2023.8.09.0011 - PJD Por esse ato ficam o Ministério Público e Defesa, intimados para que, no prazo de 10 dias,ratifiquem a dispensa da testemunha Rafael, realizada no evento 55. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, em 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Adriano Bezerra da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário - 3902012
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás - Juizado de Violência Doméstica Área Pública Municipal JARDIM QUERENCIA AGUAS LINDAS DE GOIAS 72910729 E-mail: secjvdcm.aguaslindas@tjgo.jus.br - Tel.:61 3617 -2627 - Ramal 2023 C E R T I D Ã O Autos......................5438695-08.2023.8.09.0011 Classe....................PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário Promovente...........MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Promovido.............Josino Moreira De Sousa CERTIFICO QUE, que o presente autos foram incluídos na pauta de audiências do Programa Justiça Ativa, a ser realizado no dia 14/08/2025, às 14:00h, no fórum local. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, em 27 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Adriano Bezerra da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário - 3902012
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.