Luis Filippe Fagundes Barros
Luis Filippe Fagundes Barros
Número da OAB:
OAB/DF 067308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2, TJDFT, TJGO, TRT15, TRT10, TRT18
Nome:
LUIS FILIPPE FAGUNDES BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0078600-51.2007.5.10.0013 RECLAMANTE: ANGELA VIEIRA VILELLA RECLAMADO: REAL COMERCIO DE GAS LTDA, ARLINDO LUIS FREITAS FILHO, VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS, FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " A execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme entendimento pacificado na Súmula 150 do STF. O art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 estabelece que o Juiz, depois de ouvido o Exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente na execução e decretá-la de imediato. A inovação constante da Lei n. 13.467/2017, que alterou a CLT, prevê em seu art. 11-A, que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”, sendo que, de acordo como o parágrafo 1º da respectiva norma, “a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Verifica-se que o exequente foi intimado para indicar meios de execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, e, desde então, o credor não se manifestou nos autos. Diante da paralisação da execução por diversos anos, o exequente foi intimado para apresentar eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Porém, quedou-se inerte. Data venia de posicionamentos contrários, entendo que a inovação legal promovida pela Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 11-A da CLT, afastou de forma irrefutável o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 114 do TST, permitindo a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, conforme já consagrado na Súmula de nº 327 do STF. DISPOSITIVO Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei 6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487, inciso II, ambos do novo CPC. Quanto aos valores existentes nos autos (Id bcf23da), tratando-se de dívida decorrente de obrigação natural (564, III, do CC), tal montante deverá ser liberado ao exequente. Intimem-se as partes, sendo a autora via DJEN, 1ª e 2ª por mandado, e o 3ª e 4ª reclamados por edital, para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Reclamante para indicar uma conta para transferência dos valores existentes nos autos. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e EXPEÇA-SE alvará ao exequente para transferência do valores depositados nos autos para a sua conta que vier a ser indicada ou, na sua inércia, para uma de suas contas constantes do Sistema Sisbajud. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 20 de junho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0078600-51.2007.5.10.0013 RECLAMANTE: ANGELA VIEIRA VILELLA RECLAMADO: REAL COMERCIO DE GAS LTDA, ARLINDO LUIS FREITAS FILHO, VILMA DE JESUS CAMPOS FREITAS, FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " A execução prescreve no mesmo prazo da ação, conforme entendimento pacificado na Súmula 150 do STF. O art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 estabelece que o Juiz, depois de ouvido o Exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente na execução e decretá-la de imediato. A inovação constante da Lei n. 13.467/2017, que alterou a CLT, prevê em seu art. 11-A, que “ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”, sendo que, de acordo como o parágrafo 1º da respectiva norma, “a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Verifica-se que o exequente foi intimado para indicar meios de execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, e, desde então, o credor não se manifestou nos autos. Diante da paralisação da execução por diversos anos, o exequente foi intimado para apresentar eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Porém, quedou-se inerte. Data venia de posicionamentos contrários, entendo que a inovação legal promovida pela Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 11-A da CLT, afastou de forma irrefutável o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 114 do TST, permitindo a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, conforme já consagrado na Súmula de nº 327 do STF. DISPOSITIVO Ante o exposto, com apoio no art. 11-A da CLT c/c art. 4º da Lei 6.830/80, DECLARO a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, V, conjugado com o art. 487, inciso II, ambos do novo CPC. Quanto aos valores existentes nos autos (Id bcf23da), tratando-se de dívida decorrente de obrigação natural (564, III, do CC), tal montante deverá ser liberado ao exequente. Intimem-se as partes, sendo a autora via DJEN, 1ª e 2ª por mandado, e o 3ª e 4ª reclamados por edital, para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Reclamante para indicar uma conta para transferência dos valores existentes nos autos. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT e EXPEÇA-SE alvará ao exequente para transferência do valores depositados nos autos para a sua conta que vier a ser indicada ou, na sua inércia, para uma de suas contas constantes do Sistema Sisbajud. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 20 de junho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000937-61.2025.5.18.0081 AUTOR: JUNIELLE MONTE BELARMINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e22d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JUNIELLE MONTE BELARMINO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT)., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 154,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00 ), isento do pagamento em virtude da concessão da assistência judiciária. Retiro o feito da pauta de audiência inicial do dia 15/07/2025. Expeça-se certidão narrativa para habilitação da obreira junto ao seguro desemprego. Pronta, intime-a para imprimir e dar entrada no órgão competente. Deverá a obreira indicar conta de sua titularidade para saque do FGTS. Com a conta, expeça-se alvará. Intimem-se. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes, arquivem-se os autos. GMP FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUNIELLE MONTE BELARMINO
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000937-61.2025.5.18.0081 AUTOR: JUNIELLE MONTE BELARMINO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e22d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JUNIELLE MONTE BELARMINO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT)., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 154,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00 ), isento do pagamento em virtude da concessão da assistência judiciária. Retiro o feito da pauta de audiência inicial do dia 15/07/2025. Expeça-se certidão narrativa para habilitação da obreira junto ao seguro desemprego. Pronta, intime-a para imprimir e dar entrada no órgão competente. Deverá a obreira indicar conta de sua titularidade para saque do FGTS. Com a conta, expeça-se alvará. Intimem-se. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes, arquivem-se os autos. GMP FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-49.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf8d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-49.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf8d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos os autos. Devidamente cumprido o acordo, efetue-se os devidos lançamentos e arquivem-se os autos. Publique-se. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HESTEFFANY PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000677-95.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: TAINARA NUNES DE SOUSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c709117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Certifico, dando fé, que: até a presente data, não houve comunicação de inadimplemento. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 02 de julho de 2025. Tendo em vista a certidão supra, tenho por cumprido o acordo. Declaro extinta a execução. Publique-se. Decorrido os prazos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa nos registros. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA NUNES DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000677-95.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: TAINARA NUNES DE SOUSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c709117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Certifico, dando fé, que: até a presente data, não houve comunicação de inadimplemento. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 02 de julho de 2025. Tendo em vista a certidão supra, tenho por cumprido o acordo. Declaro extinta a execução. Publique-se. Decorrido os prazos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa nos registros. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000460-49.2020.5.10.0012 RECLAMANTE: WESLEI FERREIRA CAVALCANTE RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CITY SERVICE SEGURANCA LTDA FALIDO, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931d793 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Danieli Pinto Cavalcante, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Determino o destaque dos honorários contratuais na RPV do reclamante, conforme requerido pela advogada, no valor de R$ 5.631,55. Expeça-se RPV. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI FERREIRA CAVALCANTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000065-84.2020.5.10.0003 RECLAMANTE: MARTA MARIA DA COSTA RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb01a6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 27 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução que foi paga por meio de acordo firmado entre as partes. Antes da composição do acordo ocorreram bloqueios de dois valores por meio do SISBAJUD. Intime-se a executada para informar os dados de uma conta bancária para devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente da execução em favor da executada. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE
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